| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Carneirinho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042515/Q001-48 ADM: 2021 / 2024 EI COMPLEMENTAR N°110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores daCamara Municipal de Carneirinho. WilHan Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguante Lei . . Complementar. TITULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPITULO I DOS PRINCIPIOS Art. 1° - Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, com os seguintes principios e valores: I - a valorização do servidor público municipal como condição essencial para o sucesso de uma politica administrativa voltada para a qualidade; II - a promoção funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2° - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por: I - cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas aos servidores públicos, criados por lei,coindenominação própria, número certo e vencimento especifico; II - servidor público: toda pessoa fisica legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ouerncomissão; III- classe de cargos: agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesma referência de vencimento, substancialmente idêntico quanto ao nivel de formação, grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercicio; Thr - carreira: serie de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes quanto tureza do trabalho e organizadas segundo o grau de complexidade, qualificação, formação e esponsabilidade no seu desempenho; V - progressão vertical — o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior aquele em que se encontra, pela mudança de nivel, na mesma classe, decorrente da avaliação do seu desempenho; VI — progressão horizontal — a inclusão do servidor em determinada classe devido a sua qualificação e formação profissional no exercicio do cargo, comprovado pela sua formação escolar; VII - tabela de vencimentos: o conjunto organizado em simbolos das retribuições pecunidtias adotadas pelaCAM=Municipal; VIII -gmbolo: a posição dos cargos públicos na tabela de vencimentos; IX - lotação: a unidade onde o servidor é designado para desempenhar as suas tibuigeies. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2021/ 2024 X - nível: símbolo numérico atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar o padrão de vencimentos do servidor; XI - padrão de venamentos valor percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa. § 1.° - Cada carreira é estruturada em classes, levando em conta a escolaridademinima exigida sendo: I - Classe A - conclusão da quarta série do ensino fundamental; II - Classe B - conclusão do ensino fundamental; III- Classe C - conclusão do ensino médio; IV - Classe D - concha& de graduação plena, compatívelcorna função exercida no cargo. TÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3° 0 Quadro de Pessoal dos Servidores daCamara6.composto: I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo, que compreendem os servidores regidos pelo Decreto Lei n°5452, de 1° de maio de 1943 — CLT — Consolidação das Leis de Trabalho; II - do quadro dos cargos de provimento em comissão que se destinam a atribuições de assessoratnento. § 1° - A formação escolar exigida para o provimento do cargo é indicada na orma dos respectivos anexos desta Lei Complementar. documentação refe Complementar. § 2° - Compete ao Ora° de Recursos Humanos a análise e aprovação da nte à formação do servidor, para provimento no cargo, na forma desta Lei CAPÍTULO II PROVIMENTO Art. 4" - Os cargos do Quadro dos Servidores daCamaraMunicipal são providos mediante: I - Nomeação efetiva, precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em vaga de nivel inicial da classe das carreiras dos cargos do quadro de provimento efetivo; II - Nomeação em comissão, para ingresso em vaga de cargo de provimento em comissão; III-enquadramento de servidores efetivos em exercício. ordemde class § 1° - Na nomeação efetiva do servidorseraobedecida, rigorosamente, a sua cação no concurso público para o provimento do cargo. § 2° - 0 recrutamento, a nomeação e exoneração dos cargos de provimento ssao obedecerá ao disposto em Lei. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.muwbr - Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 Art.5° - 0 servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estagio probatório e avaliação especial de desempenho, por comissão especialmente instituída para esta finalidade. Art. 6° - A mudança de carreira ou de cargo somente pode ocorrer mediante nomeação efetiva, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafotinny).Após o fim do estágio probatório previsto nesta Lei Complementar, atendidos os requisitos legais, ao servidorserapossibilitado progredir por níveis de vencimento na linha vertical ao longo de sua carreira funcional, dentro da mesma carreira, sendo que de um nível para outro, conforme requisitos expressos nessa Lei, hayerá o aumento do vencimento base em 2% (dois por cento). CAPÍTULO 10 DO CONCURSO PÚBLICO Art. 8° - ACamaraMunicipal de Carneirinho promoverá Concurso Público, para provimento das vagas existentes, comprovada a indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos anteriores,coinprazo de validade em vigor. § 1° - 0 concurso públicoseraporareade conhecimento, quando couber, acla a escolaridademinimaexigida para o exercício do cargo. § 2° - Na realização do concurso público, poderão ser aplicadas provas escritas, praticas, pratico-orais e/ou teste de esforço fisico, conforme as caracteristicas do cargo a ser provido. § 30 - 0 concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período. § 4° - As condições de realização do concurso público e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital, queseradivulgado de modo a atender ao principio da publicidade. Art. 9°. Fica vedada a convocação de candidato aprovado em novo conc enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade vigente. Parágrafo único. A aprovaçãoernconcurso não gera direito de nomeação, a qual se(larda exclusivo critério da Administração, dentro do prazo de validade do concurso, na forma da Lei. TÍTULO RI CAPÍTULO DAS FORMAS DE PROMOÇÃO Art. 10 - A promoção do