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norma nº 1849/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1849 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e da outras providências.
native_id8618

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IC-;)(1 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.848, DE 11 DE MARCO DE 2025 
Dispõe sobre a cessão de imóvel de propriedade do 
Município de Carneirinho para uso da comunidade, 
especificamente para a Associação dos Produtores Rurais 
da região da Água Limpa, e autoriza a limpeza e 
destinação adequada dos entulhos de construção 
danificada e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, a titulo 
gratuito, o imóvel de propriedade do Município de Carneirinho, objeto das matriculas n° 
19.333, sendo um imóvel, propriedade rural, situada na fazenda Bom Sucesso, no distrito de 
SaoSebastião do Pontal, município de Carneirinho, com área de 00.06.05has de terras de 
campos e cerrados, sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se 
no marco JGQ, cravado junto à divisa de Irmo Pavanete com a Estrada Municipal, segue 
confrontando com a Estrada Municipal rumo 47°13'14"SE em 23,75 metros; deflete à direita, 
confrontando, rumo 47°13'14"NW em 16,80 metros; deflete à direito, confrontando com 
IrmoPavanete, rumo 29°44'00"SE em 38,80 metros, até o marco JGQ, onde teve inicio esta 
descrição"; e matricula n° 19.433, sendo uma gleba rural na Fazenda Bom Sucesso, nas 
proximidades do Córrego da Agua Limpa, situada no distrito deSaoSebastião do Pontal, 
município de Carneirinho, com área de 00.06.05has de terras de campos, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: "Inicia-se no marco JGQ, cravado junto à Estrada Municipal, na 
divisa de Renato de Oliveira Leite, segue confrontando com Renato de Oliveira Leite, rumo 
29°16'23"sw em 38,80 metros; Deflete A direita, com esta mesma confrontação, rumo 
42°13'14"SE em 16,70 metros, até o marco JGQ, onde teve inicio esta descrição"; DESTA, 
para uso da comunidade, especificamente para a Associação dos Produtores Rurais da Regido 
da Agua Limpa, CNPJ 04.710.314/0001-39, por tempo indeterminado. 
Art.2° - A Associação Agua Limpa fica autorizada a proceder A. 
limpeza e destinação adequada dos entulhos da construção civil do barracão localizado no 
imóvel objeto das matriculas mencionadas no artigo anterior, que desabou em 2023. 
Parágrafo único. A Associação poderá alienar possíveis ferragens e 
entulhos que tenham valor comercial, desde que o produto da venda seja utilizado 
exclusivamente para melhorias no imóvel cedido. 
Art.3° - As despesascorna limpeza, remoção e destinação dos 
entulhos serão de responsabilidade da Associação Agua Limpa. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
v...._____.,„ .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
mom 
4'14' ADM: 2025 / 2028 
Art.4° - A cessão do imóvel e a autorização para limpeza e destinação 
de entulhos serão formalizadas por meio de Termo de Cessão de Uso, que deverá ser assinado 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei. 
Art.5° - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei 
implicará na automática extinção da cessão, sem que caiba à Associação Agua Limpa 
qualquer direito à indenização ou ressarcimento por melhorias introduzidas no imóvel. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitur icip de Carneirinho, 10 de março de 2025. 
Willia Ma insaia 
Prefeito pal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neiderrset de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
CNI31 26.042.515/0001-48 

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