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norma nº 111/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede revisão geral e anual dos vencimentos dos empregados públicos municipais e dá outras providências.
native_id8494

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI:0 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Willi 
Pre 
aia 
pal 
LEI COMPLEMENTAR N°111, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
Concede revisão geral e anual dos 
vencimentos dos empregados públicos 
municipais edioutras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, bem como dos artigos 7°, IV e 37, X, ambos da CF/88, faz saber que aCamara 
Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica concedida revisão geral e anual dos vencimentos dos 
empregados públicos municipais efetivos, contratados, comissionados e Conselheiros 
Tutelares, inclusive do magistério, da Prefeitura Municipal, a partir de 1° de janeiro de 2025, 
de 7,5% (sete e meio por cento). 
Parágrafo Único - Para os cargos públicos que tenham o vencimento 
básico fixado tendo como indexador o saldrio minitno nacional ou aqueles cujos vencimentos 
estejam equiparados ao minimo, sem aplicado o percentual estabelecido nesta Lei sobre o 
valor do salário mínimo vigente em dezembro de 2024. 
Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações proprias no Orçamento vigente. 
Art.3" - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, sendo que seus efeitos financeiros serão a partir de 1° de Janeiro de 2025. 
Prefeitura de Carneirinho, 20 de janeiro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publica& por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide errei- de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.bi - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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