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norma nº 3230/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3230 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre recesso nas repartições públicas do município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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REFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
DECRETO N°3.230 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre recesso nas repartições públicas 
do município de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais e da outras providencias. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições; 
DECRETA: 
Art.11° - Fica estabelecido recesso nas repartições públicas do 
Município de Carneirinho no período de 23 de dezembro a 03 de janeiro, retornando as 
atividades normais no dia 06 de janeiro de 2025. 
Art. 2" - Durante o recesso, os serviços considerados essenciais, como 
saúde, farmácia, segurança pública, limpeza pública e recolhimento de lixo, deverão manter 
suas atividadesernregime de plantão, podendo ter sua jornada de trabalho reduzida conforme 
a escala de cada setor, assegurando a continuidade dos serviços prestados a população. 
Art.3° - Os Secretários de Saúde, Obras e Serviços Públicos e 
Serviços Rurais deverão cumprir os trabalhos e serviços conforme a escala pré-estabelecida 
pelo responsável, podendo, sem prejuízo das atividades essenciais, ter sua jornada de trabalho 
reduzida. 
Art. 4° - Os agentes de combate a endemias da Secretaria Municipal 
deSandedeverão desempenhar suas atividades, em razão do período chuvoso, que demanda 
ações efetivas para o combate à dengue. A jornada de trabalho poderá ser reduzida conforme 
a necessidade administrativa e a escala de trabalho estabelecida pelo responsável, desde que 
essa redução não cause prejuízo à execução dos serviços essenciais. 
Art. 5° - As Equipes de Saúde da Família (ESF) funcionardo como 
atividade essencial durante o recesso, atuando conforme a escala estabelecida pelo secretário 
responsável. A jornada de trabalho poderd ser reduzida desde que não cause prejuizo aos 
trabalhos realizados pelas equipes. 
Art.6° - Os prazos referentes ao Departamento de Licitação e 
Contratos continuarão a correr normalmente durante os dias Ateis, garantindo a regularidade 
dos processos administrativos. 
Art. 7° - Haverá atendimento no setor de Protocolo e de Tributação 
nos dias 23, 27 e 30/12/2024, no horário das 08h as 11h3Omim, para atender as demandas 
essenciais da população. 
Art.8° - Cada secretaria deverá realizar sistema e revezamento de 
ffinciondrios durante os dias de recesso, assegurando que não haja prejui aprXtação dos 
serviços de cada setor. 
pREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNIDI 26.042515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
Art. 9" - Os funcionários cedidos a outros órgãos da administração 
pública obedecerão ao que for estabelecido por esses órgãos durante o período. 
Art.10 - As ferias solicitadas durante o período de recesso 
administrativo serão validadas como férias, e as férias requeridas antes ou imediatamente após 
esse período serão deferidas conforme o interesse da administração. 
An. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Mun e Carneirinho, 06 de dezembro de 2022. 
Willia Maia 
Pre ito Muncipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide Ferre de Souza 
Assessora de Gabinete II 

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