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← Carneirinho (MG)

norma nº 109/1995

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 1995
Date 1995-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO A FIRMA INDIVIDUAL QUE MENCIONA.
native_id679

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO ­ MG
LEI Nº109, DE 20 DE MARÇO DE 1995.
Autoriza   o   Poder   Executivo   a
doar   imóvel   urbano   a   firma
individual que menciona.
A   Câmara   Municipal   de   Carneirinho,   por   seus
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ­  Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
firma individual José Rodrigues – ME, estabelecida na Rua Frutal, nº852, na
cidade de Iturama/MG, inscrita no CGC­MF 436.597.478/0001­80 o seguinte
imóvel:
“Um imóvel urbano, constante do lote 16, da quadra 39, com área de 490m2
(quatrocentos e noventa metros quadrados), situado no Jardim Primavera,
nesta cidade, dentro das seguintes medidas e confrontações: 14,00 metros de
frente, confrontando com a rua 10, igual medida fundos, dividindo com o lote
20, por 35,00m de extensão nas laterais, confrontando do lado direito com os
lotes 17 e 19, e do lado esquerdo com o lote 15, iniciando sua medida a 30,00
metros da esquina da av. 15, com a rua 10”.
Art. 2º ­ Da escritura de doação deverá constar que o
imóvel doado reverterá ao patrimônio público municipal sem ônus, caso o
donatário não implante no local, uma funerária, dentro de todas as normas
técnicas, no prazo máximo de seis (06) meses.
Parágrafo Único –  No caso de não cumprimento do
“caput” deste artigo, o imóvel, bem como suas benfeitorias, reverterão ao
patrimônio público, sem qualquer ônus para a municipalidade.
Art. 3º ­ Em contra­partida a donatária se compromete
a fornecer aos indigentes, caixões e sepultamento, sem qualquer ônus para
seus familiares ou para a municipalidade.
Art. 4º ­ As despesas decorrentes da escritura definitiva
do imóvel serão de responsabilidade do donatário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO ­ MG
Art. 5º ­  Esta Lei entrará  em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 20 de março de 1995.
João Tiago de Queiroz
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta
Prefeitura e arquivada na data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretária

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