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norma nº 3/2025

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Regulamenta disposições gerais sobre os agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais às execução de licitações e contratos administrativos, pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho."
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PORTARIA N° 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
"REGULAMENTA DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE 
OS AGENTES PÚBLICOS QUE TRABALHARÃO 
DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS 
FUNÇÕES ESSENCIAIS ÀS EXECUÇÃO DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL N° A 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNEIRINHO. 
FÀBIO SAMARTINO, Presidente daCamaraMunicipal de Cameirinho, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições: 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1 
ações e Contratos Administrativos); 
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos 
noart5° da referida lei, assim como as disposições do Decreto-Lei n 4.657, de 4 de 
setembro de 1942 (Lei de Introdução as Normas do Direito brasileiro); 
CONSIDERANDO que o Capitulo IV do Titulo I da referida lei, composto 
pelosArts7° ao 100, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções 
essenciais a execução de licitações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que oart7° da referida lei dispõe sobre os requisitos 
dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais a execução de 
citações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que oart8° de Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021 dispõe, no § 3° sobre a necessidade de regulamentar a atuação e funcionamento 
dos agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções 
ciais a execução de licitações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que osart9°,art.14°, IV,art. 48, parágrafoArne°e 
art 122, § 3° da referida lei, onde dispõe sobre as vedações ao agente público 
designado para atuar naareade licitações e contratos; 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@cameirinho leg. br—Site ' www.cameirinhoing leg .b] 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho. Minas Gerais. CEP: 38290-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
RESOLVE: 
ART.1° Esta Portaria regulamenta disposições gerais sobre os agentes 
públicos que atuarão diretamente no desempenho das funções essenciais a execução de 
licitações e contratos administrativos, pela Lei Federal n° 14.133/2021. 
ART. 2° Os agentes públicos referidos nesta Portaria são, em especial: 
I - Agente de Contratação; 
IT- Servidores que compõem a Comissão de Contratação; 
III- Pregoeiro; 
IV - Servidores que compõem a Equipe de Apoio; 
V - Gestor de Contrato; 
VI - Fiscal de Contrato. 
PARAGRAFO 15NICO. Os agentes públicos que exercerão as funções 
mencionadas nos incisos do caput serão designados em ato legal da autoridade 
competente. 
ART.3° Os agentes públicos designados preencherão os seguintes 
requisitos: (art7° lei 14.133/2021) 
- Preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros 
permanentes daCamaraMunicipal; 
- Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compativel ou qualificação atestada por certificação profissional emitida po 
escola de governo criada e mantida pelaCamaraMunicipal; e 
Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais daCamaraMunicipal, nem tenham com eles vinculo de parentesco, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, 
financeira, trabalhista e civil. 
§ 10 Em observação ao principio da segregação de funções, é vedada a 
designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais 
suscetiveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de 
ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais, CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria@carneirinhong,legbr —Site: wwwoarneirinho.mg.leghr 
2Th 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINII 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
§ 2° 0 disposto no caput e no §1° deste artigo também se aplica aos órgãos 
de assessoramento juridico e de controle interno daCamaraMunicipal. 
§ 3° Considerando o inciso I doart 1761 da Lei Federal n° 14.133/2021, E 
FACULTADO 0 CUMPRIMENTO DO caput e dos §§ 1° e 2° deste artigo, tendo em 
vista queseraobrigatório a partir de 31/03/2027. 
§ 40 A fim de melhor conferir efetividade ao disposto no incisoIIIdo caput 
deste artigo, os agentes públicos designados deverão assinar o Termo de Ausência de 
Conflitos de Interesse (Anexo Único) a partir do momento que tiverem ciência do 
objeto do processo licitatorio, ou se for o caso, informar formalmente seu impedimento 
para que a Câmara Municipal possa substituir o agente público designado. 
§ 5° Caso o agente público identifique em outro momento conflito de 
interesses nos termos do incisoIIIdo caput deste artigo (como por exemplo no 
momento da sessão pública), também devera formalizar seu impedimento, por escrito, 
para que aCamaraMunicipal possa substituir o agente público designado. 
ART4° E proibido aos agentes públicos, ressalvados os casos previs 
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: 
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o carater competitivo do processo 
ório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; 
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da 
sede ou do domicilio dos licitantes; 
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto especifico do contrato; 
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, 
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e 
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publica 
desta Lei, para cumprimento: 
I - dos requisitos estabelecidos noart.7' e no caout doart.8' desta Lei 
II - da obrigatoriedadedc realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere oITdoaftt 7 0.giti,,t; 
lii- das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial PARÁGRAFO FNICO. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão: 
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a 
publicação de extrato; 
II - disponibilizar a versão ffsica dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente 
ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não sera superior ao custo de sua reprodução gráfica. 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria@earneirinhosna.leg.br —Site: www.carneirinhong.lett.br 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
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estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de 
pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de 
internacional; 
III-opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, 
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de oficio, ou pratica-lo 
contra disposição expressa em lei; 
IV - Participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução 
contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito 
interesses no exercicio ou apos o exercicio do cargo ou emprego, nos termos 
legislação que disciplina a matéria; 
V - Ter vinculo, com quem disputar licitação ou participar da execução de 
direta ou indiretamente, de natureza técnica, comercial, econômica, 
financeira, trabalhista ou civil, sendo tal vedação estendida no caso de o vinculo ser 
com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, do agente público; 
VI - Ter cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, contratado pela empresa contratada pela Câmara 
Municipal durante a vigência do contrato; 
VII - ter vinculo, com quem for subcontratado, de natureza 
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, sendo tal vedação estendida no 
caso de o vinculo ser com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou 
por afinidade, até o terceiro grau, do agente público. 
