| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza pagamento de despesas do exercício anterior e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2024 / 2028 LEI N°1.846 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza pagamento de despesas do exercício anterior edioutras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas relativo ao exercício anterior, conforme segue: - MEDCENTERCOMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no - CNPJ/MF sob n.° 00.874.929/0001-40, estabelecida naRod.JK BR, Km 99 S/N, Galpão, Santa Edwirges, Pouso Alegre/MG, CEP 37.552-484, Adesão Ata de Registro de Preços n. 199/2021 —XXI, planejamento 160/2021 - nota fiscal 000456125, no valor original de R$ 135,90 (Cento e trinta e cinco reais e noventa centavos); - nota fiscal 000456126, no valor original de R$ 135,90 (Cento e trinta e cinco reais e noventa centavos); - nota fiscal 000478253, no valor original de R$ 203,74 (Duzentos e três reais e setenta e quatro centavos); - nota fiscal 000479749, no valor original de R$ 36,50 (Trinta e seis reais e cinquenta centavos); - nota fiscal 000479776, no valor original de R$ 36,50 (Trinta e seis reais e cinquenta centavos); - nota fiscal 000480232, no valor original de R$ 291,00 (Duzentos e noventa e um reais); - nota fiscal 000481927, no valor original de R$ 370,47 (Trezentos e setenta reais e quarenta e sete centavos); - nota fiscal 000481928, no valor original de R$ 943,65 (Novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos); - nota fiscal 000488682, no valor original de R$ 549,60 (Quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); - nota fiscal 000489377, no valor original de R$ 81,54 (Oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos); § 1° - As despesas previstas no presente artigo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de despesas de exercícios anteriores, autorizada a suplementação até o limite do caput do presente artigo, ficando autorizada, caso necessd abertura de crédito adicional para fazer face a respectiva despesa. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2024 / 2028 § 2° - Em caso de abertura de crédito adicional especial, fica o executivo municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de 2025, até o limite da despesa prevista noart.1° desta lei. Art.2° - Esta Lei entra em vigo em data de sua publicação. Prefeitura se Carneirinho, 28 de fevereiro de 2025. Willian a s aia Prefei icipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. pc:4— Neid4errei de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218