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norma nº 110/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Carneirinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042515/Q001-48 
ADM: 2021 / 2024 
EI COMPLEMENTAR N°110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores daCamara 
Municipal de Carneirinho. 
WilHan Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguante Lei . . 
Complementar. 
TITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPITULO I 
DOS PRINCIPIOS 
Art. 1° - Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores daCamaraMunicipal de Carneirinho, com os seguintes principios e 
valores: 
I - a valorização do servidor público municipal como condição essencial para o sucesso 
de uma politica administrativa voltada para a qualidade; 
II - a promoção funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação 
profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho. 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por: 
I - cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas aos 
servidores públicos, criados por lei,coindenominação própria, número certo e vencimento especifico; 
II - servidor público: toda pessoa fisica legalmente investida em cargo público, de 
provimento efetivo ouerncomissão; 
III- classe de cargos: agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesma 
referência de vencimento, substancialmente idêntico quanto ao nivel de formação, grau de dificuldade 
e responsabilidade para o seu exercicio; 
Thr - carreira: serie de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes quanto 
tureza do trabalho e organizadas segundo o grau de complexidade, qualificação, formação e 
esponsabilidade no seu desempenho; 
V - progressão vertical — o posicionamento do servidor a um grau remuneratório 
superior aquele em que se encontra, pela mudança de nivel, na mesma classe, decorrente da avaliação 
do seu desempenho; 
VI — progressão horizontal — a inclusão do servidor em determinada classe devido a sua 
qualificação e formação profissional no exercicio do cargo, comprovado pela sua formação escolar; 
VII - tabela de vencimentos: o conjunto organizado em simbolos das retribuições 
pecunidtias adotadas pelaCAM=Municipal; 
VIII -gmbolo: a posição dos cargos públicos na tabela de vencimentos; 
IX - lotação: a unidade onde o servidor é designado para desempenhar as suas 
tibuigeies. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
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X - nível: símbolo numérico atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao 
grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar o padrão de vencimentos 
do servidor; 
XI - padrão de venamentos valor percebido pelo servidor dentro da faixa de 
vencimentos da classe que ocupa. 
§ 1.° - Cada carreira é estruturada em classes, levando em conta a escolaridademinima 
exigida sendo: 
I - Classe A - conclusão da quarta série do ensino fundamental; 
II - Classe B - conclusão do ensino fundamental; 
III- Classe C - conclusão do ensino médio; 
IV - Classe D - concha& de graduação plena, compatívelcorna função exercida no 
cargo. 
TÍTULO II 
DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES 
CAPÍTULO I 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3° 0 Quadro de Pessoal dos Servidores daCamara6.composto: 
I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo, que compreendem os 
servidores regidos pelo Decreto Lei n°5452, de 1° de maio de 1943 — CLT — Consolidação das Leis de 
Trabalho; 
II - do quadro dos cargos de provimento em comissão que se destinam a atribuições de 
assessoratnento. 
§ 1° - A formação escolar exigida para o provimento do cargo é indicada na 
orma dos respectivos anexos desta Lei Complementar. 
documentação refe 
Complementar. 
§ 2° - Compete ao Ora° de Recursos Humanos a análise e aprovação da 
nte à formação do servidor, para provimento no cargo, na forma desta Lei 
CAPÍTULO II 
PROVIMENTO 
Art. 4" - Os cargos do Quadro dos Servidores daCamaraMunicipal são 
providos mediante: 
I - Nomeação efetiva, precedida de aprovação em concurso público de provas ou de 
provas e títulos para ingresso em vaga de nivel inicial da classe das carreiras dos cargos do quadro 
de provimento efetivo; 
II - Nomeação em comissão, para ingresso em vaga de cargo de provimento em comissão; 
III-enquadramento de servidores efetivos em exercício. 
ordemde class 
§ 1° - Na nomeação efetiva do servidorseraobedecida, rigorosamente, a sua 
cação no concurso público para o provimento do cargo. 
§ 2° - 0 recrutamento, a nomeação e exoneração dos cargos de provimento 
ssao obedecerá ao disposto em Lei. 
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Art.5° - 0 servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará 
sujeito, durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estagio probatório e avaliação 
especial de desempenho, por comissão especialmente instituída para esta finalidade. 
Art. 6° - A mudança de carreira ou de cargo somente pode ocorrer mediante 
nomeação efetiva, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Parágrafotinny).Após o fim do estágio probatório previsto nesta Lei 
Complementar, atendidos os requisitos legais, ao servidorserapossibilitado progredir por níveis de 
vencimento na linha vertical ao longo de sua carreira funcional, dentro da mesma carreira, sendo que 
de um nível para outro, conforme requisitos expressos nessa Lei, hayerá o aumento do vencimento 
base em 2% (dois por cento). 
CAPÍTULO 10 
DO CONCURSO PÚBLICO 
Art. 8° - ACamaraMunicipal de Carneirinho promoverá Concurso Público, 
para provimento das vagas existentes, comprovada a indisponibilidade de candidatos aprovados em 
concursos anteriores,coinprazo de validade em vigor. 
§ 1° - 0 concurso públicoseraporareade conhecimento, quando couber, 
acla a escolaridademinimaexigida para o exercício do cargo. 
§ 2° - Na realização do concurso público, poderão ser aplicadas provas 
escritas, praticas, pratico-orais e/ou teste de esforço fisico, conforme as caracteristicas do cargo a ser 
provido. 
§ 30 - 0 concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser 
prorrogada, uma única vez, por igual período. 
§ 4° - As condições de realização do concurso público e os requisitos para 
inscrição dos candidatos serão fixados em edital, queseradivulgado de modo a atender ao principio da 
publicidade. 
Art. 9°. Fica vedada a convocação de candidato aprovado em novo conc 
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade vigente. 
Parágrafo único. A aprovaçãoernconcurso não gera direito de nomeação, a 
qual se(larda exclusivo critério da Administração, dentro do prazo de validade do concurso, na forma 
da Lei. 