servidor estável daCamaraé feita mediante a progressão vertical para um grau remuneratário superior aquele em que se encontra, pela mudança de nivel de vencimento, na mesma classe, decorrente da avaliação do seu desempenho e a progressão horizontal para as classes de vencimentos correspondentes, devido a sua qualificação e fornmçprofissional para o exercício do cargo, comprovado pela sua formação escolar. Av. Arnbraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 § 1° - A progressão vertical do servidor estável pode ocorrer após 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício de atividades no cargo, no nível de vencimento em que se encontre, desde que não conste em sua ficha funcional um dos itens constantes doart.26, à vista de Declaração do órgão de Recursos Humanos. § 2° - O servidor recém-empossado no cargo, permanecerá no nível de vencimento inicial do cargo por 03 (três) anos eseraconcedida a progressão vertical a partir do dia 1° do mês de janeiro em que se completar o período. § 3° - A progressão horizontal do servidor estável ocorre imediatamente após a analise e a aprovação, pelo&gabde Recursos Humanos daCamara,da documentação que comprove a sua formação escolar em nível se ensino superior à exigida para a investidura no cargo em que ocupa. § 40 - 0 efetivo financeiro decorrente da promoção do servidor estável tanto horizontal quanto vertical, quando aprovada, terá inicio a partir de 1° de janeiro subsequente ao do protocolo de toda a documentação comprobatória da sua formação escolar e ou de sua contagem de tempo. Art. 11 - Para alcançar a progressão horizontal, o servidor deverá, cumulativamente, resguardando o direito adquirido até a presente data: I — cumprir o intersticio minimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na classe em que esteja posicionado; II — ter concluído a formação escolar da classe em que se pretende alcançar, ou seja, superior a exigida para a investidura do cargo que ocupa. Art. 12 - 0 vencimento inicial da carreira dos profissionais daCamara Municipal de Carneirinho é fixado de acordo com os simbolos constantes no Anexo I desta Lei Complementar, relacionando cada um deles ao valor do vencimento inicial em cada carreira. § 10 - No eixo vertical da progressão na carreira, cada nível de vencimento, a partir do nível inicial, tem um incremento de 2,0% (dois por cento) a cada 2 (dois) anos em relação ao vencimento do nível anterior. § 2' - No eixo horizontal da progressão da carreira, em razão da conclusão da escolaridade superior a exigida para a investidura em seu cargo, as classes de vencimento têm, em relação ao vencimento do mesmo nivel da classe anterior da carreira, um incremento de 5% (cinco por cento). CAPÍTULO II DAS FÉRIAS-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Art. 13 — Fica garantido ao servidor efetivo o direito as férias-premio por assiduidade, as quais consistem em licenças remuneradas a serem gozadas da seguinte forma: a) no primeiro biênio, de exercício efetivo do cargo, 30 (trinta) dias corridos; b) após o primeiro biênio 60 (sessenta) dias corridos, quando se completar mais 03 (três) anos de exercício efetivo do cargo, e assim sucessivamente. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.cameirinho.mg.qov.br - Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI31 26.042.515/0001-48 ADM 2021 / 2024 § 10 - 0 período de gozo da licença-prêmio por assiduidadesera considerado de efetivo exercício para todos os efeitos. § 2°- Somente serão computados como efetivo exercício, para fins de computo do período aquisitivo das férias-prêmio prevista noCaput,o tempo de trabalho prestado no cargo efetivo, não se computando o período de trabalho relativo a nomeação de servidor efetivo em cargo comissionado. § 3" - 0 período para gozo da licença-prêmioseradeterminado pela autoridade competente, de acordo com a conveniência do serviço. § 40 - A licença poderá ser concedia em parcelas de 10 (dez) e 15 (quinze) dias. § 50 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença-premio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. § 6° - É facultado A autoridade competente sobrestar a licença-premio em caso de necessidade, por motivo relevante, da presença do servidor licenciado, sem prejuizo para o mesmo do período não usufruido. § 7° - O requerimento ao qual se refere o caputseradecidido pela Mesa da Camara. § 8° - Somente poderão ser acumuladas 2 (duas) licenças-prêmio, devendo o servidor obrigatoriamente iniciar o gozo de uma das licenças antes de completar novo período aquisitivo, sob pena de prescrição do direito de usufruir da licença previamente concedida. § 90 - o acúmulo ao qual se refere o parágrafo anterior deverá ser integralmente usufruído antes da aposentadoria voluntária do servidor, sob pena de prescrição. § 10 - A vantagem pessoal estabelecida neste artigo somente levará em consideração o período de trabalho a ser executado a partir de sua vigência, não computando-se para o seu deferimento o lapso temporal anterior à sua vigência como período aquisitivo. Art. 14 - Nãoseraconcedida licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I — sofrer penalidade disciplinar de suspensão; TI — afastar-se do cargo em virtude de condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva ou outras licenças previstas em lei. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista no artigo anterior, na proporção de 1 (um) dia para cada falta. Art. 15 - A critério da administração, desde que seja requerido neste sentido, o servidor poderd optar pelo recebimento em dinheiro da importância correspondente aoperiod°total ou parcial da licença-prêmio. Parágrafo Único - Seja em caso de gozo da licença prevista neste capitu ou de sua indenização, o valor da indenização e/ou pagamento quando da sua fruição, se Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI31 26.042515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 equivalente à média da remuneração nos últimos 06 (seis) meses do cargo efetivo, não acrescendo qualquer outro adicional. CAPÍTULOIII DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS Art.16 - Os servidores efetivos que completarem 25 (vinte e cinco) terá direito a um acréscimo correspondente a sexta-parte do vencimento do cargo de que for ocupante no momento do período de conclusão aquisitivo. § 1° - 0 tempo de serviço referido neste artigoseracomputado uma única vez para os fins do adicional. § 20 - A vantagem pessoal estabelecida neste artigo levará em consideração o período de trabalho executado a partir de 01 de janeiro de 2024, não computando-se para o seu deferimento o lapso temporal anterior como períodoo aquisitivo. CAPÍTULO IV DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art.17 - 0 adicional por tempo de serviçoserapago A. razão de 3,5% (três virgula cinco por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor, a cada 05 (cinco) anos de serviços prestados ao Município. § 1° - 0 pagamento do adicional previsto nesta Lei levará em consideração o período de trabalho executado a partir de 01 de janeiro de 2024, sendo vedado computar para o seu deferimento o lapso temporal anterior como período aquisitivo. § 2° - A concessão da vantagem estatuida neste artigo depende de requerimento do servidor a partir da implementação do período aquisitivo, sendo devida a partir da implementação do direito. TÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art.18 - Para o desempenho das atribuições próprias das atividades, os Servidores daCamaraMunicipal, terão a jornada do trabalho normal não superior a 08 (oito) horas di arias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horarios e a redução da jornada mediante à necessidade definida por ato do Poder Executivo. § 1° - A jornada de trabalho poderá ser cumprida em turnos diárioscontinuos de 06 (seis) horas,conforme a necessidade. § 2° - Seraconcedido repousosmart&remunerado, preferencialmente aos domingos. § 30 E permitida a realização de trabalho remoto(home office)das atividades dos servidores sob a denominação de teletrabalho temporário, conforme dispõem a CLI nosarts.62,111, e 75A a 75E desde que o servidor possui tecnologia de informação e comunicaça adequada para a sua realização. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.govior - Fone! Fax: (34)3454-02001 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CND) 26.042.51510001-48 ADM: 2021 / 2024 § 4° Os servidores terão que comprimir no mínimo de 60% (sessenta por cento) da carga horária mensal nas dependências da Câmara, através de registro no relógio de ponto e não fará jus a eventual banco de horas eseragarantida uma hora de intervalo entre jornadas. § 5' Os servidores deverão possuir características pessoais e profissionais necessárias ao bom êxito do sistema teletrabalho -home office,tais como: concentração (foco no trabalho); iniciativa; aptidão para resolver problemas sozinho; independência profissional; experiência; capacidade de gerenciar tarefas elegendo prioridades e evitando o acúmulo de trabalho; cumprir prazos e metas; comprometimento; confiabilidade. TiTULO VI DA MOVIMENTAÇÃO CAPITULO I DA REMOÇÃO Art.19 - A remoção é o ato mediante o qual o servidor efetivo passa a exercer suas funções em outro órgão, ou unidade administrativa da Administração Direta, Autarquia ou Fundações, sem que se modifique a sua situação funcional. Parágrafo Único - A remoção será feita por Ato da Mesa Diretora. CAPITULO II DA AVALIAÇÃO Art.20 - A avaliação de desempenho do Servidor, para efeito de sua progressão vertical, é feita a cada 02 (dois) anos, considerando-se as anotações em ficha funcional individual. Art.21 - Não terá direito a progressão vertical o servidor que tiver registrado em sua ficha funcional um dos itens abaixo: I — uma advertência em virtude de comportamento inadequado; II — contar com mais de 6 (seis) faltas justificadas e abonadas no período de 01/01 a 31/12; III— a utilização de período de licença por período inferior a 30 (trinta) dias, de 01 de janeiro à 31 de dezembro, exceto nos casos de: a) cirurgia; b) situações de riscoernperíodo de gravidez; c) internação hospitalar para tratamento e ou em situações que exigem repouso domiciliar; d) paternidade; e) acidente de trabalho; f) doação de sangue; g) casamento h) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos, avos e netos, sogro e sogra; i) alistamento militar e ou convocação pela justiça; j) participação em júri; k) revisão médica fora do Município; Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mq.uov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP11 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 1) acompanhamento médico de familiar sob a sua responsabilidade. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE FORMACAO E QUAL IFICAÇÂO DO SERVIDOR Art.22 - Fica instituído, como atividade permanente do órgão Municipal de Recursos Humanos, o Programa de Formação e Qualificação do Servidor da Câmara, tendo como objetivos: - promover a qualificação e aperfeiçoamento profissional do servidor; II - criar e desenvolver habilidades, hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da fianção pública; III - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, orientando-o no sentido de obter os resultados definidos no Planejamento da sua unidade ou grupo de trabalho; IV - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante aperfeiçoamento profissional dos servidores; e V - criar e desenvolver praticas e valores visando a eliminação de todas as formas de preconceito e de discriminação de grupos sociais diferenciados, fortalecendo a cidadania e observando o respeito mútuo. CAPÍTULO II DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art.23- A partir da vigência desta lei somente se admitirá servidores contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos e condições especificadas na lei municipal e mediante contrato administrativo. § 10 - As contratações efetuadas com base nesta lei serão regidas pelo contrato administrativo de serviço temporário e dependerão da existência de recursos orçamentários. § 2° - A remuneração a ser paga ao pessoal contratado será com base na tabela de vencimento e cargos daCamarapara as funções similares e, para outras que não constem do Plano de Cargos, limitar-se-ão aos valores de mercado. § 3° - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa daquela do pessoal daCamaraos valores serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção de horas trabalhadas. § 40 - Aplicam-se aos contratados os valores pecuniários decorrentes de férias, abono de 1/3 sobre férias e 13° vencimento, integrais e ou proporcionais conforme ocaso. § 5° - A contratação em emprego públicoseraprocedida de completa inspeção médica, cujo laudo elaborado por médicos do serviço público municipal ou por ele credenciado, constará do prontuário do servidor. CAPÍTULOIII DA INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS DE CARGO EFETTVO ANTERIOR Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284. Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mchuouhr- Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CM', 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 /2024 Art.24 - Ao servidor efetivo exonerado mediante requerimento próprio, desde que não presentes quaisquer motivos capazes de gerar sua demissão, é assegurada a incorporação das vantagens do cargo anterior quando da investidura em novo cargo público efetivo, sem prejuízo das indenizações e gratificações previstas em leis especificas. § 1° - Consideram-se vantagens para efeito do caput, na forma desta Lei: I. Contagem dos quinquênios para fins de: a) Férias-prêmio por assiduidade; e b) Sexta parte dos vencimentos. II. Outras expressamente definidas por Lei. § 2° - Todas as vantagens tratadas neste artigo deverão observar o disposto noart. 169 da Constituição Federal de 1988, tanto para os servidores ativos quanto para fins de aposentadoria. TÍTULO VIII CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.25 - Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos: Anexo I: Tabela I - Cargos efetivos; Vencimentos Iniciais do Quadro Permanente; - Tabela II - Vencimentos, Progressão Vertical E Horizontal Dos Cargos Efetivos - Tabela III- Atribuições; Anexo II: - Cargos de ProvimentoernComissão. - Tabela I - Cargos e vencimentos; - Tabela II — Atribuições. Art.26 — Esta lei entra em vigtf n a data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos apreiro de janeiro de 2024 somente quanta ao inicio da contagem do período para aquisição das f prêmios. Prefeitu de Carneirinho, 30 de dezembro de 2024. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.cameirinhomg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP1 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 /2024 ANEXO I TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO SIMBOLO CARGOS VAGAS VENCIMENTO INICIAL R$ Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.061,30 Auxiliar Legislativo CM-ALE 2 R$ 3.491,35 Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 6.967,07 Contabilista CM-CTT 1 R$ 6.967,07 Controlador CM-CTI 1 R$ 7.504,55 Motorista CM-MOT 1 R$ 2.061,30 Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.061,30 Recepcionista CM-RCP I R$ 2.493,80 Telefonista CM-TEL I R$ 2.493,80 Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.493,80 Vigia CM-VIG 1 R$ 2.061,30 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 TABELA II VENCIMENTOS, PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DOS CARGOS EFETIVOS A B C D F 0 2.061,30 2.164,37 2.493,80 2.618,49 3.491,35 3.665,92 6.967,07 7.315,42 7.504,55 7.879,78 1 2.102,53 2.207,65 2.543,68 2.670,86 3.561,18 3.739,24 7.106,41 7.461,73 7.654,64 8.037,37 2 2.144,58 2.251,81 2.594,55 2.724,28 3.632,40 1814,02 7.248,54 7.610,97 7.807,73 8.198,12 3 2.187,47 2.296,84 2.646,44 2.778,76 3.705,05 3.890,30 7.393,51 7.763,19 7.963,89 8.362,08 4 2231,22 2.342,78 2.699,37 2.834,34 3.779,15 3.968,11 7.541,38 7.918,45 8.123,17 8.529,32 5 2275,84 2.389,63 2.753,36 2.891,02 3.854,73 4.047,47 7.692,21 8.076,82 8.285,63 8.699,91 6 2.321,36 2.437,43 2.808,42 2.948,85 3.931,83 4.128,42 7.846,05 8.238,36 8.451,34 8.873,91 7 2.367,79 2.486,18 2.864,59 3.007,82 4.010,46 4210,99 8.002,97 8.403,12 8.620,37 9.051,39 8 2.415,14 2.535,90 2.921,88 3.067,98 4.090,67 4.295,21 8.163,03 8.571,18 8.792,78 9.232,42 9 2463,44 2386,62 2.980,32 3.12934 4.172,49 4.381,11 8.326,29 8342,61 8.968,63 9417,06 0 2.512,71 2438,35 3.039,93 3.19192 4255,94 4.46873 849282 8.917,46 9.148,00 9405,40 11 2.562,97 2.691,12 3.100,73 3.255,76 4.341,05 4.558,11 8.662,68 9.095,81 9.330,96 9.797,51 12 2.614,23 2.744,94 3.162,74 3.320,88 4.427,88 4.649,27 8.835,93 9.277,73 9.517,58 9.993,46 13 2.666,51 2.799,84 3226,00 3387,30 4.516,43 4.74226 9.012,65 9463,28 9.70794 10.193,33 14 2319,84 2.855,83 3290,52 3455,04 4406,76 4.837,10 9.192,90 9.65255 9.90209 10.397,20 15 2.774,24 2.912,95 335633 3524,14 4.698,90 4333,84 9376,76 9245,60 10.100,14 10405,14 16 2.829,72 2971,21 3423,45 3.594,63 4.792,88 5.032,52 9.564,29 10.042,51 10.302,14 10.817,25 7 2.886,32 3.030,63 3.491,92 3.666,52 4.888,73 5.133,17 9.755,58 10.243,36 10.508,18 11.033,59 8 2344,04 329125 3.561,76 3339,85 4.986,51 5235,83 9350,69 10 A48,23 1031835 11254,26 19 3.00292 3.153,07 3.633,00 3.814,65 5.08624 5.340,55 10.149,71 10457,19 10.932,71 11479,35 20 3.062,98 3216,13 3305,66 3.89094 5.187,96 5.447,36 1035270 10270,33 11.151,37 11308,93 21 3.124,24 3280,46 3.779,77 3.968,76 5291,72 5.556,31 10.55975 11.087,74 11374,39 11.943, 1 22 3.186,73 3346,06 3.855,36 4.048,13 5.397,56 5.667,43 10.770,95 11309,50 11401,88 12.181,98 23 3250,46 3412,99 3332,47 4.129,09 5305,51 5380,78 10.986,37 11335,69 11.833,92 12 A25,62 24 3.315,47 3481,25 4.011,12 4211,68 5.615,62 5.896,40 11206,09 11.766,40 12.070,60 12474,13 25 3381 78 3.550,87 4291,34 4295,91 5327,93 6.014,33 11430,22 12901,73 12312,01 12327,61 I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinlam.gov.br -- Fone / Fax (34)3454-0200 /3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 TABELAHI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atua nasareasde cantina, copa, almoxarifado, manutenção, execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche. Na execução das sguintes atribuições: Executar a limpeza geral das dependências daCamara Municipal. Fiscalizar e conservar os equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de instalação de defesa contra incêndio. Fazer café e chá para serem servidos aos vereadores e servidores da CamaraMunicipal e visitantes, realizando posteriormente a devida limpeza dos utensílios utilizados. Zelar pelo abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros da Municipal. Distribuir café e água aos vereadores e autoridades durante a realização das reuniões do plendrio. Controlar o estoque de material utilizado pela copa e de limpeza a solicitação de reposição ao departamento competente. Retirar o lixo, devidamente acondicionado, das dependências da Câmara, colocando-os em local pré-determinado para serem recolhidos pela limpeza pública. Abertura e fechamento das portas da Câmara e suas dependências. Executar outras atividades que lhe forem atribuidas. Jornada de Trabalho 40 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Titulos. Requisitos Provimento: para Nível elementar _48 Série do Ensino Fundamental AUXILIAR atua nas diversas atividades inerentes AAreaadministrativa da Câmara Municipal, desempenhando as seguintes atividades relacionadas As competências da unidade onde estiver lotado. Registrar e protocolar as correspondências expedidas e recebidas, bem como e encaminhar a correspondência do Presidente. Xerox, reprografia e encadernação e arquivar documentação; Executar serviços de digitação de computadores; Serviços de classificação e registro de documentos; Acompanhar e catalogar todas as publicações que dizem respeito ao legislativo e vereadores; Executar o arquivamento de correspondência e documentos de interesse do Vereador. Zelar pelo cumprimento e observância dos compromissos agendados pelo Presidente da Câmara. Informar aos vereadores a realização de Reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme data previamente estabelecida, dean'o com a solicitação da Presidência. Executar outras atividade‘ que lhe forem atribuidas. LEGISLATIVO Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.tarneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 Jornada de Trabalho 40 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Títulos Requisitos Provimento: para - Ensino médio SECRETARIA EXECUTIVA atua nas diversas atividades inerentes á. área administrativa da Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades relacionadas as competências da unidade onde estiver lotado. Coordenar os serviços legislativos, seu registro e controle. Coordenar o apoio aos Vereadores em suas atividades legislativas e trabalhos parlamentares. Tomar providências para a publicação oficial das leis. Assessoramento ao Plenário, A Mesa e aos Vereadores. Coordenar as tarefas de Xerox, reprografia e encadernação, arquivo, controle de portarias, materiais da Secretaria, patrimônio da secretaria, almoxarifado da Secretaria, manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria. Redigir documentos oficiais daCamara.,portarias, anteprojetos, decretos e leis, textos oficiais de discursos, manifestações e outros. Revisar os textos datilografados. Coordenar as tarefas da Assessoria do Cerimonial da Câmara. Coordenar a execução das atividades relativas a eventos e reuniões especiais e solenes da Câmara, programas e eventos culturais, recepção de autoridades, integração de seus subordinados, visando aos objetivos dos serviços da Assessoria e A harmonização do relacionamento entre eles; Encaminhar a correspondência do Presidente Dar andamento aos assuntos agendados para o Presidente. Providenciar apoio para os compromissos do Presidente. Receber, fazer triagem e encaminhar as pessoas que procurarem o Presidente e demais vereadores, pessoalmente ou por telefone. Compor a agenda do Presidente e dos vereadores que solicitarem. Manutenção de contato corn repórteres, oferecendo- lhes subsídios e alternativas, que lhes permitam garantir o fluxo de informações nos veículos de comunicação; pesquisas e banco de dados necessários aos trabalhos parlamentares e às atividades legislativas; Registro e controle dos trabalhos legislativos, das proposições e respectivos pareceres, da tramitação de projetos de lei, de requerimentos sobre matéria legislativa em tramitação; Arquivamento e catalogação de pareceres sobre matéria legislativa. Execução e Controle das tarefas de redação dos textos legislativos. Revisão e redação final; - composições datilográficas; coletânea e compilação de dados a respeito das proposições de leis; Redação de texto sinotico para publicação no orgâo oficial de imprensa. Conferencia da publicação e promoção de republicação em caso de retificação; Gerenciar as tarefas de redações oficiais daCamara. Registrar e catalogava correspondência emitida pelo Gabinete do Vereador. Elaborar Datilografar oficios, indicações ao prefeito, requerimentos A9. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:wsuw.carneirinho.mg.aov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP1 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 documentos emitidos pelaCamaraMunicipal. Datilografia projetos de leis, Resoluções, Moções e pareceres em projetos, utilizando-se de metodologia especifica. Preparar manualmente para encadernação o livro próprio, Leis, Resoluções, aprovadas pelo Legislativo Municipal. Agendar reuniões e audiências da Presidência com autoridade diversas, conforme solicitação prévia. Zelar pelo cumprimento e observância dos compromissos agendados pelo Presidente daCamara.Proceder o controle da agenda de tribuna livre de acordo com solicitação de Munícipes. Executar outras atividades afins que lhe forem atribuidas. Jornada de Trabalho 30 horas semanais Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso publico de Provas e ou Títulos Requisitos Provimento para - Ensino Superior CONTABILISTA • atua nas atividades de execução de contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do plano contábil, realização de pericias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis, e outras correlatas. Realizar e assinar a escrituração contábil; executar os serviços de pagamento e recebimentos; Executar o registro e controle de pessoal; Coordenar as tarefas de execução e controle do Orçamento da Câmara, execução e controle do Sistema Financeiro daCamara; Situar, perante as normas do Serviço Público, as atividades financeira, patrimonial e contábil, relatar situações irregulares e propor soluções e/ou sanções. No âmbito do Poder Executivo colher dados e informações documentais a respeito de atividades, serviços