| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG LEI N°065, DE 18 DE MARÇO DE 1.994 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública. JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação entre aquela Secretaria e o Município de Carneirinho, para que as Carteiras de Identidade sejam expedidas pela Delegacia de Policia local. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a dotação do orçamento vigente. Art. 3º.: - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de março de 1.994. João Tiago de Queiroz Prefeito Municipal Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na data supra. Neide Ferreira de Souza Secretaria