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norma nº 3229/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3229 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaRegulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
t4PNemom 
'46emaAso. 
DECRETO N°3.229, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 
Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços 
disciplinado na Lei Federal n°14.133, de 10de abril de 
2021, para a adesão do Município As aquisiçães e 
contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para 
a execução de ações no âmbito do Sistema Único deSande 
—SUS. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe é conferida por lei e tendo em vista o disposta 
na Lei Federal n°14.133, de 1° de abril de 2021, na Portaria GM/MS N°5.632, De 25 de 
Outubro de 2024, e na Deliberação CIB-SUS/MG N°4.908, De 11 de Outubro de 2024. 
DECRETA: 
Art. 1°. Este Decreto estabelece normas para a adesão do Município 
as aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de 
preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Safide — SUS. 
Art.2°. Na hipótese de adesão do município as aquisições e 
contratação realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a 
execução de ações no âmbito do Sistema tinico de Saúde — SUS serão aplicadas ao processo 
de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual n°48.779, de 23 de 
fevereiro de 2024 e eventuais atualizações, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações 
posteriores. 
Art. 3°. 0 Município poderá utilizar recursos de transferências legais 
ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e 
serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior. 
An. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura M 1 de Carneirinho, 06 de dezembro de 2024. 
Publique-se, reg se. 
Willian Ma 
Prefeito 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neide Ferreira dé Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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