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norma nº 3249/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3249 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a abertura de créditos especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
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efeitur Municipal de Carneirinho, 18 de fevereiro de 2025. 
Publique-se, registre￾Willian M 
Prefeito 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação nolo al come nesta Prefeitura, na data supra. 
Nei 'e erre 
Assessora de 
e Souza 
abinete I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN 131 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N°3.249, DE 18 DE FEEREIRO DE 2025 
Autoriza a abertura de créditos especial por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais... 
DECRETA: 
Art.1° Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.843, de 18 de 
fevereiro de 2025, um crédito especial, no valor R$655.921,00(seiscentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e vinte um 
reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.361.0006.2027 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 - Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (—) 
Fonte de Recurso - 02.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 392.060,00 
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2025- Manutenção do Ensino Infantil - CRECHE 
3.3.90.32.00 - Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (—) 
Fonte de Recurso - 02.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 89.186,00 
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2026 - Manutenção do Ensino Infantil - PRÉ ESCOLA 
3.3.90.32.00 - Material, Bem, ou Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (—) 
Fonte de Recurso - 02.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 174.675,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o 
competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no 
Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas,teaautorizado ao Poder 
Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da 
presente lei. 
Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos 
contrários. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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