TÍTULO RI 
CAPÍTULO 
DAS FORMAS DE PROMOÇÃO 
Art. 10 - A promoção do servidor estável daCamaraé feita mediante a 
progressão vertical para um grau remuneratário superior aquele em que se encontra, pela mudança de 
nivel de vencimento, na mesma classe, decorrente da avaliação do seu desempenho e a progressão 
horizontal para as classes de vencimentos correspondentes, devido a sua qualificação e fornmç￾profissional para o exercício do cargo, comprovado pela sua formação escolar. 
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§ 1° - A progressão vertical do servidor estável pode ocorrer após 730 
(setecentos e trinta) dias de efetivo exercício de atividades no cargo, no nível de vencimento em que se 
encontre, desde que não conste em sua ficha funcional um dos itens constantes doart.26, à vista de 
Declaração do órgão de Recursos Humanos. 
§ 2° - O servidor recém-empossado no cargo, permanecerá no nível de 
vencimento inicial do cargo por 03 (três) anos eseraconcedida a progressão vertical a partir do dia 1° 
do mês de janeiro em que se completar o período. 
§ 3° - A progressão horizontal do servidor estável ocorre imediatamente após 
a analise e a aprovação, pelo&gabde Recursos Humanos daCamara,da documentação que comprove 
a sua formação escolar em nível se ensino superior à exigida para a investidura no cargo em que 
ocupa. 
§ 40 
 - 0 efetivo financeiro decorrente da promoção do servidor estável tanto 
horizontal quanto vertical, quando aprovada, terá inicio a partir de 1° de janeiro subsequente ao do 
protocolo de toda a documentação comprobatória da sua formação escolar e ou de sua contagem de 
tempo. 
Art. 11 - Para alcançar a progressão horizontal, o servidor deverá, 
cumulativamente, resguardando o direito adquirido até a presente data: 
I — cumprir o intersticio minimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na 
classe em que esteja posicionado; 
II — ter concluído a formação escolar da classe em que se pretende alcançar, ou seja, 
superior a exigida para a investidura do cargo que ocupa. 
Art. 12 - 0 vencimento inicial da carreira dos profissionais daCamara 
Municipal de Carneirinho é fixado de acordo com os simbolos constantes no Anexo I desta Lei 
Complementar, relacionando cada um deles ao valor do vencimento inicial em cada carreira. 
§ 10 - No eixo vertical da progressão na carreira, cada nível de vencimento, a 
partir do nível inicial, tem um incremento de 2,0% (dois por cento) a cada 2 (dois) anos em relação ao 
vencimento do nível anterior. 
§ 2' - No eixo horizontal da progressão da carreira, em razão da conclusão 
da escolaridade superior a exigida para a investidura em seu cargo, as classes de vencimento têm, em 
relação ao vencimento do mesmo nivel da classe anterior da carreira, um incremento de 5% (cinco por 
cento). 
CAPÍTULO II 
DAS FÉRIAS-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 
Art. 13 — Fica garantido ao servidor efetivo o direito as férias-premio por 
assiduidade, as quais consistem em licenças remuneradas a serem gozadas da seguinte forma: 
a) no primeiro biênio, de exercício efetivo do cargo, 30 (trinta) dias corridos; 
b) após o primeiro biênio 60 (sessenta) dias corridos, quando se completar mais 03 (três) 
anos de exercício efetivo do cargo, e assim sucessivamente. 
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§ 10 - 0 período de gozo da licença-prêmio por assiduidadesera 
considerado de efetivo exercício para todos os efeitos. 
§ 2°- Somente serão computados como efetivo exercício, para fins de 
computo do período aquisitivo das férias-prêmio prevista noCaput,o tempo de trabalho prestado no 
cargo efetivo, não se computando o período de trabalho relativo a nomeação de servidor efetivo em 
cargo comissionado. 
§ 3" - 0 período para gozo da licença-prêmioseradeterminado pela 
autoridade competente, de acordo com a conveniência do serviço. 
§ 40 - A licença poderá ser concedia em parcelas de 10 (dez) e 15 (quinze) 
dias. 
§ 50 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença-premio não 
poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. 
§ 6° - É facultado A autoridade competente sobrestar a licença-premio em 
caso de necessidade, por motivo relevante, da presença do servidor licenciado, sem prejuizo para o 
mesmo do período não usufruido. 
§ 7° - O requerimento ao qual se refere o caputseradecidido pela Mesa da 
Camara. 
§ 8° - Somente poderão ser acumuladas 2 (duas) licenças-prêmio, devendo o 
servidor obrigatoriamente iniciar o gozo de uma das licenças antes de completar novo período 
aquisitivo, sob pena de prescrição do direito de usufruir da licença previamente concedida. 
§ 90 - o acúmulo ao qual se refere o parágrafo anterior deverá ser 
integralmente usufruído antes da aposentadoria voluntária do servidor, sob pena de prescrição. 
§ 10 - A vantagem pessoal estabelecida neste artigo somente levará em 
consideração o período de trabalho a ser executado a partir de sua vigência, não computando-se para o 
seu deferimento o lapso temporal anterior à sua vigência como período aquisitivo. 
Art. 14 - Nãoseraconcedida licença-prêmio ao servidor que, no período 
aquisitivo: 
I — sofrer penalidade disciplinar de suspensão; 
TI — afastar-se do cargo em virtude de condenação à pena privativa de liberdade por sentença 
definitiva ou outras licenças previstas em lei. 
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da 
licença prevista no artigo anterior, na proporção de 1 (um) dia para cada falta. 
Art. 15 - A critério da administração, desde que seja requerido neste sentido, o 
servidor poderd optar pelo recebimento em dinheiro da importância correspondente aoperiod°total 
ou parcial da licença-prêmio. 
Parágrafo Único - Seja em caso de gozo da licença prevista neste capitu 
ou de sua indenização, o valor da indenização e/ou pagamento quando da sua fruição, se 
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equivalente à média da remuneração nos últimos 06 (seis) meses do cargo efetivo, não acrescendo 
qualquer outro adicional. 
CAPÍTULOIII 
DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS 
Art.16 - Os servidores efetivos que completarem 25 (vinte e cinco) terá 
direito a um acréscimo correspondente a sexta-parte do vencimento do cargo de que for ocupante no 
momento do período de conclusão aquisitivo. 
