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norma nº 1827/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1827 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências.
native_id8411

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI:0 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
LEI N°1.827, DE 10 DE JUNHO DE 2024 
Autoriza a abertura de créditos especial por 
anulação no orçamento vigente e contém outras 
providências. 
Willian Martins Maio, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a Abertura de crédito especial no orçamento do 
Municipio por anulação no valor total de R$82.676,73 (oitenta e dois mil seiscentos e setenta e seis 
reais e setenta e três centavos) para fazer face as despesas para o exercicio de 2024, na seguinte 
dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
02.12—SECRET.MUN. DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E ESPORTE 
02.12.03 —ESPORTE E LAZER 
27.812.0026.1031 CONSTRUÇÃO DE PISCINA — ESTELA DA BARRA 
4.4.90.51.00 —Obras e Instalações 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
RS 82.676,73 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de 
anulação total ou parcial de dotação orçamentaria, conforme demonstrado a seguir: 
02 Poder Executivo 
02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05.02 — Reserva e Encargos 
99.999.9999.0001 — Reserva de Contigencia 
9.9.99.99.00 -- Reserva de Contigencia (94) 
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
145 82.676,73 
Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização d isuplementações e alterações de fontes 
que se fizerem necessarias para cumprimento do objeto da • esente lei. 
Art.4° Revogadas as disp s em contrario, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Pref.& cipal de Carneirinho, 10 de junho de 2024. 
\‘t 
Willian •( aia 
Prefeiiorvluni ipal 
Registrada no livro próprio, publicada por ali AO no local de costume nesta Prefeit 
arquivada na data supra. 
Neide Ferre de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.rng.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218 

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