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← Carneirinho (MG)

norma nº 1847/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1847 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e contém outras providências.
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s, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO (i 11Wil 
 
CNP) 26.042.515/0001-48 
i 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara 
Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município 
por EXCESSO DE ARRECAÇÃO no valor total de R54.240.216,29 (Quatro milhão e duzentos e quarenta mil 
duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, nas 
seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
02.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.451.0026.1006 — Pavimentação Asfaltica 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA O 
Fonte de Recurso — 01.700.000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da Unido 
R$3.745.657,44 
02.04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 — Secretaria de Administração 
04.122.0026.1016 — Construção dopapMunicipal -Prefeitura 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA () 
Fonte de Recurso — 01.754 — Recursos de Operações de Crédito 
R$494.558,85 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes excesso de 
arrecadação na receitas 2.4.1.4.99.0.1 — Outras Transferências de Convênios da Unido e de suas Entidades e 
2.1.1.2.01.0.1 — Operações de Créditos Contratuais Mercado Interno. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias 
para cumprimento do objeto da presente lei. 
A.\\ 
Art.4° - Revogadas as disp siõeem contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autoriza a abertura de credito especial por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente e contém outras 
providências. 
data da sua publicação. 
icipal de Carneirinho, 28 de fevereiro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no Jo.c 1 de costume nesta Prefeitura e arquivada na data 
supra. 
Nei erreira d Souza ‘
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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