§ 1° - 0 tempo de serviço referido neste artigoseracomputado uma única 
vez para os fins do adicional. 
§ 20 - A vantagem pessoal estabelecida neste artigo levará em consideração 
o período de trabalho executado a partir de 01 de janeiro de 2024, não computando-se para o seu 
deferimento o lapso temporal anterior como períodoo aquisitivo. 
CAPÍTULO IV 
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 
Art.17 - 0 adicional por tempo de serviçoserapago A. razão de 3,5% (três 
virgula cinco por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor, a cada 
05 (cinco) anos de serviços prestados ao Município. 
§ 1° - 0 pagamento do adicional previsto nesta Lei levará em consideração o 
período de trabalho executado a partir de 01 de janeiro de 2024, sendo vedado computar para o seu 
deferimento o lapso temporal anterior como período aquisitivo. 
§ 2° - A concessão da vantagem estatuida neste artigo depende de 
requerimento do servidor a partir da implementação do período aquisitivo, sendo devida a partir da 
implementação do direito. 
TÍTULO V 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art.18 - Para o desempenho das atribuições próprias das atividades, os 
Servidores daCamaraMunicipal, terão a jornada do trabalho normal não superior a 08 (oito) horas 
di arias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horarios e a redução da jornada 
mediante à necessidade definida por ato do Poder Executivo. 
§ 1° - A jornada de trabalho poderá ser cumprida em turnos diárioscontinuos 
de 06 (seis) horas,conforme a necessidade. 
§ 2° - Seraconcedido repousosmart&remunerado, preferencialmente aos 
domingos. 
§ 30 E permitida a realização de trabalho remoto(home office)das 
atividades dos servidores sob a denominação de teletrabalho temporário, conforme dispõem a CLI 
nosarts.62,111, e 75A a 75E desde que o servidor possui tecnologia de informação e comunicaça 
adequada para a sua realização. 
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§ 4° Os servidores terão que comprimir no mínimo de 60% (sessenta por 
cento) da carga horária mensal nas dependências da Câmara, através de registro no relógio de ponto e 
não fará jus a eventual banco de horas eseragarantida uma hora de intervalo entre jornadas. 
§ 5' Os servidores deverão possuir características pessoais e profissionais 
necessárias ao bom êxito do sistema teletrabalho -home office,tais como: concentração (foco no 
trabalho); iniciativa; aptidão para resolver problemas sozinho; independência profissional; 
experiência; capacidade de gerenciar tarefas elegendo prioridades e evitando o acúmulo de trabalho; 
cumprir prazos e metas; comprometimento; confiabilidade. 
TiTULO VI 
DA MOVIMENTAÇÃO 
CAPITULO I 
DA REMOÇÃO 
Art.19 - A remoção é o ato mediante o qual o servidor efetivo passa a 
exercer suas funções em outro órgão, ou unidade administrativa da Administração Direta, Autarquia 
ou Fundações, sem que se modifique a sua situação funcional. 
Parágrafo Único - A remoção será feita por Ato da Mesa Diretora. 
CAPITULO II 
DA AVALIAÇÃO 
Art.20 - A avaliação de desempenho do Servidor, para efeito de sua 
progressão vertical, é feita a cada 02 (dois) anos, considerando-se as anotações em ficha funcional 
individual. 
Art.21 - Não terá direito a progressão vertical o servidor que tiver 
registrado em sua ficha funcional um dos itens abaixo: 
I — uma advertência em virtude de comportamento inadequado; 
II — contar com mais de 6 (seis) faltas justificadas e abonadas no período de 01/01 a 
31/12; 
III— a utilização de período de licença por período inferior a 30 (trinta) dias, de 01 de 
janeiro à 31 de dezembro, exceto nos casos de: 
a) cirurgia; 
b) situações de riscoernperíodo de gravidez; 
c) internação hospitalar para tratamento e ou em situações que exigem repouso 
domiciliar; 
d) paternidade; 
e) acidente de trabalho; 
f) doação de sangue; 
g) casamento 
h) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, 
menor sob guarda ou tutela, irmãos, avos e netos, sogro e sogra; 
i) alistamento militar e ou convocação pela justiça; 
j) participação em júri; 
k) revisão médica fora do Município; 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mq.uov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200/ 3454-0218 
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CNP11 26.042.515/0001-48 
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1) acompanhamento médico de familiar sob a sua responsabilidade. 
TITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTULO I 
DO PROGRAMA DE FORMACAO E QUAL IFICAÇÂO DO SERVIDOR 
Art.22 - Fica instituído, como atividade permanente do órgão Municipal de 
Recursos Humanos, o Programa de Formação e Qualificação do Servidor da Câmara, tendo como 
objetivos: 
- promover a qualificação e aperfeiçoamento profissional do servidor; 
II - criar e desenvolver habilidades, hábitos, valores e comportamentos adequados ao 
digno exercício da fianção pública; 
III - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, orientando-o 
no sentido de obter os resultados definidos no Planejamento da sua unidade ou grupo de trabalho; 
IV - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante 
aperfeiçoamento profissional dos servidores; e 
V - criar e desenvolver praticas e valores visando a eliminação de todas as formas de 
preconceito e de discriminação de grupos sociais diferenciados, fortalecendo a cidadania e observando 
o respeito mútuo. 
CAPÍTULO II 
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Art.23- A partir da vigência desta lei somente se admitirá servidores 
contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos e 
condições especificadas na lei municipal e mediante contrato administrativo. 
§ 10 - As contratações efetuadas com base nesta lei serão regidas pelo 
contrato administrativo de serviço temporário e dependerão da existência de recursos orçamentários. 
§ 2° - A remuneração a ser paga ao pessoal contratado será com base na 
tabela de vencimento e cargos daCamarapara as funções similares e, para outras que não constem do 
Plano de Cargos, limitar-se-ão aos valores de mercado. 
§ 3° - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa 
daquela do pessoal daCamaraos valores serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção de 
horas trabalhadas. 
