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norma nº 3240/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3240 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaNomeiam Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para conduzir as licitações e contratações do Município de Carneirinho/MG, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, nomeiam Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão para atuar exclusivamente para processos e atos celebrados na vigência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N°3.240, DE 02 DE JANEIRO DE 202$ 
Nomeiam Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de 
Apoio para conduzir as licitações e contratações do 
Município de Carneirinho/MG, com base na Lei Federal 
n° 14.133/2021, nomeiam Comissão Permanente de 
Licitação e Equipe de Pregão para atuar exclusivamente 
para processos e atos celebrados na vigência das Leis n° 
8.666/1993 e n° 10.520/2002 e (IA outras providencias. 
0 Prefeito Municipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, 
notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Carneirinho e pela Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021; 
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da eficiência e da publicidade que regem a Administração Pública; 
Considerando a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os 
procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Carneirinho, nos termos da Lei Federal n° 
14.133/2021; 
DECRET A: 
Art.10- Nomeia-se a servidora VANESSA APARECIDA SOUZA para exercer a 
função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do Municipio de Carneirinho, a fim de conduzir 
os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, a agente 
responsável pela condução do certame 6 designada pregoeira. 
Art.2° - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de 
apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021: 
a) Marcus Leandro de Oliveira Cavalin 
b) LucianoSebastiãodeMenezes 
c) Wellington de LimaFreitas 
Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a 
Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. 
Art.3° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de 
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada pelos membros servidores designados 
noart.2°, presidida pela agente de contratação designada noart.1°. 
Art.4° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja 
rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa 
ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. 
Art.5° - A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação 
apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberá auxilio de técnicos ou especialistas daarea, 
servidores ou não do Município, para o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos. 
Art.6° - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o 
disposto no Decreto Municipal n° 3021/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da 
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Art. 11 - 0 presente Decreto em vigor na data de sua publicação 
eitura Municipal de Carneirinho, 02 de janeiro de 2025. 
Publique-se, reg st 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações, incluindo a solicitação de emissão de 
pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. 
§ 10 - O (A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da 
equipe de apoio quando necessário e delegara as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e 
contratações municipais. 
§ 2° - O (A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores 
públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos 
certames. 
Art. 7° - Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de 
licitação, tambémserao agente de contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos 
processos em todas as suas fases,camo auxilio da equipe de apoio e dos servidores dos departamentos de 
compras e licitações. 
Art. 8° - Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar 
assistência a agente de contratação, pregoeira e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de 
contratação e a autuação de fiscais de contratos. 
Art.9° - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação(CPL), 
exclusivamente para processos prorrogados da Lei n° 8.666/1993, composta por: 
Presidente: MarcusLeandro de Oliveira Cavalin 
Membros: 
a) Edson Moraes Vilela 
b) LucianoSebastião de Menezes 
c) Wellingtonde Lima Freitas 
Art.10 - Fica nomeada aEquinede Pregão, exclusivamente para processos 
prorrogados da Lei n° 10.520/2002: 
Pregoeira: VANESSA APARECIDA SOUZA. 
Equipe de Apoio: 
a) MarcusLeandro de Oliveira Cavalin 
b) LucianoSebastião de Menezes 
c) Wellingtonde Lima Freitas . 
WIIF4 Main 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
Neidèt&reil4jde Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mig.stov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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