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norma nº 3216/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3216 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDecreto Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG.
native_id8472

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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NeidéFerreira i e Souza 
Assessora de Gabinete I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
DECRETO N°3.216 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições 
Públicas do Município de Carneirinho/MG. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas 
municipais no dia 28/10/24 — Dia do Funcionário Público. 
§ 1° - Os prazos referentes aos processos licitatórios transcorrerão 
normalmente. 
§ 2° - A Secretaria Municipal de Educação manterá o calendário 
escolar regular, com a realização das aulas conforme o cronograma previamente estabelecido. 
§ 3° - Nos dias do recesso, trabalharão normalmente os servidores 
municipais que executarem serviços considerados essenciais. 
§ 4° - Os servidores municipais cedidos aos órgãos Federais e 
Estaduais, estabelecidos no Municipio, obedecerão aos horários fixados pelos respectivos 
órgãos. 
Art. 2° - Este Decreto entraernvigor na data de sua publicação. 
Prefeitura,- unicipal de Carneirinho, 18 de outubro de 2024. 
Publique-se, e arquive-se. 
Maia 
nicipal 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na 
data supra. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.hr- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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