§ 40 - Aplicam-se aos contratados os valores pecuniários decorrentes de 
férias, abono de 1/3 sobre férias e 13° vencimento, integrais e ou proporcionais conforme ocaso. 
§ 5° - A contratação em emprego públicoseraprocedida de completa 
inspeção médica, cujo laudo elaborado por médicos do serviço público municipal ou por ele 
credenciado, constará do prontuário do servidor. 
CAPÍTULOIII 
DA INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS DE CARGO EFETTVO ANTERIOR 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284. Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mchuouhr- Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CM', 26.042.515/0001-48 
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Art.24 - Ao servidor efetivo exonerado mediante requerimento próprio, 
desde que não presentes quaisquer motivos capazes de gerar sua demissão, é assegurada a 
incorporação das vantagens do cargo anterior quando da investidura em novo cargo público efetivo, 
sem prejuízo das indenizações e gratificações previstas em leis especificas. 
§ 1° - Consideram-se vantagens para efeito do caput, na forma desta Lei: 
I. Contagem dos quinquênios para fins de: 
a) Férias-prêmio por assiduidade; e 
b) Sexta parte dos vencimentos. 
II. Outras expressamente definidas por Lei. 
§ 2° - Todas as vantagens tratadas neste artigo deverão observar o disposto 
noart. 169 da Constituição Federal de 1988, tanto para os servidores ativos quanto para fins de 
aposentadoria. 
TÍTULO VIII 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.25 - Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos: 
Anexo I: 
Tabela I - Cargos efetivos; 
Vencimentos Iniciais do Quadro Permanente; 
- Tabela II - Vencimentos, Progressão Vertical E Horizontal Dos Cargos Efetivos 
- Tabela III- Atribuições; 
Anexo II: 
- Cargos de ProvimentoernComissão. 
- Tabela I - Cargos e vencimentos; 
- Tabela II — Atribuições. 
Art.26 — Esta lei entra em vigtf n a data da sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrario, retroagindo seus efeitos apreiro de janeiro de 2024 somente quanta ao 
inicio da contagem do período para aquisição das f prêmios. 
Prefeitu de Carneirinho, 30 de dezembro de 2024. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinhomg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
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CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 /2024 
ANEXO I 
TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO SIMBOLO CARGOS 
VAGAS 
VENCIMENTO INICIAL 
R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais CM-ASS 2 R$ 2.061,30 
Auxiliar Legislativo CM-ALE 2 R$ 3.491,35 
Secretária Executiva CM-DSE 1 R$ 6.967,07 
Contabilista CM-CTT 1 R$ 6.967,07 
Controlador CM-CTI 1 R$ 7.504,55 
Motorista CM-MOT 1 R$ 2.061,30 
Operador de som CM-OPS 1 R$ 2.061,30 
Recepcionista CM-RCP I R$ 2.493,80 
Telefonista CM-TEL I R$ 2.493,80 
Técnico em Computação CM-TCO 1 R$ 2.493,80 
Vigia CM-VIG 1 R$ 2.061,30 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
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ADM: 2021 / 2024 
TABELA II 
VENCIMENTOS, PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DOS CARGOS 
EFETIVOS 
A B C D F 
0 2.061,30 2.164,37 2.493,80 2.618,49 3.491,35 3.665,92 6.967,07 7.315,42 7.504,55 7.879,78 
1 2.102,53 2.207,65 2.543,68 2.670,86 3.561,18 3.739,24 7.106,41 7.461,73 7.654,64 8.037,37 
2 2.144,58 2.251,81 2.594,55 2.724,28 3.632,40 1814,02 7.248,54 7.610,97 7.807,73 8.198,12 
3 2.187,47 2.296,84 2.646,44 2.778,76 3.705,05 3.890,30 7.393,51 7.763,19 7.963,89 8.362,08 
4 2231,22 2.342,78 2.699,37 2.834,34 3.779,15 3.968,11 7.541,38 7.918,45 8.123,17 8.529,32 
5 2275,84 2.389,63 2.753,36 2.891,02 3.854,73 4.047,47 7.692,21 8.076,82 8.285,63 8.699,91 
6 2.321,36 2.437,43 2.808,42 2.948,85 3.931,83 4.128,42 7.846,05 8.238,36 8.451,34 8.873,91 
7 2.367,79 2.486,18 2.864,59 3.007,82 4.010,46 4210,99 8.002,97 8.403,12 8.620,37 9.051,39 
8 2.415,14 2.535,90 2.921,88 3.067,98 4.090,67 4.295,21 8.163,03 8.571,18 8.792,78 9.232,42 
9 2463,44 2386,62 2.980,32 3.12934 4.172,49 4.381,11 8.326,29 8342,61 8.968,63 9417,06 
0 2.512,71 2438,35 3.039,93 3.19192 4255,94 4.46873 849282 8.917,46 9.148,00 9405,40 
11 2.562,97 2.691,12 3.100,73 3.255,76 4.341,05 4.558,11 8.662,68 9.095,81 9.330,96 9.797,51 
12 2.614,23 2.744,94 3.162,74 3.320,88 4.427,88 4.649,27 8.835,93 9.277,73 9.517,58 9.993,46 
13 2.666,51 2.799,84 3226,00 3387,30 4.516,43 4.74226 9.012,65 9463,28 9.70794 10.193,33 
14 2319,84 2.855,83 3290,52 3455,04 4406,76 4.837,10 9.192,90 9.65255 9.90209 10.397,20 
15 2.774,24 2.912,95 335633 3524,14 4.698,90 4333,84 9376,76 9245,60 10.100,14 10405,14 
16 2.829,72 2971,21 3423,45 3.594,63 4.792,88 5.032,52 9.564,29 10.042,51 10.302,14 10.817,25 
7 2.886,32 3.030,63 3.491,92 3.666,52 4.888,73 5.133,17 9.755,58 10.243,36 10.508,18 11.033,59 
8 2344,04 329125 3.561,76 3339,85 4.986,51 5235,83 9350,69 10 A48,23 1031835 11254,26 
19 3.00292 3.153,07 3.633,00 3.814,65 5.08624 5.340,55 10.149,71 10457,19 10.932,71 11479,35 
20 3.062,98 3216,13 3305,66 3.89094 5.187,96 5.447,36 1035270 10270,33 11.151,37 11308,93 
21 3.124,24 3280,46 3.779,77 3.968,76 5291,72 5.556,31 10.55975 11.087,74 11374,39 11.943, 1 
22 3.186,73 3346,06 3.855,36 4.048,13 5.397,56 5.667,43 10.770,95 11309,50 11401,88 12.181,98 
23 3250,46 3412,99 3332,47 4.129,09 5305,51 5380,78 10.986,37 11335,69 11.833,92 12 A25,62 
24 3.315,47 3481,25 4.011,12 4211,68 5.615,62 5.896,40 11206,09 11.766,40 12.070,60 12474,13 
25 3381 78 3.550,87 4291,34 4295,91 5327,93 6.014,33 11430,22 12901,73 12312,01 12327,61 
I 
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ADM: 2021 / 2024 
TABELAHI 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO 
A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
Atua nasareasde cantina, copa, almoxarifado, manutenção, 
execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos 
equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos 
produtos para a cantina e lanche. Na execução das sguintes 
atribuições: Executar a limpeza geral das dependências daCamara 
Municipal. Fiscalizar e conservar os equipamentos elétricos, 
hidráulicos, de esgoto e de instalação de defesa contra 
incêndio. Fazer café e chá para serem servidos aos 
vereadores e servidores da CamaraMunicipal e visitantes, 
realizando posteriormente a devida limpeza dos utensílios 
