| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1995 |
| Date | 1994-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 673 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG LEI Nº103, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.995. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. João Tiago de Queiroz, Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de suas atribuições, Faz Saber, que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinado a aquisição de imóvel para desenvolvimento da administração. Parágrafo Único – O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com o produto da redução da dotação abaixo discriminada consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 16915752.028000 – Manutenção das Atividades de Obras Públicas e Serviços 3.1.2.0.00.0000 – Material de Consumo – R$18.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 20 de fevereiro de 1995. João Tiago de Queiroz Prefeito Municipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO MG Neide Ferreira de Souza Secretária