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← Carneirinho (MG)

norma nº 1842/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera art, 2º, &2º da Lei 1.430 de 22 de maio de 2018, e dá outras providências.
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s Maia 
icipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2021 / 2024 
LEI N°1.842, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Alteraart.2°, §2° da lei 1.430 de 22 de maio de 
2018, e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° - 0art.2°, §2° da lei 1.430 de 22 de maio de 2018, passa a vigorar 
da seguinte forma: 
Art.2° 
§2° - A requisição de diária e/ou adiantamento dos Setores de 
Transporte e Serviços de Urgência/emergência da Secretaria Municipal 
de Saúde, poderá ser solicitada para um período de no máximo 30 
(trinta) dias consecutivos. 
Art.2° - Permanecem inalterados es demais dispositivos da Lei n° 1.430, de 
22 de maio de 2018. 
Art.3° - Esta Lei entra em vi ir na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Pref *tura alde Carneirinho, 18 de fevereiro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Nei e errei a de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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