| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA PAGAMENTO DE DESPESA DO POSTO DE ATENDIMENTO ALTERNATIVO SITUADO NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL COM O BANCO DO BRASIL S/A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG LEI N°064, DE 18 DE MARÇO DE 1.994 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para pagamento de despesa do posto de atendimento alternativo situado no Distrito de São Sebastião do Pontal com o Banco do Brasil S/A. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o banco do Brasil S/A, para pagamento de despesas do Posto de Atendimento alternativo, situado no Distrito de São Sebastião do Pontal, deste Município. Parágrafo Único – O convênio referido neste artigo, é o que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a dotação do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 07 de janeiro de 1994. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de março de 1.994. João Tiago de Queiroz Prefeito Municipal Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza Secretaria