| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos especial por superávit financeira no orçamento vigente e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.843, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a abertura de créditos especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito Especial no orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$655.921,00(seiscentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e vinte um reais), para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.361.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 — Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (---) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 392.060,00 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.365.0006.2025— Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE 3.3.90.32.00 — Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (---) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 89.186,00 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS/WOESDOS ENSINOS 12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA 3.3.90.32.00 — Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (---) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 174.675,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja inspficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações ealterções de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Revogadas as disposições emrio, a presente Lei entrará em vigor na data da sua unicipal de Carneirinho, 18 de fevereiro de 2025. Registrada no livro próprio, publicada por afixa e. p ,a1 de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide erreirt e Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 publicação.