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norma nº 1845/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza pagamento de despesas do exercício anterior e dá outras providências.
native_id8614

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.845, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autoriza pagamento de despesas do exercício 
anterior e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de 
despesas relativo ao exercício anterior, conforme segue: 
- J BRASIL SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no - CNPJ/MF sob n.° 12.973.722/0001-01, estabelecida na Avenida Doutor Jaime Ribeiro da Luz, n° 
971, Sala 16C, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CONTRATO 02/2024, nota fiscal n. 5459, no 
valor original de R$ 39.105,00 (Trinta e nove mil cento e cinco reais), referente aotriesde outubro de 
2024. 
- J BRASIL SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no - CNPJ/MF sob n.° 12.973.722/0001-01, estabelecida na Avenida Doutor Jaime Ribeiro da Luz, n° 
971, Sala 16C, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CONTRATO 02/2024, nota fiscal n. 5080, no 
valor original de R$ 39.105,00 (Trinta e nove mil cento e cinco reais), referente ao mês de maio de 
2024. 
- HILDA QUIRINO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no - 
CNPJ/MF sob n.° 12.973.722/0001-01, estabelecida na Avenida Doutor Jaime Ribeiro da Luz, n° 971, 
Sala 16C, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CONTRATO 08/2022, no valor original de R$ 
16.101,36 (Dezesseis mil cento e um reais e trinta e seis centavos), referente ao mês de dezembro de 
2024. 
§ 1° - As despesas previstas no presente artigo correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, de despesas de exercícios anteriores, autorizada a suplementação até 
o limite do caput do presente artigo, ficando autorizada, caso necessário, a abertura de crédito 
adicional para fazer face a respectiva despesa. 
§ 2° - Em caso de abertura de crédito adicional especial, fica o executivo 
municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, do ções do orçamento de 2023, até o limite da 
despesa prevista noart.1° desta lei. 
Art.2° - Esta Lei entra em data de sua publicação. 
Prefeit !palde Carneirinho, 18 de fevereiro de 2025. 
Willia aia 
Pre ipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixaçA9 o local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neid errei de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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