| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. |
| native_id | 8433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021/ 2024 DECRETO N°3.201, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por supergvit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais... DECRETA: Art. 1° Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.833, de 14 de agosto de 2024, um crédito especial, no valor RS99.405,14(noventa e nove mil quatrocentos e cinco reais e quatorze centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2024, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.14 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.14,02 — Ações em Cultura e Turismo 13.392.0021.2057 —Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.31.00- Prcmiações Culturais, Artísticas, Cient.. Desp. e Outr. FICHA O Fonte de Recurso — 02.716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022 -Art. 8° - Demais Setores da Cultura R$ 26.181,46 3.3.90.41.00 - Contribuições FICHA O Fonte de Recurso — 02.716 - Transferencias Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022 -Art. 8° - Demais Setores da Cultura R$ 53.934,36 3.3.90.48.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas FICHA O Fonte de Recurso —02716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - ECn° 195/2022 -AK8° - Demais Setores da Cultura R$ 19.289,32 Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de superavit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2023. Art. 3° Caso a dotação orçamentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, fleaautorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4" - Este Decreto entra cm vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos refcitura Municipal de Carneirinho, 14 de agosto de 2024, Publique-se, registr e Registrado no livro próprio, publicado por afixação no ume nesta Prefeitura, na data supra. Neide Ferreirajle Souza Assessora de Gabinete 1 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site: vow) ccirriairinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218