| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI:0 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 LEI N°1.827, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a abertura de créditos especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maio, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a Abertura de crédito especial no orçamento do Municipio por anulação no valor total de R$82.676,73 (oitenta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) para fazer face as despesas para o exercicio de 2024, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.12—SECRET.MUN. DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E ESPORTE 02.12.03 —ESPORTE E LAZER 27.812.0026.1031 CONSTRUÇÃO DE PISCINA — ESTELA DA BARRA 4.4.90.51.00 —Obras e Instalações 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos RS 82.676,73 Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentaria, conforme demonstrado a seguir: 02 Poder Executivo 02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.05.02 — Reserva e Encargos 99.999.9999.0001 — Reserva de Contigencia 9.9.99.99.00 -- Reserva de Contigencia (94) 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 145 82.676,73 Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização d isuplementações e alterações de fontes que se fizerem necessarias para cumprimento do objeto da • esente lei. Art.4° Revogadas as disp s em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Pref.& cipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. \‘t Willian •( aia Prefeiiorvluni ipal Registrada no livro próprio, publicada por ali AO no local de costume nesta Prefeit arquivada na data supra. Neide Ferre de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.rng.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218