| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e contém outras providências. |
| native_id | 8616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
s, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO (i 11Wil CNP) 26.042.515/0001-48 i Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município por EXCESSO DE ARRECAÇÃO no valor total de R54.240.216,29 (Quatro milhão e duzentos e quarenta mil duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02 — Poder Executivo 02.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES 15.451.0026.1006 — Pavimentação Asfaltica 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA O Fonte de Recurso — 01.700.000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da Unido R$3.745.657,44 02.04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.04.01 — Secretaria de Administração 04.122.0026.1016 — Construção dopapMunicipal -Prefeitura 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA () Fonte de Recurso — 01.754 — Recursos de Operações de Crédito R$494.558,85 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes excesso de arrecadação na receitas 2.4.1.4.99.0.1 — Outras Transferências de Convênios da Unido e de suas Entidades e 2.1.1.2.01.0.1 — Operações de Créditos Contratuais Mercado Interno. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. A.\\ Art.4° - Revogadas as disp siõeem contrário, a presente Lei entrará em vigor na ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a abertura de credito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e contém outras providências. data da sua publicação. icipal de Carneirinho, 28 de fevereiro de 2025. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no Jo.c 1 de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Nei erreira d Souza ‘ Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218