| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. |
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Art.4" - Revogadas as dispa ições e ontrario, a presenteLetentrará em vigor na unicipal de Carneirinho, 14 de agosto de 2024 Willian Prefeit ia PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO Cr`4131 26.042515/0001-48 ADM: 2021 /2024 LEI N°1.833, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por superavit financeiro no orçamento vigente e contém outras providencias. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a Abertura de credito Especial no orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$99.405,14(noventa e nove mil quatrocentos e cinco reais e quatorze centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2024, na seguinte dotação e fonte: 02 —Poder Executivo 02.14— Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.14.02 —Ações em Cultura e Turismo 13.392.0021.2057 — Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.31.00- Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desp. e Outr. FICHA O Fonte de Recurso — 02.716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022 -Art.8° - Det a Setores da Cultura R$ 26.181,46 3.3.90.41.00 - Contribuições FICHA O Fonte de Recurso — 02.716 - Transferencias Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022 -Art.8°- Demais Setores da Cultura R$ 53.934,36 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas FICHA () Fonte de Recurso — 02.716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022 -Art.8° - Demais Setores da Cultura RS 19.289,32 Art.2" Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editara o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de superavit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2023. Art.3° Caso a dotação orçamentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. data da sua publicação. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreira de Souza Assessora de Gabinete 1 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirínho.i rigrgov. br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218