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norma nº 93/2025

Tipo Portaria Executivo
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
native_id8607

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
PORTARIA N°093, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção 
para parcerias celebradas com Organizações da 
Sociedade Civil. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de 
suas atribuições legais; 
Considerando o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
posteriores alterações e o Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam 
respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil; 
Considerando o Decreto Municipal n°2.101/2017, o qual "Institui roteiro 
básico para tramitação de convénios, acordos, termos de fomento, colaboração e acordo de 
cooperação de que trata a Lei Federal n°13.019/2014, no âmbito da prefeitura de Carneirinho/MG". 
Considerando a necessidade de firmar termos de parceria visando a 
promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades 
do 3° setor; 
Considerando a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser 
celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da 
Lei 13.0204/15; e em cumprimento a nomeação que trata X do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 
de 31 de julho de 2014. 
RESOLVE: 
Art. 10 - Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias firmadas 
entre a Administração Pública — PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil, os 
seguintes servidores ou Conselheiros: 
I —Presidente: — Marcos Antonio de Freitas — Secretario Municipal de Assuntos Extraordinários; 
11— Membro: Lucas Ferreira Siqueira Gonçalves — Assessor de Convênios; 
III— Membro: —AnnaLuisa Queiroz de Lima Fernandes— Diretora Depto de Tributação; 
IV —Membro: — Neide Ferreira de Souza — Assessora de Gabinete I; 
V — Membro: — Edvards Sobrinho Maia — Assistente Administrativo. 
§ 1° - A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo 
efetivo e cumprido o estagio probatório. 
§ 2° - 0 servidor nomeado esta impedido de participar desta comissão, em caso 
especifico, se nos últimos 5(cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em 
disputa. 
§ 3° - Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de 
dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNRI 26.041515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
§ 4° - Confirmada à relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o membro da 
comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou 
impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. 
§ 5° - Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e §3°, todos os Atos da 
Comissão, relativamente àquele certame, toma-se nulos. 
Art. 2° - Compete a Comissão de Seleção processar e julgar os chamamentos, em 
todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e homologar, as parcerias nos prazos previstos, 
inclusive nos casos de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público. 
§ V - A comissão deve solicitar que a Administração pública divulgue o resultado 
do julgamento em ate 10 dias úteis contados do respectivo julgamento em pagina do sitio oficial da 
administração pública na internet ou sitio eletrônico oficial equivalente. 
§ 2° - A Comissão de Seleção deverá exigir da Entidade classificada e selecionada, o 
atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei n°13.204/15, que caso não atendido proceder-se-á a 
verificação da posteriormente classificada, e assim sucessivamente. 
Art. 3° - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá 
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 
Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação. 
PrefeituraMtcipal de Carneirinho, 13 de janeiro de 2025. 
Registre-se, publique- itve-se. 
ia 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
* Neide errar. deSouza 
Assessora de Gabinete I 
Willian
Prefei 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: vvww.carneirinho.mg.govbr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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