| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 t4PNemom '46emaAso. DECRETO N°3.229, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal n°14.133, de 10de abril de 2021, para a adesão do Município As aquisiçães e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único deSande —SUS. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe é conferida por lei e tendo em vista o disposta na Lei Federal n°14.133, de 1° de abril de 2021, na Portaria GM/MS N°5.632, De 25 de Outubro de 2024, e na Deliberação CIB-SUS/MG N°4.908, De 11 de Outubro de 2024. DECRETA: Art. 1°. Este Decreto estabelece normas para a adesão do Município as aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Safide — SUS. Art.2°. Na hipótese de adesão do município as aquisições e contratação realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema tinico de Saúde — SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual n°48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores. Art. 3°. 0 Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior. An. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M 1 de Carneirinho, 06 de dezembro de 2024. Publique-se, reg se. Willian Ma Prefeito Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreira dé Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218