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norma nº 3251/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3251 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDecreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG.
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641 
Neide errei a de Souza 
Assessora de Gabinete I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N°3.251 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições 
Públicas do Município de Carneirinho/MG. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. 
DECRETA: 
Art.1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas 
municipais, nos dias 03 a 05 de março de 2025, em virtude das festividades de carnaval. 
Parágrafo Único - Para os Agentes de Combate a Endemias haverá 
expediente e atendimento normal nos dias 03 e 05 de março de 2025, podendo o chefe do 
setor estabelecer jornada reduzida de trabalho. 
Art.2° - No dia do Ponto Facultativo, trabalharão normalmente os 
servidores municipais que executarem serviços considerados essenciais, seguindo escala 
previamente estabelecida pelo Secretário Municipal ou Chefe responsável. 
§ 10 - Os servidores municipais cedidos aos órgãos Federais e 
Estaduais, estabelecidos no Município, obedecerão aos horários fixados pelos respectivos 
órgãos. 
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 18 de fevereiro de 2025. 
Publique-se, regist - arquive-se. 
Willian a insaia 
Prefei o Municipal 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na 
data supra. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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