| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. |
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efeitur Municipal de Carneirinho, 18 de fevereiro de 2025. Publique-se, registreWillian M Prefeito Registrado no livro próprio, publicado por afixação nolo al come nesta Prefeitura, na data supra. Nei 'e erre Assessora de e Souza abinete I PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CN 131 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N°3.249, DE 18 DE FEEREIRO DE 2025 Autoriza a abertura de créditos especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais... DECRETA: Art.1° Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.843, de 18 de fevereiro de 2025, um crédito especial, no valor R$655.921,00(seiscentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e vinte um reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 - Poder Executivo 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.361.0006.2027 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 - Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (—) Fonte de Recurso - 02.500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 392.060,00 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.365.0006.2025- Manutenção do Ensino Infantil - CRECHE 3.3.90.32.00 - Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (—) Fonte de Recurso - 02.500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 89.186,00 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.365.0006.2026 - Manutenção do Ensino Infantil - PRÉ ESCOLA 3.3.90.32.00 - Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (—) Fonte de Recurso - 02.500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 174.675,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas,teaautorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos contrários. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218