Paragrafo único. As vedações de que trata este artigo estendem-se a 
erceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de profissional 
especializado ou funciondrio ou representante de empresa que preste assessoria 
ART 5° AGENTE DE CONTRATAÇÃO é pessoa designada pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email:seereta.cat Lleirinho.m.le.br—Site: www.carneirinhomg.letz.br 
AMARA A MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
permanentes da Câmara Municipal, para conduzir o processo licitatório. 
§ 1° Conduzirá as modalidades: 
I - Concorrência; 
II - Concurso. 
§ 2° Tem como obrigações: 
I - Tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação; 
II - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e com os 
demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando 
o primeiro colocado, mesmo apos a negociação, for desclassificado em razão de sua 
proposta permanecer acima do preço maximo definido pela Câmara Municipal, 
devendo a negociação, depois de concluida, ter seu resultado divulgado a todos os 
icitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 
§ 3° 0 agente de contrataçãoseraauxiliado por Equipe de Apoio. 
§ 4° Respondera individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. 
§ 5° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais: 
I - Poderd, a critério da Autoridade Competente, ser substituido por 
Comissão de Contratação; 
II - Cujo objeto não seja rotineiramente contratado pelaCamaraMunicipal, 
poderd contar com serviço de empresa ou de profissional especializado, devidamente 
contratada pelaCamaraMunicipal, para assessoria na condução da licitação. 
§ 6° Poderd contar com o apoio do Setor Juridico e do Controle Interno. 
§ 7° Devera ser designado servidor substituto ao agente de contratação, em 
casos impedimento, indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
Art 6° COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO é o conjunto de, no minim°,3 
(três) servidores indicados pela Câmara Municipal, emmiterpermanente ou especial, 
para conduzir processo licitatório. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Cameirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34)3454-1275 -Email: seeretaria@carneirinho.mg.lec,f.br—Site: www.earneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNN' 26.042.572/0001-27 
§ 1° Conduzirá as modalidades: 
I - Dialogo Competitivo, devendo a composição da comissão ser de pelo 
menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros 
permanentes da Câmara Municipal, admitida a contratação de profissionais para 
assessoramento técnico da comissão; 
II - Concorrência e Concurso apenas no caso de substituição ao Agente de 
Contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, sendo a 
substituição a critério do Presidente daCamaraMunicipal. 
§ 2° Tem como obrigações: 
I - Receber, examinar e julgar documentos elativos as licitações e aos 
procedimentos auxiliares; 
II - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e com os 
demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando 
o primeiro colocado, mesmo ap6s a negociação, for desclassificado em razão de sua 
proposta permanecer acima do PREGO MÁXIMO definido pela Câmara Municipal, 
devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a todos os 
licitantes e anexado aos autos do processo licitatorio. 
§ 3° Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os 
os praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual 
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido 
tomada a decisão. 
§ 4°Ernlicitação que envolva bens ou serviços especiais, cujo objeto não 
seja rotineiramente contratado pela Câmara Municipal, poderd contar com serviço de 
empresa ou de profissional especializado, devidamente contratada pela Camara 
Municipal, para assessoria na condução da licitação. 
§ 5° Poderd contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno. 
ART. 7° PREGOEIRO é pessoa designada pela autoridade competente, 
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros 
permanentes daCamara Municipal, para conduzir processo licitatório na modalidade 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34)3454-1275 -Email: secretaria@carneirinhoangleg.br —Site: www.carneirinhomg.leg.br 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
§ 1° Conduzirá a modalidade Pregão. 
§ 2° Tem como obrigações: 
I - Tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades necessárias aoborn 
andamento do certame ate a homologação; 
II - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e com os 
demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando 
o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua 
proposta permanecer acima do preçomaximdefinido pelaCamaraMunicipal, 
devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a todos os 
licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 
§ 30 Seraauxiliado por Equipe de Apoio. 
§ 4° Respondera individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. 
§ 5° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno. 
§ 6° Deverá ser designado servidor substituto ao pregoeiro, em casos 
mpedimento, indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
ART.8° EQUIPE DE APOIO é o conjunto de, no mínimo, 2(dois) 
servidores indicados pelaCamaraMunicipal, para auxiliar na condução de processo 
§ 1° Auxiliará nas modalidades: 
- Concorrência; 
II - Concurso; 
III-Pregão. 
