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norma nº 3201/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3201 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAutoriza a abertura de credito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021/ 2024 
DECRETO N°3.201, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 
Autoriza a abertura de crédito especial por supergvit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais... 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.833, de 14 
de agosto de 2024, um crédito especial, no valor RS99.405,14(noventa e nove mil quatrocentos e cinco reais e quatorze 
centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2024, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
02.14 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
02.14,02 — Ações em Cultura e Turismo 
13.392.0021.2057 —Manutenção das Atividades Culturais 
3.3.90.31.00- Prcmiações Culturais, Artísticas, Cient.. Desp. e Outr. FICHA O 
Fonte de Recurso — 02.716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022 -Art. 8° - Demais Setores da 
Cultura 
R$ 26.181,46 
3.3.90.41.00 - Contribuições FICHA O 
Fonte de Recurso — 02.716 - Transferencias Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022 -Art. 8° - Demais Setores da 
Cultura 
R$ 53.934,36 
3.3.90.48.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas FICHA O 
Fonte de Recurso —02716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - ECn° 195/2022 -AK8° - Demais Setores da 
Cultura 
R$ 19.289,32 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe do Executivo 
editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de superavit Financeiro Apurado no 
Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2023. 
Art. 3° Caso a dotação orçamentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, fleaautorizado 
ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do 
objeto da presente lei. 
Art.4" - Este Decreto entra cm vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos 
refcitura Municipal de Carneirinho, 14 de agosto de 2024, 
Publique-se, registr e 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no ume nesta Prefeitura, na data supra. 
Neide Ferreirajle Souza 
Assessora de Gabinete 1 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site: vow) ccirriairinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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