| Tipo | Portaria Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 PORTARIA N°093, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Considerando o Decreto Municipal n°2.101/2017, o qual "Institui roteiro básico para tramitação de convénios, acordos, termos de fomento, colaboração e acordo de cooperação de que trata a Lei Federal n°13.019/2014, no âmbito da prefeitura de Carneirinho/MG". Considerando a necessidade de firmar termos de parceria visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades do 3° setor; Considerando a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da Lei 13.0204/15; e em cumprimento a nomeação que trata X do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 10 - Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias firmadas entre a Administração Pública — PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores ou Conselheiros: I —Presidente: — Marcos Antonio de Freitas — Secretario Municipal de Assuntos Extraordinários; 11— Membro: Lucas Ferreira Siqueira Gonçalves — Assessor de Convênios; III— Membro: —AnnaLuisa Queiroz de Lima Fernandes— Diretora Depto de Tributação; IV —Membro: — Neide Ferreira de Souza — Assessora de Gabinete I; V — Membro: — Edvards Sobrinho Maia — Assistente Administrativo. § 1° - A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estagio probatório. § 2° - 0 servidor nomeado esta impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 5(cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em disputa. § 3° - Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone! Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNRI 26.041515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 § 4° - Confirmada à relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° - Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e §3°, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele certame, toma-se nulos. Art. 2° - Compete a Comissão de Seleção processar e julgar os chamamentos, em todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e homologar, as parcerias nos prazos previstos, inclusive nos casos de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público. § V - A comissão deve solicitar que a Administração pública divulgue o resultado do julgamento em ate 10 dias úteis contados do respectivo julgamento em pagina do sitio oficial da administração pública na internet ou sitio eletrônico oficial equivalente. § 2° - A Comissão de Seleção deverá exigir da Entidade classificada e selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei n°13.204/15, que caso não atendido proceder-se-á a verificação da posteriormente classificada, e assim sucessivamente. Art. 3° - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação. PrefeituraMtcipal de Carneirinho, 13 de janeiro de 2025. Registre-se, publique- itve-se. ia Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. * Neide errar. deSouza Assessora de Gabinete I Willian Prefei Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: vvww.carneirinho.mg.govbr - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218