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norma nº 1844/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1844 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeira no orçamento vigente e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.844, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autoriza a abertura de créditos adicionais 
suplementares por superávit financeiro no 
orçamento vigente e contém outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito Especial no orçamento do 
Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$1.394.769,90 (um milhão 
trezentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), para 
fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (113) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 926.636,38 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.361.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA 
3.3.90.30.00 — Material de ConsumoFICHA (140) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 190.133,52 
02.03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
02.03.01 — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
04.121.0002.2007 — Manutenção da Secretaria de Planejamento 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FICHA (51) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 158.000,00 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 —/WOESEM CULTURA E TURISMO 
13.392.0021.2063 — Manutenção das Atividades Turísticas 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FICHA (365) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 190.133,52 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Willian 
Prefeito 
Assessora de Gabinete I 
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1)+-_,. 
Neide rreira de Souza 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 
31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Munici arneirinho, 18 de fevereiro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 1 3454-0218 

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