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norma nº 1839/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaRegulamenta a manutenção das atividades políticas-parlamentares e administrativas da Câmara Municipal em virtude de deslocamentos da sede do Município de Carneirinho/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI:9 26.042.55/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
LEI N°1.839, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
Regulamenta a manutenção das atividades 
políticas-parlamentares e administrativas 
da Câmara Municipal em virtude de 
deslocamentos da sede do Município de 
Carneirinho/MG edioutras providências. 
ACamaraMunicipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, aprova, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder diárias de 
viagem aos Vereadores e servidores daCamaraMunicipal, que se deslocarem do Município, a 
serviço de interesse do Poder Legislativo, com o objetivo de aporte financeiro necessário 
cobertura de despesa com despesas com hospedagem e alimentação. 
§ 10. As despesas não contempladas neste artigo serão suportadas na 
forma de adiantamento e, excepcionalmente, na forma de reembolso, sendo esta última 
hipótese autorizada nas condições devidamente justificadas c comprovadas. 
§ 2° Entende-se por atividades de competência do Poder Legislativo, 
do Município de Carneirinho, os que visem: 
I — A busca de recursos financeiros para o Município por meio de emendas parlamentares, 
reuniões em órgãos públicos estaduais e federais para esclarecimento e desembaraço de 
pendências administrativas de convênios e afins, de interesse da população de Carneirinho; 
II — Realização de cursos, seminários, congressos e palestras visando a capacitação de 
vereadores e servidores do Poder Legislativo; 
III— Quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal, ações que 
reflitam no interesse público da população de Carneirinho; 
IV — Comparecer a órgãos públicos federais e estaduais que venham a fornecer subsídios aos 
integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal 
de Carneirinho. 
§ 30 
 — 0 período de afastamento deverá ser o indispensável ao 
desempenho das tarefas a serem executadas, não ultrapassando o limite de 04 (quatro) diárias 
por Ines, ficando condicionada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade 
financeira e o valor são os definidos no Anexo I, salvo autorização expressa do Presidente da 
Câmara. 
Art.2° - Ressalvado o disposto no parágrafo único, a diária completa 
é devida pelo afastamento da sede do município para a realização de atividade de competência 
do Poder Legislativo. 
Parágrafo Único: Será concedida meia diária quando o serviço se 
ealizar em cidades vizinha ou contigua d. Sede. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
Art. 3° - As diárias serão concedidas por solicitação do vereador ou 
servidor, mediante pedido, devidamente justificado e detalhado, com aprovação do Chefe do 
Legislativo, deixando especificado as razões pelas quais está sendo autorizado a liberar tal 
recurso,ernmodelo próprio (anexos II e IH). 
Art.4° - 0 vereador ou servidor a quem for concedido diária, fica 
obrigado no prazo de 5 (cinco) dias teis após o término da viagem, apresentar seu relatório 
de viagem e serviço executado, em modelo próprio (anexo IV), o qualseraaprovado pelo 
Presidente da Câmara. 
Parágrafo único: Quando for concedida diárias aos vereadores, 
servidor efetivo ou comissionado daCamaraMunicipal de Carneirinho para participar de 
curso, seminário de capacitação, congresso e/ou evento similar o relatório deverá estar 
acompanhado de um dos documentos abaixo relacionados, fornecido pelo realizador do 
evento: 
I - Comprovante de frequência; 
II - Cópia de certificado; 
III- Documento equivalente. 
Art. 5° - Aos colaboradores ou profissionais contratados a serviço do 
Poder Legislativo serão concedidas diárias, nas mesmas condições dos demais. 
Art. 6' - Haverá restituição das diárias: 
- Quando a viagem não for realizada, tendo o vereador ou servidor recebido as diárias, ficará 
obrigado a restitui-las, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data que deveria ter sido o 
inicio da viagem. 
I — Quando a missão for antecipada ou cumprida a menor tempo, ficará o vereador 
ou servidor obrigado a restituir as diárias recebidasernexcesso no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contado da data regresso, acompanhada do relatório, cabendo ao chefe do Poder 
Legislativo, vista-lo,inclusive a guia de depósito em nome de Câmara Municipal de 
Carneirinho. 
Parágrafo único - Não sendo devolvida as importâncias a serem 
restitinidas pelo Vereador ou servidor no primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo 
previsto no caput, efetuar-se-á imediatamente o desconto integral em folha de pagamento, 
ficando sujeitos à apresentação do relatório e do depósito bancário das importâncias que 
teriam de ser restituidas, para liberação do pagamento das suas despesas. 
Art. 7° - A autoridade proponente, o ordenador de despesas, o 
responsável pelo recebimento de despesas e o que praticar atos em desacordo com esta Lei, 
responderá solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, sem prejuízo das 
sanções administrativas e penais, cabíveis ao caso. 
Art. 8° - Para fazer face as despesas oriundas a este Projeto de Lei, 
fica o Poder Legislativo, autorizado a pagar nas dotações previstas na Lei Orçamen 
Anual. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.53/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
Art9" - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as leis 468/2001, 590/2003, 1.443/2018 e 1.670/2021. 
Prefeitura Carneirinho, 30 de dezembro de 2024. 
Will' IVIaia 
 cipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.qov.br- Fone! Fax: (34)3454-02001 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI:9 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
ANEXO I 
DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE CARNEIRINHO—MG. 
Classificação do cargo, emprego e função 
I — Vereadores e servidores de nível superior 
II - Demais servidores 
I -Vereadores e servidores de nível superior 
a- Brasilia,Capitais de Estado e Cidades com quilometragem 
igual ou superior a 250 Km de distância da Sede do Município. 
2,18 VRFM 
b- Cidades com quilometragem inferior a 250 Km de distância 
da Sede do Município 
1,09 VRFM 
II - Demais servidores 
a- Brasilia,Capitais de Estado e Cidades com quilometragem 
igual ou superior a 250 KM de distância da Sede do Município 
1,4 VRFM 
b- Cidades com quilometragem inferior a 250 Km de distância 
da Sede do Município 
0,7 VRFM 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone! Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM:2021 / 2024 
ANEXO II - Solicitação das Diárias 
PROPOSTA DE VIAGEM 
I￾o zi 
ii 
4)4 
Nome 
Cargo ou Função 
Serviço a executar e período 
Serviço 
a 
exec
utar 
e 
período 
Justificativa detalhada (razões) 
Relatório 
De 
Viagem 
LOCALIDADE N° DE DIAS 
Prazo de Utilização Importância requisitada 
<11 i••• 
0.4 
o 
1:2o o 
ASSINATURA E CARIMBO DA CHEFIA 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO A(S) DIÁRIA(S) 
PRESIDENTE DA CAMARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPI 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
ANEXOIII- Autorização e recibo 
Recibo 
Recebi a importância de R$ ( )- 
DATA ASSINATURA DO PROPOSTO CPF/RG 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
ANEXO IV 
RELATÓRIO DE VIAGEM E SERVIÇOS: 
Relatório de viagem a: 
Serviços de interesse do Poder Legislativo de Carneirinho -MG. 
Motivo da viagem e período: 
Por ser expressão da verdade, assino o presente. 
Carneirinho-MG, de de 
Nome: 
Cargo: 
Assinatura: 
APROVADO: 
Ass. doPresidente daCamara: 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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