| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Regulamenta a manutenção das atividades políticas-parlamentares e administrativas da Câmara Municipal em virtude de deslocamentos da sede do Município de Carneirinho/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI:9 26.042.55/0001-48 ADM: 2021 / 2024 LEI N°1.839, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Regulamenta a manutenção das atividades políticas-parlamentares e administrativas da Câmara Municipal em virtude de deslocamentos da sede do Município de Carneirinho/MG edioutras providências. ACamaraMunicipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder diárias de viagem aos Vereadores e servidores daCamaraMunicipal, que se deslocarem do Município, a serviço de interesse do Poder Legislativo, com o objetivo de aporte financeiro necessário cobertura de despesa com despesas com hospedagem e alimentação. § 10. As despesas não contempladas neste artigo serão suportadas na forma de adiantamento e, excepcionalmente, na forma de reembolso, sendo esta última hipótese autorizada nas condições devidamente justificadas c comprovadas. § 2° Entende-se por atividades de competência do Poder Legislativo, do Município de Carneirinho, os que visem: I — A busca de recursos financeiros para o Município por meio de emendas parlamentares, reuniões em órgãos públicos estaduais e federais para esclarecimento e desembaraço de pendências administrativas de convênios e afins, de interesse da população de Carneirinho; II — Realização de cursos, seminários, congressos e palestras visando a capacitação de vereadores e servidores do Poder Legislativo; III— Quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal, ações que reflitam no interesse público da população de Carneirinho; IV — Comparecer a órgãos públicos federais e estaduais que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Carneirinho. § 30 — 0 período de afastamento deverá ser o indispensável ao desempenho das tarefas a serem executadas, não ultrapassando o limite de 04 (quatro) diárias por Ines, ficando condicionada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira e o valor são os definidos no Anexo I, salvo autorização expressa do Presidente da Câmara. Art.2° - Ressalvado o disposto no parágrafo único, a diária completa é devida pelo afastamento da sede do município para a realização de atividade de competência do Poder Legislativo. Parágrafo Único: Será concedida meia diária quando o serviço se ealizar em cidades vizinha ou contigua d. Sede. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 Art. 3° - As diárias serão concedidas por solicitação do vereador ou servidor, mediante pedido, devidamente justificado e detalhado, com aprovação do Chefe do Legislativo, deixando especificado as razões pelas quais está sendo autorizado a liberar tal recurso,ernmodelo próprio (anexos II e IH). Art.4° - 0 vereador ou servidor a quem for concedido diária, fica obrigado no prazo de 5 (cinco) dias teis após o término da viagem, apresentar seu relatório de viagem e serviço executado, em modelo próprio (anexo IV), o qualseraaprovado pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único: Quando for concedida diárias aos vereadores, servidor efetivo ou comissionado daCamaraMunicipal de Carneirinho para participar de curso, seminário de capacitação, congresso e/ou evento similar o relatório deverá estar acompanhado de um dos documentos abaixo relacionados, fornecido pelo realizador do evento: I - Comprovante de frequência; II - Cópia de certificado; III- Documento equivalente. Art. 5° - Aos colaboradores ou profissionais contratados a serviço do Poder Legislativo serão concedidas diárias, nas mesmas condições dos demais. Art. 6' - Haverá restituição das diárias: - Quando a viagem não for realizada, tendo o vereador ou servidor recebido as diárias, ficará obrigado a restitui-las, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data que deveria ter sido o inicio da viagem. I — Quando a missão for antecipada ou cumprida a menor tempo, ficará o vereador ou servidor obrigado a restituir as diárias recebidasernexcesso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data regresso, acompanhada do relatório, cabendo ao chefe do Poder Legislativo, vista-lo,inclusive a guia de depósito em nome de Câmara Municipal de Carneirinho. Parágrafo único - Não sendo devolvida as importâncias a serem restitinidas pelo Vereador ou servidor no primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo previsto no caput, efetuar-se-á imediatamente o desconto integral em folha de pagamento, ficando sujeitos à apresentação do relatório e do depósito bancário das importâncias que teriam de ser restituidas, para liberação do pagamento das suas despesas. Art. 7° - A autoridade proponente, o ordenador de despesas, o responsável pelo recebimento de despesas e o que praticar atos em desacordo com esta Lei, responderá solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, sem prejuízo das sanções administrativas e penais, cabíveis ao caso. Art. 8° - Para fazer face as despesas oriundas a este Projeto de Lei, fica o Poder Legislativo, autorizado a pagar nas dotações previstas na Lei Orçamen Anual. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.53/0001-48 ADM: 2021 / 2024 Art9" - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as leis 468/2001, 590/2003, 1.443/2018 e 1.670/2021. Prefeitura Carneirinho, 30 de dezembro de 2024. Will' IVIaia cipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.qov.br- Fone! Fax: (34)3454-02001 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI:9 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 ANEXO I DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE CARNEIRINHO—MG. Classificação do cargo, emprego e função I — Vereadores e servidores de nível superior II - Demais servidores I -Vereadores e servidores de nível superior a- Brasilia,Capitais de Estado e Cidades com quilometragem igual ou superior a 250 Km de distância da Sede do Município. 2,18 VRFM b- Cidades com quilometragem inferior a 250 Km de distância da Sede do Município 1,09 VRFM II - Demais servidores a- Brasilia,Capitais de Estado e Cidades com quilometragem igual ou superior a 250 KM de distância da Sede do Município 1,4 VRFM b- Cidades com quilometragem inferior a 250 Km de distância da Sede do Município 0,7 VRFM Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone! Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM:2021 / 2024 ANEXO II - Solicitação das Diárias PROPOSTA DE VIAGEM Io zi ii 4)4 Nome Cargo ou Função Serviço a executar e período Serviço a exec utar e período Justificativa detalhada (razões) Relatório De Viagem LOCALIDADE N° DE DIAS Prazo de Utilização Importância requisitada <11 i••• 0.4 o 1:2o o ASSINATURA E CARIMBO DA CHEFIA Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO A(S) DIÁRIA(S) PRESIDENTE DA CAMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPI 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 ANEXOIII- Autorização e recibo Recibo Recebi a importância de R$ ( )- DATA ASSINATURA DO PROPOSTO CPF/RG Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 ANEXO IV RELATÓRIO DE VIAGEM E SERVIÇOS: Relatório de viagem a: Serviços de interesse do Poder Legislativo de Carneirinho -MG. Motivo da viagem e período: Por ser expressão da verdade, assino o presente. Carneirinho-MG, de de Nome: Cargo: Assinatura: APROVADO: Ass. doPresidente daCamara: Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218