| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG |
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s Maia cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2021/ 2024 DECRETO N*3.223 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG. WitMan Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 18 e 19/11/24. § 1° - Os prazos referentes aos processos licitatórios transcorrerão normalmente. § 2° - A Secretaria Municipal de Educação manterá o calendário escolar regular, com a realização das aulas conforme o cronograma previamente estabelecido. § 3° - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos funcionará normalmente, podendo o secretário responsável estabelecer escala especifica de trabalho. § 4° - Nos dias do recesso, trabalharão normalmente os servidores municipais que executarem serviços considerados essenciais. § 50 - Os servidores municipais cedidos aos órgãos Federais e Estaduais, estabelecidos no Município, obedecerão aos horários fixados pelos respectivos órgãos. Art.2° - Este Decreto entra ein vigor na data de sua publicação. Prefeitura palde Carneirinho, 12 de novembro de 2024. Publique-se, a arquive-se. Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neide errei de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: W$± Sc <11.10 or - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218