| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeira no orçamento vigente e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.844, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito Especial no orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$1.394.769,90 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (113) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 926.636,38 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.361.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA 3.3.90.30.00 — Material de ConsumoFICHA (140) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 190.133,52 02.03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.03.01 — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 04.121.0002.2007 — Manutenção da Secretaria de Planejamento 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FICHA (51) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 158.000,00 02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.14.02 —/WOESEM CULTURA E TURISMO 13.392.0021.2063 — Manutenção das Atividades Turísticas 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FICHA (365) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 190.133,52 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 Willian Prefeito Assessora de Gabinete I Ç-54 - 31) . 1)+-_,. Neide rreira de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Munici arneirinho, 18 de fevereiro de 2025. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 1 3454-0218