| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | "Regulamenta as contratações diretas de que trata a lei 14.133, de 1º de abril de 2021 que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho-MG." |
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É y CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 PORTARIA CMN. 02/2025 "regulamenta as contratações diretas de que trata a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho-MG." O YVereador Fábio Samartino, Presidente da Câmara Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei. RESOLVE: ART.1º. Esta Portaria regulamenta os procedimentos de contratações diretas com a utilização da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho-MG. ART.2º. 0 disposto nesta Portaria abrange todos os órgãos da administração direta e indireta da Câmara Municipal de Carneirinho-MG. ART.3º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação definidos na lei 14.133/2021, deverá ser instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de risco, Termo de Referência/Projeto básico ou Projeto Executivo que contemple o prazo de execução, local de entrega, forma da prestação de serviços e demais informações necessárias; II - Estimativa de Despesas, que deverá ser calculada na forma estabelecida na Lei nº 14.133, de 10 de abril de 2021, com a devida expedição de certidão de composição dos preços obtidos pelo servidor responsável. III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demostrem o atendimento dos requisitos exigidos, salvo quando dispensados por outro diploma normativo ou nas hipóteses narradas nesta Portaria; IV - Demonstração de compatibilidade de previsão de recursos 5» Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(Dcarneirinho.mg.leg.br — Site: www.carneirinho.mg.leg.br orçamentários com o compromisso a ser assumido; MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 centavos), fica dispensada a formalização do processo de dispensa de licitação e do contrato, podendo ser substituída pela Nota de Empenho. ART. 4º Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art.75, 1 ou II, e $ 3º da Lei nº 14.133, de 10 de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. PARÁGRAFO ÚNICO. Aplica-se o mesmo entendimento as contratações diretas fundadas no art.74, da Lei nº 14.133, de 10 de abril de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos 1 e II do art.75, da Lei nº 14.133/2021. ART. 5º No que couber, a Câmara Municipal poderá utilizar-se do art. 71 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto ao encaminhamento e encerramento do procedimento. ART. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Carneirinho/MG, 06 de janeiro de 2025. EE 2 -— di « , "Fábio Samartino Presidente da Câmara Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Câmara Municipal e arquivada na data supra. xecutiva Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(dcarneirinho.mg.leg.br — Site: www.carneirinho.me.leg.br