| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 LEI N'1.832, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a abertura de credito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1" - Fica autorizada a Abertura de crédito Especial no orçamento do Município por anulação no valor total de R$1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil reais) para fazer face as despesas para o exercicio de 2024, na seguinte dotação e fonte: 02 —Poder Executivo 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.30.00- Material de Consumo FICHA () Fonte de Recurso — 01.706 — Transferência Especial da Unido R$ 926.062,85 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.39.00 -- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FICHA () Fonte de Recurso — 01.706 — Transferência Especial da Unido R$ 423.937,15 Art. 2" - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editara o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentaria, conforme demonstrado a seguir: 02 — Poder Executivo 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — Manutenção das Ações dos Ensinos 12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA ( 118) Fonte de Recurso — 01.706 — Transferência Especial da nião R$ 1.350.000,00 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro -Ctirneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: WWW.CU2neirinlio.rrig.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP1 26.042 515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 Art. 3" - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas,flea autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Revogadas as disposiçõeserncontrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitun MA icipal de Carneirinho, 14 de agosto de 2024 Willian is M ia Prefeito Munieipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Çerreira e Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.tarneirinho.mgsw.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218