| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Decreto Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG. |
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# NeidéFerreira i e Souza Assessora de Gabinete I PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 DECRETO N°3.216 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28/10/24 — Dia do Funcionário Público. § 1° - Os prazos referentes aos processos licitatórios transcorrerão normalmente. § 2° - A Secretaria Municipal de Educação manterá o calendário escolar regular, com a realização das aulas conforme o cronograma previamente estabelecido. § 3° - Nos dias do recesso, trabalharão normalmente os servidores municipais que executarem serviços considerados essenciais. § 4° - Os servidores municipais cedidos aos órgãos Federais e Estaduais, estabelecidos no Municipio, obedecerão aos horários fixados pelos respectivos órgãos. Art. 2° - Este Decreto entraernvigor na data de sua publicação. Prefeitura,- unicipal de Carneirinho, 18 de outubro de 2024. Publique-se, e arquive-se. Maia nicipal Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.hr- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218