executados ou em execução, situar a irregularidade de tais dados e documentos, perante as normas do Serviço Público. Assessorar a Presidência e a Mesa daCamara. Manutenção de instalações da Sede da Câmara. Realizar lançamento de dados em livro contábil, conforme técnicas especificas. Proceder os lançamentos e cálculos de balancetes financeiros, patrimonial e orçamentário, conforme normas estabelecidas. Confeccionar empenho a partir de solicitações recebidas, procede-se a devida aquisição de bens c materiais autorizados pela Presidências da Camara.Efetuar a conciliação Bancária dos movimentos realizados pela CamaraMunicipal. Controlar o saldo orçamentário da Camara Municipal, conforme critérios estabelecidos previamente. Efetuar levantamentos, organização e montagens de processos de prestação de contas periódicas e eventuais solicitadas pela presidência. Executar pertinentes A rotina de pessoal, preenchendo formulários, realizando cálculos simples ek,, efetuando levantamento funcionais diversos, de acordo com normas \ Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 estabelecidas. Proceder a preparação de folha de pagamento, verba de representação, empenho e faturas diversas, de acordo com a documentação pertinente, efetuando o devido pagamento. Enviar os dados referentes A LRF e SICOM ao Tribunal de Contas, assim como as prestações de contas referente ao exercício. Assistir e assessorar o corpo legislativoernassuntos de sua competência; executar outras atividades afins que lhe forem atribuidas. Jornada de Trabalho 30 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Títulos Requisitos Recrutamento: para Curso técnico de Contabilidade registro no Conselho de Classe e Ensino Superior MOTORISTA Atua na direção de veículos de propriedade daCamara.Municipal, observando as normas de segurança de trânsito. Dirigir veículos leves efetuado o transporte de vereadores e servidores, observando as normas de segurança no trânsito. Verificar as condições do veiculo antes da sua utilização, conferindo o combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos. Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veiculo providenciando o serviço especializado, quando necessário. Efetuar o controle de combustível para posterior conferência do Controle Interno. Recolher o veiculo após o serviço, estacionando-o ernlocal estabelecido. Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. Jornada de Trabalho 40 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Títulos Requisitos Recrutamento para 1° Grau incompleto Experiência de 6 meses naArea. Carteira de habilitação — Categoria "D" OPERADOR DE SOM atua nas diversas atividades inerentes AAreaadministrativa da Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades relacionadas As competências da unidade onde estiver lotado .Instalar e prover a manutenção do Sistema do Som. Executar a gravação o de todas as reuniões e demais eventos para os quais forem convocados. Executar e manter o arquivo das gravações. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. Jornada de Trabalho 20 horas semanais Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinhomg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Títulos. Requisitos para Recrutamento: Ensino fundamental Experiência comprovada de 06 (seis) meses naarea. RECEPCIONISTA atua nas diversas atividades inerentes aareaadministrativa da Câmara Municipal, desempenhando as seguintes atividades relacionadas as competências da unidade onde estiver lotadoRecepcionar pessoas e autoridades. Prestar informações e fazer encaminhamento das pessoas. Executar registros e anotações. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Executar outras atividades afins que lhe forem atribuidas. Jornada de Trabalho 40 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Títulos. Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental TELEFONISTA Atua nas diversas atividades inerentes aAreaadministrativa da Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades relacionadas as competências da unidade onde estiver lotado, Operar a mesa telefânica. Efetuar, quando autorizada, e controlar as ligações interurbanas e internacionais. Providenciar imediatas providências para correção de defeitos na aparelhagem teleffinica. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência, Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. Jornada de Trabalho 40 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Títulos Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO Atua nas diversas atividades inerentes aareaadministrativa da Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades relacionadas as competências da unidade onde estiver lotado. Programar, codificar e testar programas para o processamento de dados no computador, utilizando-se de conhecimentos específicos. Elaborar programas de computador com base nos dados fornecidos pela pesquisa, prévia realizada, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados. Preparar fluxogramas e codificar rotinas necessárias ao processamento de dados. Avaliar o desempenho dos programas„, Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mq.govlor - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CND) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 fazendo as devidas correções. Suporte Técnico: instalações de sistema, manutenção, atualização de versões e instalações de aplicativos. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Executar outras atividades afins que lhe forem atribuidas. Jornada de Trabalho 40 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e ou Títulos Requisitos para Recrutamento Ensino médio Experiência comprovada de 06 (seis) meses na área. VIGIA Atua no controle segurança das dependencias da Câmara Municipal, bem como, zelar pela permanencia dos equipamentos e documentos e também entrada e saída de veículos e informações ao público. Manter a ordem no prédio da Câmara e suas dependências; Atuar na segurança das pessoas, instalações, equipamentos e documentação da Câmara e dos Vereadores; Não permitir a entrada de armas e instrumentos agressivos no recinto ou dependências daCamara; Não permitir o estacionamento de veículos não credenciados no pátio da Camara; Solicitar identificação de pessoas suspeitas que ingressem no recinto ou dependências daCamara; Prestar assistência aos superiores e funcionários no exercício das tarefas relacionadas a inquéritos, investigações de natureza policial e outros; Comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, as anormalidades constatadas e as providências adotadas; Relatar as ocorrências e delas fazer registro. Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; Solicita a presença da policia militar quando verificada a invasão de prédios públicos por pessoas estranhas ao serviço; Zelar pela segurança do patrimônio daCamara; verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara, preservando a segurança dos servidores, durante o horário de trabalho; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribufdas. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Jornada de Trabalho 40 horas semanais Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público d Provas e ou Títulos Requisitos para Recrutamento: 4' Série do Ensino Fundamental CONTROLADOR INTERNO Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução do orçamento; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia e eficiência, da gestão orçamentdriar At,. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 71/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP1 26.042.515/0001-48 ADM: 2021/ 2024 financeira e patrimonial; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Organizar e executar, por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades sob seu controle enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios; Promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas; Alertar formalmente o Presidente daCamaracompetente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências, exercer suas funções sob a orientação das legislações correlatas ao cargo; Executar outras atividades afins que theforem atribuídas. Jornada de Trabalho 30 horas semanais Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de Provas e/ou títulos. Requisitos para Recrutamento Curso Superior. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 ANEXOIt TABELA I -CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGAS VENC. INICIAL R$ Assessor I CM-ASI 1 R$ 6.967,07 Assessor II CM-ASII 2 R$ 4.552,06 AssessorIII CM-AIII 1 R$ 4.552,06 Assessor IV CM-ASIV 2 R$ 3.491,35 Assessor V CM-ASV 1 R$2.801,86 Assessor VI CM-ASVI 2 R$ 2.061,30 Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 8.780,88 Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 5.845,69 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 33290-000 Site:www.corneirinho.mg.govbr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 TABELA II— ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES Programação e Desenvolvimento: Programar, codificar, testar e instalar programas para o processamento de dados no computador, utilizando-se de conhecimentos específicos. Desenvolver, manter e atualizar os sistemas de bandos de dados, bem como cuidar de sua integridade, segurança e bom funcionamento. Preparar fluxogramas e codificar rotinas necessárias aos processos de tratamento, processamento, armazenamento e integridade das informações da Camara.Avaliar o desempenho dos programas, fazendo as devidas correções, manutenções e atualizações. Internet Desenvolver, programar, manter e atualizar a "Website" oficial da Camara, Situado no endereço www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem como prezar pela segurança e veracidade das informações contidas no mesmo. Prover, manter e prezar pela segurança e bom funcionamento do acesso à internet e e-mails.Rede: Gerenciar toda rede de dados Camara Municipal, bem como prezar pela sua integridade, segurança e bom funcionamento. Verificar a estrutura fisica de rede lógica de computadores, solicitando ou realizando reparos, ajustes e/ou melhorias. Segurança: Prezar pela segurança, proteção e integridade das informações, da infra-estrutura computacional e do sistema de redes e internet; Prezar pela proteção dos sistemas computacionais e de bancos de dados contra a ação de agentes ASSESSOR I externos e invasores; Realizar "cópia de segurança" de todos os arquivos "essenciais" diariamente, bem como o seu armazenamento e estocagem. Suporte, treinamento e manutenção: Realizar suporte técnico e operacional aos usuários; Realizar a manutenção nos equipamentos ou providenciar assistência técnica se necessário; Realizar suporte técnico nas instalações de sistemas, manutenção, atualização de versões e instalações de aplicativos; Realizar suporte na utilização do acesso A internet ee-maile redes; Orientar e trinar os usuários de sistemas de informação sobre a correta operacionalização dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as boas praticas de segurança, bem como a proteção dos sistemas contra agentes externos e invasores. Diversos: Elaborar e executar projetos de informatização de todos os setores daCamara Municipal e desenvolver sistemas de informática que ajudem no desempenho eficaz de cada setor, verificando a manutenção, de modo a que eles estejam atualizados e disponíveis, sempre que necessários. Realizar estudos e projetos para melhorias nos processos de tratamento, processamento, armazenamento e integridade das informações daCamara.Digitalizar documentos. Fazer copias de arquivos para publicação. Dar parecer, sempre buscando a melhor alternativa, sobre a contratação ou aquisição de - em amentos e serviços de informática. Propor A Mesa Diretorw Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNN 26.042.515/0001-48 ADM: 2021/ 2024 a forma como deverá ocorrer o fluxo interno de informações e outros dados, de modo a tornar mais eficiente os processos administrativos. Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Executar outras atividades afins que lhe forem atribuidas. CARGA HORARIA 30 Horas semanais REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de redes, bancos de dados, programação, internet e segurança. DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR II , Executar o registro e controle de pessoal efetivo, temporário, comissionados e cargos eletivos, nos termos da legislação vigente; Executar a rotina de pessoal, preenchendo formulários, realizando cálculos simples e efetuando levantamento funcionais diversos, de acordo com normas estabelecidas; Proceder a preparação de folha de pagamento dos Agentes politicos e Servidores, verba de representação, horas extras e adicionais de acordo com a documentação pertinente; Verificação do Registro de Ponto. Proceder Controle e Verificação de Horas Extras; Executar as tarefas necessárias para a aquisição de férias dos servidores e dos Agentes politicos.Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRE Relação Anual de Informações Sociais — RAIS, e Envio do SEFIP Demais atos inerentes aos Recursos Humanos da Câmara Municipal, executar o registros dos processos de compras preenchendo os formulários pertinentes, realizar os processos dispensas de licitação, emitir editais referentes ao processo lieitatórios, CARGA HORARIA REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO 40 Horas semanais Ensino Médio; Experiência comprovada de 03(tees)anos DENOMINA AO ATRIBUIÇÕES ASSESSORIII Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar Legislativo quando exigirem maior grau de responsabilidade e complexidade; Prestar assessoramento para o controle do tráfego de pessoas no Plenário, durante as reuniões, para que seja mantida a ordem e a segurança; exercer quaisquer atividadesemsou compatíveiscornas atribuições do cargo e procolo CARGA HORARIA 40 Horas semanais REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; Experiência comprovada de 03 (três) anos DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR IV Coordenar as atividades diárias e operacionais conforme demanda. Isso pode envolver a programação de tarefas, o estabelecimento de prioridades, a garantia de cumprimento dos prazos e a resoluçãq..de problemas • ue possam surgir durante a execução das ativida* • Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone! Fax: (34)3454-02001 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNN 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 Supervisionar a utilização do recinto daCamaraMunicipal por terceiros. Supervisionar o patrimônio daCamaracom o registro de entrada e saida dos bens patrimoniais e verificar se cada bem está na Areaindicada e em que estado de conservação se encontra; realizar inventários patrimonial anualmente ou quando necessário. CARGA HORARIA 40 Horas semanais REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino Médio; DENOMINA AO ATRIBUI OES ASSESSOR V Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens, equipamentos e edificações daCamaraMunicipal. Prevenir infrações: Através de vigilância e presença ostensiva, coibindo atos que atentem contra os Camara Municipal, colaborar com a pacificação de conflitos existentes dentro do recinto daCamaramunicipal, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Garantir a segurança e a conformidade regulatória das atividades realizadas naCamara Municipal. Isso pode incluir a adoção e o cumprimento de normas de segurança no trabalho, a conformidade com regulamentações e legislações aplicáveis, e a realização de treinamentos de segurança e conscientização para a equipe; outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR VI Supervisionar a manutenção, a limpeza e o armazenamento adequado de equipamentos e materiais utilizados pela equipe. Preparar terrenos e canteiros para plantio de mudas e plantas em geral, conforme técnicas especifica. Supervionara asAreasde cantina, copa, almoxarifado, manutenção, a execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche, tais como: a limpeza geral das dependências daCamaraMunicipal. Fiscalizar e conservar os equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de instalação de defesa contra incêndio. 0 abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros da Municipal. Supervisionar a distribuição de café e Agua aos vereadores e autoridades durante a realização das reuniões do plenário. Supervisionar o controle do estoque de material utilizado pela copa e de limpeza a solicitação de reposição ao departamento competente. Supervisionar o controle de abertura e fechamento das portas da Camarae suas dependências. supervisionar a limpeza e manutenção de canteiros e viveiro, a capinação dos terrenos das imediações da Camara,a adubação, irrigação e poda de plantas diversas CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; AV. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPI 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR JURIDIC° Supervisionar&gapde consultoria, tendoernvista a realização de atividades em ordem técnica especializada a administrativa no campo jurídico. Oferecer parecer jurídico a todas proposições que der entrada no legislativo. Prestar assistência e dar pareceres sobre questões juridicas as unidades de serviço da Câmara; Apresentar defesa jurídica em questão de interesse da Camara sobre qualquer pendência na órbita judicial ou administrativa; Minutar projetos, convénios, acordos, termos de ajustes que participar a Câmara oumesmo que for de seu interesse; Representar a Camara Municipal nos autos em que seja autora, ré, oponente, interveniente ou assistente; Assistir e assessorar o corpo legislativo em assuntos de sua competência; Cumprir e zela r para que sejam cumpridas as normas contidas na LOM, no Regimento Interno e vigentes na Administração da Câmara, Orientar a aplicação dos dispositivos legais e regulamentares; Executar outras atividades afins lhe forem atribuidas. CARGA HORÃRIA 20 Horas Semanais REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR PARLAMENTAR desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do vereador; prestar assessoria administrativa no gabinete do vereador, inclusive recepção, telefonia, atendimento ao público; acompanhar o vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado pelo vereador; desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar solicitadas pelo vereador, desde que compativeis ou afins com o cargo. Carga Horária 40 Horas semanais Requisitos para Recrutamento: Ensino fundamental Completo ky Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone! Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218