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norma nº 117/1995

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE VILA FÁTIMA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO ­ MG
LEI Nº117, DE 01 DE JUNHO DE 1.995.
Dá   denominação   a   Unidade
Básica de Saúde de Vila Fátima e
determina outras providências.
A   Câmara   Municipal   de   Carneirinho,   por   seus
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.   1º   ­  Os   empregados   públicos   municipais,
comissionados e não, da Prefeitura Municipal de Carneirinho, terão os seus
salários reajustados, no mês de junho do corrente ano, no percentual de 10%
(dez por cento).
Art. 2º ­  Correrão as despesas autorizadas no artigo
anterior, a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º ­ Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir do dia 1º de junho de 1.995.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 26 de junho de 1995.
João Tiago de Queiroz
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta
Prefeitura e arquivada na data supra.
Neide Ferreira de Souza
Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
AV. AMBRAULINO LEANDRO BARBOSA, 284, CENTRO, CARNEIRINHO ­ MG

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