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← Carneirinho (MG)

norma nº 57/1994

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1994
Date 1994-03-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
 AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG 
LEI N°057, DE 02 DE MARÇO DE 1.994
Autoriza o Prefeito Municipal a
Firmar Convênio com a
secretaria de Estado da
Segurança Pública.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do
Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
que lhe são conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.: - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
objetivando estabelecimento de bases de cooperação entre aquela secretaria e
o Município de Carneirinho, visando a efetiva e cada vez mais eficiente
manutenção da ordem e da segurança publica.
Art. 2º.: - Fica, ainda, o executivo autorizado a alugar,
construir ou adquirir casa ou apartamento destinado a residência de Delegado
de Policia de Carreira. 
Art. 3º.: - As Condições de Utilização do imóvel serão
definidas em convênio com a secretaria de Estado da Segurança Pública de
Minas Gerais.
Art. 4º.: - As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta da dotação, do orçamento vigente.
Art. 5º.: - Esta Lei entrará vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 02 de março de 1.994.
João Tiago de Queiroz
Prefeito Municipal
Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na
data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretaria

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