§ 2° Tem como obrigações: 
I - Auxiliar o Agente de Contratação na condução do p 
II- Auxiliar o Pregoeiro na condução do Pregdo. 
ocesso licitatorio; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: see'etaria(inearneirinhom R br — Site: WWW.carneirinho.ma.leg.br 
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§ 3° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno. 
ART.9° GESTOR DE CONTRATO é a pessoa designada pela autoridade 
competente para gerir o contrato administrativo. 
§ 1°. Tem como obrigações minimas, sem prejuizo de outras correlatas 
I - Seguir o Edital quanto às regras relativas a gestão do contrato; 
II - Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; 
III-sugerir as providencias cabíveis para o bom andamento e execução do 
contrato; 
IV - Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolve 
questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto a solicitação de 
documentos regulares e válidos; 
V - Gerir as datas estabelecidas pelaCamaraMunicipal em edital e 
contrato, tanto em relação a vigência do contrato quanto em relação ao prazo da 
execução do objeto; 
VI - Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade 
de teu nos aditivos. 
§ 2° A critério da Câmara Municipal e exclusivamente a seu serviço, o 
autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput doart.142da 
Lei Federal n° 14.133/2021, poderão participar no apoio das atividades de gestão do 
contrato, sempre com supervisão do Gestor de Contrato. 
§ 30 Poderd contar com o apoio do SetorJuridic()e do Controle In 
§ 4° Devera ser designado servidor substituto, em casos impedimento, 
indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
2Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 
I - autor do anteprojeto, do projetobasic°ou do projeto executivo, pessoa física ou juridica, quando a licitação 
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
II - empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto 
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de 
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a 
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@parneirinho.nig.leg.br—Site: www.carneirinho.ma.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINH 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.10. FISCAL DO CONTRATO é a pessoa designada pela autoridade 
competente de acordo com o objeto contratual, para acompanhar e fiscalizar a 
execução do objeto contratual. 
§ 1° Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas: 
I - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser 
acompanhada e fiscalizada; 
II - Seguir o Projeto Básico quanto As normas de fiscalização do objeto a 
serem seguidas; 
III - Seguir o Edital quanto as regras relativas a fiscalização; 
IV - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados; 
V - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua 
competência; 
VI - Nos contratos de serviçoscontinuoscom regime de dedicação 
exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos 
ecursos humanos alocados pelo contratado, podendo aCamaraMunicipal responder 
solidariamente pelos encargos previdenciarios e subsidiariamente pelos encargos 
trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do 
contratado; 
VII - receber o objeto do contrato provisoriamente: 
a) OBRAS E SERVIÇOS: mediante termo detalhado 
cumprimento das exigências de caráter técnico; 
b) COMPRAS: com verificação posterior da conformidade do 
as exigências contratuais. 
§ 20 Para a fiscalização, poderá ser nomeado um ou mais servidores. 
§ 30 ACamara Municipal poderd contratar terceiros para assistir e subsidiar 
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o(s) fiscal(is) dos contratos, devendo ser observadas as seguintes regras: 
- A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil 
objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmard termo de 
compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva 
de fiscal de contrato; 
II - A contratação de terceiros não eximira de responsabilidade o fiscal 
contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 
§ 4° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos 
na execução contratual. 
§ 5° Devera ser designado servidor substituto, em casos impedimento, 
indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
ART.11°. Se os agentes públicos precisarem defender-se nas esferas 
administrativas, controladora ou judicialernrazão de ato praticado com estrita 
observância de orientação constante em parecerjuridic°elaborado na forma do § 1° do 
art.53 da Lei Federal n° 14.133/2021, a advocacia pública promovera, a critério do 
agente público, sua representação judicial ou extrajudicial. 
§ 1° Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando provas da prática 
os ilicitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial. 
§ 2° Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o 
agente publico não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato 
questionado. 
ART. 12°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publ 
Camara Municipal de Carneirinho, 06 de janeiro de 2025. 
Fáibio Samartino 
Presidente daCamara 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: semetariakagarneirinhomitt.lea.br —Site: vvww.carneirinho.tn&kg.kr 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNN(26.042 .572/0001-27 
Registrado no livro próprio, publ cado por afixação no local decos 
Prefeitura, na data supra. 
Secre 
ANEXO I - TERMO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSE 
Eu, (NOME COMPLETO), servidor público ocupante do cargo 
(CARGO), com matricula n° 000, DECLARO que na data de 00/00/0000 tive ciência 
do objeto do Processo Licitatório n° 00 e não tenho conflito de interesses, estando 
desimpedido para trabalhar diretamente com o processo licitatório em questão. 
Declaro que o referido é verdade sob as penas doart299 do Codigo 
Carneirinho/MG, XXXX de XXXX de 2025. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34)3454-1275 - Email: secretaria(d)carneirinhoing.leg.br —Site: www.carneirinho.m.leg.bi: 

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