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norma nº 92/2025

Tipo Portaria Executivo
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliações para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
PORTARIA N°092, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas 
com Organizações da Sociedade Civil. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de 
suas atribuições legais; 
Considerando o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
posteriores alterações e o Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam 
respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil; 
Considerando o Decreto Municipal n°2.101/2017, o qual "Institui roteiro 
básico para tramitação de convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e acordo de 
cooperação de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, no âmbito da prefeitura de Carneirinho/MG". 
Considerando a necessidade de firmar termos de parceria visando a 
promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades 
do 3° setor; 
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a 
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da Lei 13.0204/15 e em 
cumprimento a nomeação que trata XI do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. 
RESOLVE: 
Art.1°- Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre 
a Administração Pública — PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes 
servidores: 
I — Presidente: — Lindomar Gonçalves de Souza — Secretário Municipal de Administração; 
II — Membro: Neide Ferreira de Souza — Assessora de Gabinete I; 
III — Membro: — Marilza Aparecida Gonçalves Delpino — Assessor Administrativo 1 - Educação; 
IV — Membro: —AnnaLuisa Queiroz de Lima Femandes — Diretora Depto de Tributação; 
V — Membro: — MarcosCesarBrigati — Secretário Municipal de Finanças; 
VI — Membro: — Edson Moraes Vilela — Auxiliar de Tesouraria. 
Art. 2° - Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de colaboração 
firmados com as Organizações da Sociedade Civil. 
§ 1° - A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo 
efetivo e cumprido o estágio probatório. 
§ 2° - 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso 
especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em 
disputa. 
§ 3° - Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco 
dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o segundo grau. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: tuww.carneirinho.mq.ciov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPi 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 2028 
§ 4° - Confirmada à relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o membro da 
comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou 
impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. 
§ 5" - Constatada as irregularidades previstas nos § 2' e §3°, todos os Atos da 
Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. 
§ 6" - Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos aditivos das 
parcerias. 
Art. 3°- Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os 
relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto noart.59 da Lei n°13.019/14. 
Parágrafo(Intro- A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e 
fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor. 
Art.4° - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e 
avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse 
colegiado. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na a de sua publicação. 
Pref.& M cipal de Carneirinho, 13 de janeiro de 2025. 
Registre-se, Pu 
Willia Maiisaia 
Prefe al 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
NeidéflíFêirkfie Souza 
Assessora de Gabinete I 
Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site: www‘carneirinhosn0.0ov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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