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norma nº 1843/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a abertura de créditos especial por superávit financeira no orçamento vigente e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.843, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autoriza a abertura de créditos especial por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara 
Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito Especial no orçamento do Município por 
SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$655.921,00(seiscentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e 
vinte um reais), para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 — Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (---) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 392.060,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2025— Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE 
3.3.90.32.00 — Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (---) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 89.186,00 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS/WOESDOS ENSINOS 
12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA 
3.3.90.32.00 — Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (---) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 174.675,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo 
editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT 
FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja inspficiente para cobrir as despesas, fica autorizado 
ao Poder Executivo a realização das suplementações ealterções de fontes que se fizerem necessárias para 
cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas as disposições emrio, a presente Lei entrará em vigor na data da sua 
unicipal de Carneirinho, 18 de fevereiro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixa e. p ,a1 de costume nesta Prefeitura e arquivada na data 
supra. 
Neide erreirt e Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
publicação. 

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