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← Carneirinho (MG)

norma nº 65/1994

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
 AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG 
LEI N°065, DE 18 DE MARÇO DE 1.994
Autoriza o Prefeito Municipal a
firmar convênio com a Secretaria
de Estado da Segurança Pública.
JOÃO TIAGO DE QUEIROZ, Prefeito do Município
de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando o
estabelecimento de bases de cooperação entre aquela Secretaria e o Município
de Carneirinho, para que as Carteiras de Identidade sejam expedidas pela
Delegacia de Policia local.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão a dotação do orçamento vigente.
Art. 3º.: - Esta Lei entrará vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de março de 1.994.
João Tiago de Queiroz
Prefeito Municipal
Registrada, publicada pela imprensa e por afixação no lugar de costume, na
data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretaria

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