utilizados. Zelar pelo abastecimento de água nas geladeiras e 
bebedouros da Municipal. Distribuir café e água aos vereadores e 
autoridades durante a realização das reuniões do plendrio. Controlar 
o estoque de material utilizado pela copa e de limpeza a solicitação 
de reposição ao departamento competente. Retirar o lixo, 
devidamente acondicionado, das dependências da Câmara, 
colocando-os em local pré-determinado para serem recolhidos pela 
limpeza pública. Abertura e fechamento das portas da Câmara e 
suas dependências. Executar outras atividades que lhe forem 
atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Titulos. 
Requisitos 
Provimento: 
para Nível elementar _48 Série do Ensino Fundamental 
AUXILIAR atua nas diversas atividades inerentes AAreaadministrativa da 
Câmara Municipal, desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas As competências da unidade onde estiver lotado. 
Registrar e protocolar as correspondências expedidas e recebidas, 
bem como e encaminhar a correspondência do Presidente. Xerox, 
reprografia e encadernação e arquivar documentação; Executar 
serviços de digitação de computadores; Serviços de classificação e 
registro de documentos; Acompanhar e catalogar todas as 
publicações que dizem respeito ao legislativo e vereadores; 
Executar o arquivamento de correspondência e documentos de 
interesse do Vereador. Zelar pelo cumprimento e observância 
dos compromissos agendados pelo Presidente da Câmara. 
Informar aos vereadores a realização de Reuniões ordinárias e 
extraordinárias, conforme data previamente estabelecida, dean'o 
com a solicitação da Presidência. Executar outras atividade‘ 
que lhe forem atribuidas. 
LEGISLATIVO 
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Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Títulos 
Requisitos 
Provimento: 
para - Ensino médio 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
atua nas diversas atividades inerentes á. área administrativa da 
Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver lotado. 
Coordenar os serviços legislativos, seu registro e controle. 
Coordenar o apoio aos Vereadores em suas atividades legislativas e 
trabalhos parlamentares. Tomar providências para a publicação 
oficial das leis. Assessoramento ao Plenário, A Mesa e aos 
Vereadores. Coordenar as tarefas de Xerox, reprografia e 
encadernação, arquivo, controle de portarias, materiais da 
Secretaria, patrimônio da secretaria, almoxarifado da Secretaria, 
manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria. Redigir 
documentos oficiais daCamara.,portarias, anteprojetos, decretos e 
leis, textos oficiais de discursos, manifestações e outros. Revisar os 
textos datilografados. Coordenar as tarefas da Assessoria do 
Cerimonial da Câmara. Coordenar a execução das atividades 
relativas a eventos e reuniões especiais e solenes da Câmara, 
programas e eventos culturais, recepção de autoridades, integração 
de seus subordinados, visando aos objetivos dos serviços 
da Assessoria e A harmonização do relacionamento entre eles; 
Encaminhar a correspondência do Presidente Dar andamento aos 
assuntos agendados para o Presidente. Providenciar apoio para os 
compromissos do Presidente. Receber, fazer triagem e encaminhar 
as pessoas que procurarem o Presidente e demais vereadores, 
pessoalmente ou por telefone. Compor a agenda do Presidente e dos 
vereadores que solicitarem. Manutenção de contato corn 
repórteres, oferecendo- lhes subsídios e alternativas, que lhes 
permitam garantir o fluxo de informações nos veículos de 
comunicação; pesquisas e banco de dados necessários aos 
trabalhos parlamentares e às atividades legislativas; Registro e 
controle dos trabalhos legislativos, das proposições e respectivos 
pareceres, da tramitação de projetos de lei, de requerimentos sobre 
matéria legislativa em tramitação; Arquivamento e catalogação de 
pareceres sobre matéria legislativa. Execução e Controle das tarefas 
de redação dos textos legislativos. Revisão e redação final; - 
composições datilográficas; coletânea e compilação de dados a 
respeito das proposições de leis; Redação de texto sinotico para 
publicação no orgâo oficial de imprensa. Conferencia da publicação 
e promoção de republicação em caso de retificação; Gerenciar as 
tarefas de redações oficiais daCamara. Registrar e catalogava 
correspondência emitida pelo Gabinete do Vereador. Elaborar 
Datilografar oficios, indicações ao prefeito, requerimentos 
A9. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
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CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
documentos emitidos pelaCamaraMunicipal. Datilografia projetos 
de leis, Resoluções, Moções e pareceres em projetos, utilizando-se 
de metodologia especifica. Preparar manualmente para 
encadernação o livro próprio, Leis, Resoluções, aprovadas pelo 
Legislativo Municipal. Agendar reuniões e audiências da 
Presidência com autoridade diversas, conforme solicitação 
prévia. Zelar pelo cumprimento e observância dos 
compromissos agendados pelo Presidente daCamara.Proceder o 
controle da agenda de tribuna livre de acordo com solicitação de 
Munícipes. Executar outras atividades afins que lhe forem 
atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Área de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso publico de 
Provas e ou Títulos 
Requisitos 
Provimento 
para - Ensino Superior 
CONTABILISTA 
• 
atua nas atividades de execução de contabilidade pública, execução 
e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do 
plano contábil, realização de pericias contábeis, emissão de 
pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e 
contábeis, e outras correlatas. Realizar e assinar a escrituração 
contábil; executar os serviços de pagamento e recebimentos; 
Executar o registro e controle de pessoal; Coordenar as tarefas de 
execução e controle do Orçamento da Câmara, execução e controle 
do Sistema Financeiro daCamara; Situar, perante as normas do 
Serviço Público, as atividades financeira, patrimonial e contábil, 
relatar situações irregulares e propor soluções e/ou sanções. No 
âmbito do Poder Executivo colher dados e informações documentais 
a respeito de atividades, serviços executados ou em execução, situar 
a irregularidade de tais dados e documentos, perante as normas do 
Serviço Público. Assessorar a Presidência e a Mesa daCamara. 
