| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre recesso nas repartições públicas do município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP1 26.042.515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 DECRETO N°3.230 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre recesso nas repartições públicas do município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais e da outras providencias. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições; DECRETA: Art.11° - Fica estabelecido recesso nas repartições públicas do Município de Carneirinho no período de 23 de dezembro a 03 de janeiro, retornando as atividades normais no dia 06 de janeiro de 2025. Art. 2" - Durante o recesso, os serviços considerados essenciais, como saúde, farmácia, segurança pública, limpeza pública e recolhimento de lixo, deverão manter suas atividadesernregime de plantão, podendo ter sua jornada de trabalho reduzida conforme a escala de cada setor, assegurando a continuidade dos serviços prestados a população. Art.3° - Os Secretários de Saúde, Obras e Serviços Públicos e Serviços Rurais deverão cumprir os trabalhos e serviços conforme a escala pré-estabelecida pelo responsável, podendo, sem prejuízo das atividades essenciais, ter sua jornada de trabalho reduzida. Art. 4° - Os agentes de combate a endemias da Secretaria Municipal deSandedeverão desempenhar suas atividades, em razão do período chuvoso, que demanda ações efetivas para o combate à dengue. A jornada de trabalho poderá ser reduzida conforme a necessidade administrativa e a escala de trabalho estabelecida pelo responsável, desde que essa redução não cause prejuízo à execução dos serviços essenciais. Art. 5° - As Equipes de Saúde da Família (ESF) funcionardo como atividade essencial durante o recesso, atuando conforme a escala estabelecida pelo secretário responsável. A jornada de trabalho poderd ser reduzida desde que não cause prejuizo aos trabalhos realizados pelas equipes. Art.6° - Os prazos referentes ao Departamento de Licitação e Contratos continuarão a correr normalmente durante os dias Ateis, garantindo a regularidade dos processos administrativos. Art. 7° - Haverá atendimento no setor de Protocolo e de Tributação nos dias 23, 27 e 30/12/2024, no horário das 08h as 11h3Omim, para atender as demandas essenciais da população. Art.8° - Cada secretaria deverá realizar sistema e revezamento de ffinciondrios durante os dias de recesso, assegurando que não haja prejui aprXtação dos serviços de cada setor. pREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNIDI 26.042515/0001-48 ADM: 2021 / 2024 Art. 9" - Os funcionários cedidos a outros órgãos da administração pública obedecerão ao que for estabelecido por esses órgãos durante o período. Art.10 - As ferias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, e as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração. An. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Mun e Carneirinho, 06 de dezembro de 2022. Willia Maia Pre ito Muncipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferre de Souza Assessora de Gabinete II