| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG LEI Nº102, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.995. Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano, que menciona e dá outras providências. João Tiago de Queiroz, Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de suas atribuições, Faz Saber, que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte imóvel urbano: Proprietário: Irineu Oliveira Fernandes Os lotes 16, 17 e 18 , da quadra 08, com área de 1.090,00 m2 (um mil e noventa metros quadrados), situado nesta cidade com as seguintes medidas e confrontações: Começa na esquina da av.Jaci de Lima Paula com a rua 08, segue por esta distância de 44,00 m; daí virando a direita segue confrontando com o lote nº15, na distância de 35m, daí virando a direita, segue confrontando com o lote 20, na distância de 14m; daí volvendo a direita, segue confrontando com o lote nº19, na distância de 15m; daí virando a esquerda segue confrontando com o lote 19, na distância de 30m, daí virando a direita segue confrontando com a av. Jaci Lima de Paula, na distância de 20m, até o ponto de começo, com benfeitorias de uma casa residencial de tijolos, coberta com telhas francesas, com diversos cômodos e demais dependências, devidamente matriculada sob o nº6.207, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama. Art. 2º Para avaliação do imóvel a ser adquirido será designada uma comissão, composta de cinco membros, dois dos quais deverão ser vereadores, indicados pela Mesa Diretora da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG Art. 3º Poderá o Executivo Municipal dispender até a quantia de R$18.000,00 (dezoito mil reais), para a compra do imóvel citado no artigo primeiro. Art. 4º As despesas decorrentes da transmissão do referido imóvel correrão a conta da municipalidade. Art. 5º As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria existente no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 20 de fevereiro de 1995. João Tiago de Queiroz Prefeito Municipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreira de Souza Secretária