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norma nº 3223/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3223 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDecreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG
native_id8478

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s Maia 
cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021/ 2024 
DECRETO N*3.223 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições 
Públicas do Município de Carneirinho/MG. 
WitMan Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas 
municipais nos dias 18 e 19/11/24. 
§ 1° - Os prazos referentes aos processos licitatórios transcorrerão 
normalmente. 
§ 2° - A Secretaria Municipal de Educação manterá o calendário 
escolar regular, com a realização das aulas conforme o cronograma previamente estabelecido. 
§ 3° - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos funcionará 
normalmente, podendo o secretário responsável estabelecer escala especifica de trabalho. 
§ 4° - Nos dias do recesso, trabalharão normalmente os servidores 
municipais que executarem serviços considerados essenciais. 
§ 50 
 - Os servidores municipais cedidos aos órgãos Federais e 
Estaduais, estabelecidos no Município, obedecerão aos horários fixados pelos respectivos 
órgãos. 
Art.2° - Este Decreto entra ein vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura palde Carneirinho, 12 de novembro de 2024. 
Publique-se, a arquive-se. 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na 
data supra. 
Neide errei de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: W$± Sc <11.10 or - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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