Manutenção de instalações da Sede da Câmara. Realizar lançamento 
de dados em livro contábil, conforme técnicas especificas. Proceder 
os lançamentos e cálculos de balancetes financeiros, patrimonial e 
orçamentário, conforme normas estabelecidas. Confeccionar 
empenho a partir de solicitações recebidas, procede-se a devida 
aquisição de bens c materiais autorizados pela Presidências da 
Camara.Efetuar a conciliação Bancária dos movimentos 
realizados pela CamaraMunicipal. Controlar o saldo 
orçamentário da Camara Municipal, conforme critérios 
estabelecidos previamente. Efetuar levantamentos, organização e 
montagens de processos de prestação de contas periódicas e 
eventuais solicitadas pela presidência. Executar pertinentes A rotina 
de pessoal, preenchendo formulários, realizando cálculos simples ek,, 
efetuando levantamento funcionais diversos, de acordo com normas \ 
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CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
estabelecidas. Proceder a preparação de folha de pagamento, 
verba de representação, empenho e faturas diversas, de 
acordo com a documentação pertinente, efetuando o devido 
pagamento. Enviar os dados referentes A LRF e SICOM ao Tribunal 
de Contas, assim como as prestações de contas referente ao 
exercício. Assistir e assessorar o corpo legislativoernassuntos de 
sua competência; executar outras atividades afins que lhe forem 
atribuidas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Títulos 
Requisitos 
Recrutamento: 
para Curso técnico de Contabilidade registro no Conselho de Classe e 
Ensino Superior 
MOTORISTA Atua na direção de veículos de propriedade daCamara.Municipal, 
observando as normas de segurança de trânsito. Dirigir veículos 
leves efetuado o transporte de vereadores e servidores, 
observando as normas de segurança no trânsito. Verificar as 
condições do veiculo antes da sua utilização, conferindo o 
combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos. 
Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do 
veiculo providenciando o serviço especializado, quando necessário. 
Efetuar o controle de combustível para posterior conferência do 
Controle Interno. Recolher o veiculo após o serviço, estacionando-o 
ernlocal estabelecido. Executar outras tarefas afins que lhes forem 
atribuídas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Títulos 
Requisitos 
Recrutamento 
para 1° Grau incompleto 
Experiência de 6 meses naArea. 
Carteira de habilitação — Categoria "D" 
OPERADOR DE SOM atua nas diversas atividades inerentes AAreaadministrativa da 
Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas As competências da unidade onde estiver lotado .Instalar 
e prover a manutenção do Sistema do Som. 
Executar a gravação o de todas as reuniões e demais eventos para os 
quais forem convocados. 
Executar e manter o arquivo das gravações. 
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. 
Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. 
Jornada de Trabalho 20 horas semanais 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinhomg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Títulos. 
Requisitos para 
Recrutamento: 
Ensino fundamental 
Experiência comprovada de 06 (seis) meses naarea. 
RECEPCIONISTA atua nas diversas atividades inerentes aareaadministrativa da 
Câmara Municipal, desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver 
lotadoRecepcionar pessoas e autoridades. 
Prestar informações e fazer encaminhamento das pessoas. 
Executar registros e anotações. 
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. 
Executar outras atividades afins que lhe forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Títulos. 
Requisitos para 
Recrutamento: 
Ensino Fundamental 
TELEFONISTA Atua nas diversas atividades inerentes aAreaadministrativa da 
Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver lotado, Operar 
a mesa telefânica. Efetuar, quando autorizada, e controlar as 
ligações interurbanas e internacionais. Providenciar imediatas 
providências para correção de defeitos na aparelhagem teleffinica. 
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua 
competência, Executar outras atividades afins que lhe forem 
atribuídas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Títulos 
Requisitos para 
Recrutamento: 
Ensino Fundamental 
TÉCNICO EM 
COMPUTAÇÃO 
Atua nas diversas atividades inerentes aareaadministrativa da 
Camara Municipal, desempenhando as seguintes atividades 
relacionadas as competências da unidade onde estiver lotado. 
Programar, codificar e testar programas para o processamento de 
dados no computador, utilizando-se de conhecimentos específicos. 
Elaborar programas de computador com base nos dados 
fornecidos pela pesquisa, 
prévia realizada, estabelecendo os diferentes processos operacionais 
para permitir o tratamento automático de dados. Preparar 
fluxogramas e codificar rotinas necessárias ao 
processamento de dados. Avaliar o desempenho dos programas„, 
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CND) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
fazendo as devidas correções. Suporte Técnico: instalações de 
sistema, manutenção, atualização de versões e 
instalações de aplicativos. Prestar informações ao Poder Legislativo 
sobre assuntos de sua competência. Executar outras atividades afins 
que lhe forem atribuidas. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e ou Títulos 
Requisitos para 
Recrutamento 
Ensino médio 
Experiência comprovada de 06 (seis) meses na área. 
