| Tipo | Portaria Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliações para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI31 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 /2028 PORTARIA N°092, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Considerando o Decreto Municipal n°2.101/2017, o qual "Institui roteiro básico para tramitação de convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e acordo de cooperação de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, no âmbito da prefeitura de Carneirinho/MG". Considerando a necessidade de firmar termos de parceria visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades do 3° setor; Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da Lei 13.0204/15 e em cumprimento a nomeação que trata XI do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art.1°- Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre a Administração Pública — PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores: I — Presidente: — Lindomar Gonçalves de Souza — Secretário Municipal de Administração; II — Membro: Neide Ferreira de Souza — Assessora de Gabinete I; III — Membro: — Marilza Aparecida Gonçalves Delpino — Assessor Administrativo 1 - Educação; IV — Membro: —AnnaLuisa Queiroz de Lima Femandes — Diretora Depto de Tributação; V — Membro: — MarcosCesarBrigati — Secretário Municipal de Finanças; VI — Membro: — Edson Moraes Vilela — Auxiliar de Tesouraria. Art. 2° - Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. § 1° - A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. § 2° - 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em disputa. § 3° - Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o segundo grau. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: tuww.carneirinho.mq.ciov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPi 26.042515/0001-48 ADM: 2025 2028 § 4° - Confirmada à relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5" - Constatada as irregularidades previstas nos § 2' e §3°, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. § 6" - Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos aditivos das parcerias. Art. 3°- Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto noart.59 da Lei n°13.019/14. Parágrafo(Intro- A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor. Art.4° - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na a de sua publicação. Pref.& M cipal de Carneirinho, 13 de janeiro de 2025. Registre-se, Pu Willia Maiisaia Prefe al Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. NeidéflíFêirkfie Souza Assessora de Gabinete I Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site: www‘carneirinhosn0.0ov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218