| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1994 |
| Date | 1994-11-23 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO, DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG LEI N°092, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.994 Delimita o perímetro urbano, da sede do Município de Carneirinho, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carneirinho, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O perímetro urbano da sede do Município de Carneirinho, passa a ter a seguinte delimitação: “Inicia-se em um marco cravado junto a esquina da av. 01 com a rua 02, na divisa de Clarindo Alves de Queiroz, e segue pela rua 02, confrontando com Clarindo Alves de Queiroz, por 430,20m, até o canto da chácara 01, de propriedade de Antonio Erculano da Silva; deflete a direita e segue pela cerca divisória desta chácara, confrontando com Clarindo Alves de Queiroz, rumo 33º33’08’’ SW em 232,00m; segue no mesmo rumo e confrontação, dividindo com a chácara