| Tipo | Portaria Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação do Gestor para parceria coma Organização da Sociedade Civil |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI31 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 PORTARIA N°091, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Gestor para parceria com a Organização da Sociedade Civil. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais: Considerando o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Considerando o Decreto Municipal n°2.101/2017, o qual "Institui roteiro básico para tramitação de convénios, acordos, termos de fomenta colaboração e acordo de cooperação de que trata a Lei Federal n°13.019/2014, no âmbito da prefeitura de Carneirinho/MG". Considerando a necessidade de firmar termos de parceria visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades do 3° setor; Considerando a necessidade de gerenciar parceria celebrada entre a administração pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei n°13.019 de 31 de julho de 2014 e em cumprimento à nomeação que trata o inciso IV do art.1°, alínea h do inciso V doart.35, da Lei n°13.019/14; RESOLVE: Art.1° - Designa o Sr. Lucas Ferreira Siqueira Gonçalves., como gestor das parcerias firmadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil; § 1° - Designa a Sra. Neide Ferreira de Souza, como gestor suplente das parcerias firmadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil; § 2° - Os efeitos desta Portaria, conforme o caso estende aos termos aditivos destas parcerias. § 3° - 0 servidor nomeado está impedido de gerenciar a parceria, no caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades parceiras. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mq.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO GNP) 26.042315/0001-48 ADM: 2025 / 2028 § 40 - Fica impedido de gerenciar, o servidor que seja parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parenteernlinha reta, colateral ou por afinidade, até segundo gran. § 50 - Confirmada a. relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o gestor deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais parcerias. § 6° - Constatada a irregularidade prevista nos termos que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, todos os atos do gestor tornam-se nulo, obrigando refazê-los, inclusive com visitas intempestivas as entidades parceiras. Art. 2° - São obrigações do gestor, cumprir o estabelecido noart.61 da Lei n°13.019/14, no tocante a: I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou quesea()adotadas para sanar os problemas detectados; Et Emitir relatório técnico de monitorarnento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto, e submeter a. homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo: a) Descrição sumaria as atividades e metas estabelecidas; b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneficio social obtidoernrazão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) Quando for o caso, os valores pagos nos termo doart.54 da Lei 13.019/14, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) Análise das auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito de fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinhomvsjotthr- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata oart.59 da Lei n°13.019/14. V. Disponibilizar ou requisitar da administração municipal, materiais e equipamentos tecnológicos necessários As atividades de monitoramento e avaliação. VI. Cumprir com os prazos previstos na Lei n°13.019/14, e no instrumento da parceria, quanto ao parecer conclusivo e aos recursos impetrados. VII. Exigir a prestação de contas da entidade parceiras, conforme determina a Lei n° 13.019/14, e demais exigências previstas no instrumento de parceria e nas normas do Tribunal de Contas jurisdicionado, caso houver. VIII. Realizar pesquisa de satisfação das parcerias quando a duração for superior a 1(um) ano. Art. 3° - Na hipótese de não execução ou ma execução de parceria em vigor ou de parceria não renovada, conforme prevê o parágrafo único do art.62 da Lei 13.019/14, cabe ao gestor notificar a Administração Municipal, no prazo de 03 dias do conhecimento do fato, para que intervenha no objeto a fim de atender ao que dispõe o artigo 62 da referida Lei, sob pena de responsabilidade. Art. 4° - Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de colaboração firmadoscornas OSC. Art.5° - Para subsidiar seus trabalhos, o gestor poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. Art. 6° - Esta Portaria entrapmvigor na data da sua publicação. Prefeitu Municipal de Carneirinho, 13 de janeiro de 2025. Registre-se, í. bl quive-se. Maia P feito uni ipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. NeideLFerrei nwjle Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.govbr - Fone! Fax: (34)3454-0200 /3454-0218