| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e da outras providências. |
| native_id | 8618 |
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IC-;)(1 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.848, DE 11 DE MARCO DE 2025 Dispõe sobre a cessão de imóvel de propriedade do Município de Carneirinho para uso da comunidade, especificamente para a Associação dos Produtores Rurais da região da Água Limpa, e autoriza a limpeza e destinação adequada dos entulhos de construção danificada e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, a titulo gratuito, o imóvel de propriedade do Município de Carneirinho, objeto das matriculas n° 19.333, sendo um imóvel, propriedade rural, situada na fazenda Bom Sucesso, no distrito de SaoSebastião do Pontal, município de Carneirinho, com área de 00.06.05has de terras de campos e cerrados, sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco JGQ, cravado junto à divisa de Irmo Pavanete com a Estrada Municipal, segue confrontando com a Estrada Municipal rumo 47°13'14"SE em 23,75 metros; deflete à direita, confrontando, rumo 47°13'14"NW em 16,80 metros; deflete à direito, confrontando com IrmoPavanete, rumo 29°44'00"SE em 38,80 metros, até o marco JGQ, onde teve inicio esta descrição"; e matricula n° 19.433, sendo uma gleba rural na Fazenda Bom Sucesso, nas proximidades do Córrego da Agua Limpa, situada no distrito deSaoSebastião do Pontal, município de Carneirinho, com área de 00.06.05has de terras de campos, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco JGQ, cravado junto à Estrada Municipal, na divisa de Renato de Oliveira Leite, segue confrontando com Renato de Oliveira Leite, rumo 29°16'23"sw em 38,80 metros; Deflete A direita, com esta mesma confrontação, rumo 42°13'14"SE em 16,70 metros, até o marco JGQ, onde teve inicio esta descrição"; DESTA, para uso da comunidade, especificamente para a Associação dos Produtores Rurais da Regido da Agua Limpa, CNPJ 04.710.314/0001-39, por tempo indeterminado. Art.2° - A Associação Agua Limpa fica autorizada a proceder A. limpeza e destinação adequada dos entulhos da construção civil do barracão localizado no imóvel objeto das matriculas mencionadas no artigo anterior, que desabou em 2023. Parágrafo único. A Associação poderá alienar possíveis ferragens e entulhos que tenham valor comercial, desde que o produto da venda seja utilizado exclusivamente para melhorias no imóvel cedido. Art.3° - As despesascorna limpeza, remoção e destinação dos entulhos serão de responsabilidade da Associação Agua Limpa. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 v...._____.,„ .. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO mom 4'14' ADM: 2025 / 2028 Art.4° - A cessão do imóvel e a autorização para limpeza e destinação de entulhos serão formalizadas por meio de Termo de Cessão de Uso, que deverá ser assinado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art.5° - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da cessão, sem que caiba à Associação Agua Limpa qualquer direito à indenização ou ressarcimento por melhorias introduzidas no imóvel. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitur icip de Carneirinho, 10 de março de 2025. Willia Ma insaia Prefeito pal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neiderrset de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 CNI31 26.042.515/0001-48