| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Fixa o subsidio e dispõe sobre o pagamento de parcelas indenizatórias aos Vereadores da Câmara Municipal de Carneirinho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 RESOLUÇÃO N° 204/2024 Fixa o subsidio e dispõe sobre o pagamento de parcelas indenizatórias aos Vereadores da Câmara Municipal de Carneirinho. Faço saber que a Câmara Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, no uso das atribuições que lhe confere oart.52 e o inciso II doart.180 do Regimento Interno, aprovou, e eu, nos termos da letra "e", inciso I doart.30, do mesmo ordenamento jurídico, promulgo a seguinte resolução: CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual no 24.266, de 29 de dezembro de 2022, que fixa os subsídios dos Deputados Estaduais de Minas Gerais; Resolve: Art. 1° Fixa o subsidio mensal dos Vereadores do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, constituído de parcela (mica, no valor de R$6.601,28 (Seis mil, seiscentos e um reais, vinte e oito centavos); Parágrafo Único - A ausência injustificada do vereador nas sessões ordinárias implicará o desconto do valor proporcional do subsidio ao número de sessões ordinárias realizadas no mês. Art. 2° 0 subsidio fixado nesta Resolução obedecerá ao disposto noart.29-A, I e § 10, da Constituição da República, nosArts.19 e 20 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.30. A despesa total com pessoal, incluídos os subsídios dos vereadores, não excederá o limite de 6% (seiS por cento) da receita corrente liquida. Art. 40. 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluidos os subsídios dos Vereadores e excluidos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° doart.153 e nosarts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 5°- A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de seus Vereadores. Art. 6° - 0 total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Rua Antônio das Graças. de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br AMARA MUNI AL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 Adja7 oz Secretária Executiva Art. 7° — Os vereadores terão direito, além do subsídios previstos noart.1°, desta Resolução, ao RECEBIMENTO DE DECIMO TERCEIRO SUBSÍDIO, proporcionalmente ao efetivo exercício do cargo de vereador queserapago no mês de dezembro de cada Sessão Legislativa. § 1° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalhoserahavida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. § 2° A gratificaçãoseraproporcional se houver perda de mandato. Art. 8° — Fica assegurado aos vereadores o direito ao gozo de FÉRIAS ANUAIS remuneradas acrescida de um terço do subsidio, conforme previsto no inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal e no parágrafo único doart.128 da Lei Orgânica Municipal. §1° 0 pagamento ocorrera após um ano de efetivo exercício, preferencialmente no mês de janeiro. §2° As férias referente ao Ultimo ano de mandato serão pagas aos vereadores junto com subsidio devido no mês do Dezembro. Art. 9° - Os gabsidios de que trata esta Resolução serão revistos, anualmente, na forma do inc. X, doart.37, da Constituição Federal, por lei especifica, no mês de janeiro de cada ano, sem distinção deindices,com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do período. Parágrafo Único. A primeira revisão do subsidioserano mês de janeiro de 2026. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2025. Sala das Sessões, 13 de agosto de 2024. PedroEmilioMartins Arruda Presidente Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nestaCamaraMunicipal e arquivada na data supra. Rua Antônio das Graeas de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcameirinholng.eov.br—Site: www.earneirinho.mg.leg.br