| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos empregados públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI:0 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Willi Pre aia pal LEI COMPLEMENTAR N°111, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos empregados públicos municipais edioutras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como dos artigos 7°, IV e 37, X, ambos da CF/88, faz saber que aCamara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica concedida revisão geral e anual dos vencimentos dos empregados públicos municipais efetivos, contratados, comissionados e Conselheiros Tutelares, inclusive do magistério, da Prefeitura Municipal, a partir de 1° de janeiro de 2025, de 7,5% (sete e meio por cento). Parágrafo Único - Para os cargos públicos que tenham o vencimento básico fixado tendo como indexador o saldrio minitno nacional ou aqueles cujos vencimentos estejam equiparados ao minimo, sem aplicado o percentual estabelecido nesta Lei sobre o valor do salário mínimo vigente em dezembro de 2024. Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias no Orçamento vigente. Art.3" - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros serão a partir de 1° de Janeiro de 2025. Prefeitura de Carneirinho, 20 de janeiro de 2025. Registrada no livro próprio, publica& por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide errei- de Souza Assessora de Gabinete I Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.bi - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218