VIGIA Atua no controle segurança das dependencias da Câmara Municipal, 
bem como, zelar pela permanencia dos equipamentos e 
documentos e também entrada e saída de veículos e informações 
ao público. Manter a ordem no prédio da Câmara e suas 
dependências; Atuar na segurança das pessoas, instalações, 
equipamentos e documentação da Câmara e dos Vereadores; Não 
permitir a entrada de armas e instrumentos agressivos no recinto ou 
dependências daCamara; Não permitir o estacionamento de 
veículos não credenciados no pátio da Camara; Solicitar 
identificação de pessoas suspeitas que ingressem no recinto 
ou dependências daCamara; Prestar assistência aos superiores 
e funcionários no exercício das tarefas relacionadas a 
inquéritos, investigações de natureza policial e outros; Comunicar 
ao superior hierárquico, imediatamente, as anormalidades 
constatadas e as providências adotadas; Relatar as ocorrências e 
delas fazer registro. Realizar a ronda periódica, procedendo-se 
a vigilância de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; 
Solicita a presença da policia militar quando verificada a invasão de 
prédios públicos por pessoas estranhas ao serviço; Zelar pela 
segurança do patrimônio daCamara; verificando o fechamento e 
condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e 
vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Controlar a 
entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara, 
preservando a segurança dos servidores, durante o horário de 
trabalho; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribufdas. 
Prestar informações ao Poder Legislativo sobre assuntos de sua 
competência. 
Jornada de Trabalho 40 horas semanais 
Areade Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público d 
Provas e ou Títulos 
Requisitos para 
Recrutamento: 
4' Série do Ensino Fundamental 
CONTROLADOR 
INTERNO 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a 
execução do orçamento; comprovar a legalidade e avaliar os 
resultados, quanto A eficácia e eficiência, da gestão orçamentdriar 
At,. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 
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CNP1 26.042.515/0001-48 
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financeira e patrimonial; apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional. Organizar e executar, por 
iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas, programação 
semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial nas unidades sob seu controle 
enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios; Promover 
auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo 
relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão 
qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão 
as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas; Alertar 
formalmente o Presidente daCamaracompetente para que instrua a 
tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de 
qualquer das ocorrências, exercer suas funções sob a orientação das 
legislações correlatas ao cargo; Executar outras atividades afins que 
theforem atribuídas. 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Area de Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público de 
Provas e/ou títulos. 
Requisitos para 
Recrutamento 
Curso Superior. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
ANEXOIt 
TABELA I -CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGAS VENC. INICIAL R$ 
Assessor I CM-ASI 1 R$ 6.967,07 
Assessor II CM-ASII 2 R$ 4.552,06 
AssessorIII CM-AIII 1 R$ 4.552,06 
Assessor IV CM-ASIV 2 R$ 3.491,35 
Assessor V CM-ASV 1 R$2.801,86 
Assessor VI CM-ASVI 2 R$ 2.061,30 
Assessor Jurídico CM-ASJ 2 R$ 8.780,88 
Assessor Parlamentar CM-ASP 2 R$ 5.845,69 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 33290-000 
Site:www.corneirinho.mg.govbr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
TABELA II— ATRIBUIÇÕES 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Programação e Desenvolvimento: Programar, codificar, testar e 
instalar programas para o processamento de dados no computador, 
utilizando-se de conhecimentos específicos. Desenvolver, manter e 
atualizar os sistemas de bandos de dados, bem como cuidar de sua 
integridade, segurança e bom funcionamento. Preparar fluxogramas e 
codificar rotinas necessárias aos processos de tratamento, 
processamento, armazenamento e integridade das informações da 
Camara.Avaliar o desempenho dos programas, fazendo as devidas 
correções, manutenções e atualizações. Internet Desenvolver, 
programar, manter e atualizar a "Website" oficial da Camara, 
Situado no endereço www.cmcarneirinho.mg.gov.br, bem como 
prezar pela segurança e veracidade das informações contidas no 
mesmo. Prover, manter e prezar pela segurança e bom funcionamento 
do acesso à internet e e-mails.Rede: Gerenciar toda rede de dados 
Camara Municipal, bem como prezar pela sua integridade, 
segurança e bom funcionamento. Verificar a estrutura fisica de 
rede lógica de computadores, solicitando ou realizando reparos, 
ajustes e/ou melhorias. Segurança: Prezar pela segurança, proteção e 
integridade das informações, da infra-estrutura computacional e do 
sistema de redes e internet; Prezar pela proteção dos sistemas 
computacionais e de bancos de dados contra a ação de agentes 
ASSESSOR I externos e invasores; Realizar "cópia de segurança" de todos os 
arquivos "essenciais" diariamente, bem como o seu armazenamento e 
estocagem. Suporte, treinamento e manutenção: Realizar suporte 
técnico e operacional aos usuários; Realizar a manutenção nos 
equipamentos ou providenciar assistência técnica se necessário; 
Realizar suporte técnico nas instalações de sistemas, manutenção, 
atualização de versões e instalações de aplicativos; Realizar suporte 
na utilização do acesso A internet ee-maile redes; Orientar e trinar 
os usuários de sistemas de informação sobre a correta 
operacionalização dos mesmos; Orientar e treinar os usuários sob as 
boas praticas de segurança, bem como a proteção dos sistemas contra 
agentes externos e invasores. Diversos: Elaborar e executar projetos 
de informatização de todos os setores daCamara Municipal e 
desenvolver sistemas de informática que ajudem no desempenho 
eficaz de cada setor, verificando a manutenção, de modo a que eles 
estejam atualizados e disponíveis, sempre que necessários. Realizar 
estudos e projetos para melhorias nos processos de 
tratamento, processamento, armazenamento e integridade das 
informações daCamara.Digitalizar documentos. Fazer copias de 
arquivos para publicação. Dar parecer, sempre buscando a 
melhor alternativa, sobre a contratação ou aquisição de 
- em amentos e serviços de informática. Propor A Mesa Diretorw 
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a forma como deverá ocorrer o fluxo interno de 
informações e outros dados, de modo a tornar mais 
eficiente os processos administrativos. Prestar informações ao 
Poder Legislativo sobre assuntos de sua competência. Executar outras 
atividades afins que lhe forem atribuidas. 
