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norma nº 2/2025

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Regulamenta as contratações diretas de que trata a lei 14.133, de 1º de abril de 2021 que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho-MG."
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É y CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
PORTARIA CMN. 02/2025
"regulamenta as contratações diretas de que trata a lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 que dispõe sobre licitações e contratos no
âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho-MG."
O YVereador Fábio Samartino, Presidente da Câmara Municipal de
Carneirinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei.
RESOLVE:
ART.1º. Esta Portaria regulamenta os procedimentos de contratações diretas com
a utilização da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e
Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho-MG.
ART.2º. 0 disposto nesta Portaria abrange todos os órgãos da administração direta
e indireta da Câmara Municipal de Carneirinho-MG.
ART.3º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e dispensa de licitação definidos na lei 14.133/2021, deverá ser instruído com
os seguintes documentos, no mínimo:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de risco, Termo de Referência/Projeto básico ou Projeto Executivo que
contemple o prazo de execução, local de entrega, forma da prestação de serviços e demais
informações necessárias;
II - Estimativa de Despesas, que deverá ser calculada na forma estabelecida na
Lei nº 14.133, de 10 de abril de 2021, com a devida expedição de certidão de composição dos
preços obtidos pelo servidor responsável.
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demostrem o
atendimento dos requisitos exigidos, salvo quando dispensados por outro diploma normativo
ou nas hipóteses narradas nesta Portaria;
IV - Demonstração de compatibilidade de previsão de recursos
5»
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(Dcarneirinho.mg.leg.br — Site: www.carneirinho.mg.leg.br
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
CNPJ 26.042.572/0001-27
centavos), fica dispensada a formalização do processo de dispensa de licitação e do contrato,
podendo ser substituída pela Nota de Empenho.
ART. 4º Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de
pequeno valor com fundamento no art.75, 1 ou II, e $ 3º da Lei nº 14.133, de 10 de abril de
2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo
órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado
dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aplica-se o mesmo entendimento as contratações
diretas fundadas no art.74, da Lei nº 14.133, de 10 de abril de 2021, desde que seus valores
não ultrapassem os limites previstos nos incisos 1 e II do art.75, da Lei nº 14.133/2021.
ART. 5º No que couber, a Câmara Municipal poderá utilizar-se do art. 71 Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, quanto ao encaminhamento e encerramento do procedimento.
ART. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carneirinho/MG, 06 de janeiro de 2025.
EE
2 -—
di
« ,
"Fábio Samartino
Presidente da Câmara
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Câmara
Municipal e arquivada na data supra.
xecutiva
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(dcarneirinho.mg.leg.br — Site: www.carneirinho.me.leg.br

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