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norma nº 91/2025

Tipo Portaria Executivo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a nomeação do Gestor para parceria coma Organização da Sociedade Civil
native_id8605

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PORTARIA N°091, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 
Dispõe sobre a nomeação do Gestor para 
parceria com a Organização da Sociedade 
Civil. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais: 
Considerando o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e 
suas posteriores alterações e o Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e 
regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e 
as organizações da sociedade civil; 
Considerando o Decreto Municipal n°2.101/2017, o qual "Institui 
roteiro básico para tramitação de convénios, acordos, termos de fomenta colaboração e 
acordo de cooperação de que trata a Lei Federal n°13.019/2014, no âmbito da prefeitura de 
Carneirinho/MG". 
Considerando a necessidade de firmar termos de parceria visando a 
promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com 
entidades do 3° setor; 
Considerando a necessidade de gerenciar parceria celebrada entre a 
administração pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos 61 e 62 da 
Lei n°13.019 de 31 de julho de 2014 e em cumprimento à nomeação que trata o inciso IV do 
art.1°, alínea h do inciso V doart.35, da Lei n°13.019/14; 
RESOLVE: 
Art.1° - Designa o Sr. Lucas Ferreira Siqueira Gonçalves., como 
gestor das parcerias firmadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da 
Sociedade Civil; 
§ 1° - Designa a Sra. Neide Ferreira de Souza, como gestor suplente 
das parcerias firmadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da 
Sociedade Civil; 
§ 2° - Os efeitos desta Portaria, conforme o caso estende aos termos 
aditivos destas parcerias. 
§ 3° - 0 servidor nomeado está impedido de gerenciar a parceria, no 
caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com, ao menos 
1(uma) das entidades parceiras. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mq.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
GNP) 26.042315/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
§ 40 
 - Fica impedido de gerenciar, o servidor que seja parente do 
dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou 
companheiros, bem como se for parenteernlinha reta, colateral ou por afinidade, até segundo 
gran. 
§ 50 - Confirmada a. relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o 
gestor deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função 
equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais parcerias. 
§ 6° - Constatada a irregularidade prevista nos termos que trata os §§ 
2° e 3° deste artigo, todos os atos do gestor tornam-se nulo, obrigando refazê-los, inclusive 
com visitas intempestivas as entidades parceiras. 
Art. 2° - São obrigações do gestor, cumprir o estabelecido noart.61 
da Lei n°13.019/14, no tocante a: 
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na 
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou quesea()adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
Et Emitir relatório técnico de monitorarnento e avaliação da parceria, antes e durante a 
vigência do objeto, e submeter a. homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação 
designada, que deverá conter no mínimo: 
a) Descrição sumaria as atividades e metas estabelecidas; 
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do 
beneficio social obtidoernrazão da execução do objeto até o período, com 
base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; 
c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores 
comprovadamente utilizados; 
d) Quando for o caso, os valores pagos nos termo doart.54 da Lei 13.019/14, os 
custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos 
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos 
aos cofres públicos; 
e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela 
organização da sociedade civil na prestação de contas; 
f) Análise das auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito de 
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que 
tomaram em decorrência dessas auditorias. 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinhomvsjotthr- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no 
relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata oart.59 da Lei n°13.019/14. 
V. Disponibilizar ou requisitar da administração municipal, materiais e equipamentos 
tecnológicos necessários As atividades de monitoramento e avaliação. 
VI. Cumprir com os prazos previstos na Lei n°13.019/14, e no instrumento da parceria, 
quanto ao parecer conclusivo e aos recursos impetrados. 
VII. Exigir a prestação de contas da entidade parceiras, conforme determina a Lei n° 
13.019/14, e demais exigências previstas no instrumento de parceria e nas normas do Tribunal 
de Contas jurisdicionado, caso houver. 
VIII. Realizar pesquisa de satisfação das parcerias quando a duração for superior a 1(um) 
ano. 
Art. 3° - Na hipótese de não execução ou ma execução de parceria em 
vigor ou de parceria não renovada, conforme prevê o parágrafo único do art.62 da Lei 
13.019/14, cabe ao gestor notificar a Administração Municipal, no prazo de 03 dias do 
conhecimento do fato, para que intervenha no objeto a fim de atender ao que dispõe o artigo 
62 da referida Lei, sob pena de responsabilidade. 
Art. 4° - Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e 
de colaboração firmadoscornas OSC. 
Art.5° - Para subsidiar seus trabalhos, o gestor poderá solicitar 
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 
Art. 6° - Esta Portaria entrapmvigor na data da sua publicação. 
Prefeitu Municipal de Carneirinho, 13 de janeiro de 2025. 
Registre-se, í. bl quive-se. 
Maia 
P feito uni ipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
NeideLFerrei nwjle Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.govbr - Fone! Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 

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