CARGA HORARIA 30 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos na área de redes, bancos de 
dados, programação, internet e segurança. 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR II 
, 
Executar o registro e controle de pessoal efetivo, temporário, 
comissionados e cargos eletivos, nos termos da legislação vigente; 
Executar a rotina de pessoal, preenchendo formulários, realizando 
cálculos simples e efetuando levantamento funcionais diversos, de 
acordo com normas estabelecidas; Proceder a preparação de folha de 
pagamento dos Agentes politicos e Servidores, verba de 
representação, horas extras e adicionais de acordo com a 
documentação pertinente; Verificação do Registro de Ponto. Proceder 
Controle e Verificação de Horas Extras; Executar as tarefas 
necessárias para a aquisição de férias dos servidores e dos Agentes 
politicos.Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRE 
Relação Anual de Informações Sociais — RAIS, e Envio do SEFIP 
Demais atos inerentes aos Recursos Humanos da Câmara Municipal, 
executar o registros dos processos de compras preenchendo os 
formulários pertinentes, realizar os processos dispensas de licitação, 
emitir editais referentes ao processo lieitatórios, 
CARGA HORARIA 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
40 Horas semanais 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03(tees)anos 
DENOMINA AO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSORIII 
Exercer as atribuições típicas dos cargos de Auxiliar Legislativo 
quando exigirem maior grau de responsabilidade e complexidade; 
Prestar assessoramento para o controle do tráfego de pessoas no 
Plenário, durante as reuniões, para que seja mantida a ordem e a 
segurança; exercer quaisquer atividadesemsou compatíveiscornas 
atribuições do cargo e procolo 
CARGA HORARIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO 
Ensino Médio; 
Experiência comprovada de 03 (três) anos 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR IV 
Coordenar as atividades diárias e operacionais conforme demanda. 
Isso pode envolver a programação de tarefas, o estabelecimento de 
prioridades, a garantia de cumprimento dos prazos e a resoluçãq..de 
problemas • ue possam surgir durante a execução das ativida* • 
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Supervisionar a utilização do recinto daCamaraMunicipal por 
terceiros. Supervisionar o patrimônio daCamaracom o registro de 
entrada e saida dos bens patrimoniais e verificar se cada bem está na 
Areaindicada e em que estado de conservação se encontra; realizar 
inventários patrimonial anualmente ou quando necessário. 
CARGA HORARIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino Médio; 
DENOMINA AO ATRIBUI OES 
ASSESSOR V 
Zelar pelo patrimônio público: Protegendo bens, equipamentos e 
edificações daCamaraMunicipal. Prevenir infrações: Através de 
vigilância e presença ostensiva, coibindo atos que atentem contra os 
Camara Municipal, colaborar com a pacificação de conflitos 
existentes dentro do recinto daCamaramunicipal, atentando para o 
respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Garantir a segurança e 
a conformidade regulatória das atividades realizadas naCamara 
Municipal. Isso pode incluir a adoção e o cumprimento de normas de 
segurança no trabalho, a conformidade com regulamentações e 
legislações aplicáveis, e a realização de treinamentos de segurança e 
conscientização para a equipe; outras atividades correlatas. 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR VI 
Supervisionar a manutenção, a limpeza e o armazenamento adequado 
de equipamentos e materiais utilizados pela equipe. Preparar terrenos 
e canteiros para plantio de mudas e plantas em geral, conforme 
técnicas especifica. 
Supervionara asAreasde cantina, copa, almoxarifado, manutenção, a 
execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos 
equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos 
para a cantina e lanche, tais como: a limpeza geral das dependências 
daCamaraMunicipal. Fiscalizar e conservar os equipamentos 
elétricos, hidráulicos, de esgoto e de instalação de defesa contra 
incêndio. 0 abastecimento de água nas geladeiras e bebedouros da 
Municipal. Supervisionar a distribuição de café e Agua aos vereadores 
e autoridades durante a realização das reuniões do plenário. 
Supervisionar o controle do estoque de material utilizado pela copa e 
de limpeza a solicitação de reposição ao departamento competente. 
Supervisionar o controle de abertura e fechamento das portas da 
Camarae suas dependências. supervisionar a limpeza e manutenção 
de canteiros e viveiro, a capinação dos terrenos das imediações da 
Camara,a adubação, irrigação e poda de plantas diversas 
CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO Ensino fundamental complento; 
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DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR 
JURIDIC° 
Supervisionar&gapde consultoria, tendoernvista a realização de 
atividades em ordem técnica especializada a administrativa no campo 
jurídico. Oferecer parecer jurídico a todas proposições que der 
entrada no legislativo. Prestar assistência e dar pareceres sobre 
questões juridicas as unidades de serviço da Câmara; 
Apresentar defesa jurídica em questão de interesse da 
Camara sobre qualquer pendência na órbita judicial ou 
administrativa; Minutar projetos, convénios, acordos, termos de 
ajustes que participar a Câmara oumesmo que for de seu interesse; 
Representar a Camara Municipal nos autos em que seja 
autora, ré, oponente, interveniente ou assistente; 
Assistir e assessorar o corpo legislativo em assuntos de sua 
competência; Cumprir e zela r para que sejam cumpridas as 
normas contidas na LOM, no Regimento Interno e vigentes na 
Administração da Câmara, Orientar a aplicação dos dispositivos legais 
e regulamentares; Executar outras atividades afins lhe forem 
atribuidas. 
CARGA HORÃRIA 20 Horas Semanais 
REQUISITOS PARA 
RECRUTAMENTO: 
Curso Superior de Direito, com Inscrição na OAB 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do 
vereador; prestar assessoria administrativa no gabinete do vereador, 
inclusive recepção, telefonia, atendimento ao público; acompanhar o 
vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado 
pelo vereador; desempenhar todas as demais atividades de apoio 
parlamentar solicitadas pelo vereador, desde que compativeis ou afins 
com o cargo. 
Carga Horária 40 Horas semanais 
Requisitos para 
Recrutamento: Ensino fundamental Completo ky 
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