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norma nº 1851/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1851 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para o Clube 28 de abril e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 202_5 / 2028 
LEI N°1.851, DE 18 DE MARCO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e 
repassar contribuição para o Clube 28 de Abril e dá 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei 
Federal 13.019/2014, com a Associação Clube de Rodeio 28 de Abril, Associação Civil de direito privado, sem 
fins lucrativos, visando a realização do evento Realização da 200 EXPOCAR e 29a FESTA DOPEA°,inscrita 
no CNPJ sob o n° 00.431.057/0001-45, estabelecida na Avenida Carlos Santa Rosa, n° 1.095, Bairro Centro, no 
Município de Carneirinho-MG. 
Parágrafo Único - A parceria a ser formalizada entre o Município e a entidade sem 
fins lucrativos prevista noCaputdeste artigo conterá o detalhamento das obrigações, limites e demais 
características de cooperação em Plano de Trabalho, tendo como objeto a manutenção da Associação. 
Art.2° - O Município de Carneirinho — MG fica autorizado a repassar contribuição 
no montante de R$1.141.215,60 (um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e quinze reais e sessenta 
centavos), conforme cronograma de desembolso a ser firmado em instrumento próprio, para atender as 
finalidades da parceria tratada noart. 10da presente Lei. 
§ 1° - 0 Termo de Parceria terá a vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
renovado nos próximos anos ou prorrogado por meio de aditivos, mediante acordo entre os participes. 
§ 2° - 0 valor estabelecido no termo de parceria poderá ser reajustado através de 
termos aditivos ou novos pianos de trabalhos, mediante proposta devidamente justificada, ocorrendo ajustes e/ou 
adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. 
Art.3° - A contribuição concedida pela presente lei será liberada de acordo com as 
disponibilidades financeiras do Município e mediante requerimento da entidade beneficiária, acompanhado dos 
seguintes documentos: 
a) Comprovação da existência legal da entidade; 
b) Prestação de contas da aplicação da ajuda financeira anteriormente recebida; 
c) Prova de regularidade do mandato de sua diretoria. 
Parágrafo Único - A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo 
de colaboração entre o Município e a entidade destinatária dos recursos, desde que adequado à Lei Federal n° 
13.019/14 e à regulamentação do decreto municipal, bem como enquadrada na hipótese de inexigibilidade de 
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo, conforme plano de trabalho aprovado 
pela Prefeitura Municipal. 
Art.4° - 0 recebimento de recursos por meio do termo de parceria de que trata essa 
Lei ficará sujeito às regras constantes na Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentarias e os 
limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais. 
Art.5° - A pessoa jurídica beneficiada com recursos públicos transferidos na for 
desta Lei submeter-se-á à fiscalização do Município de Carneirinho-MG com a finalidade de verificar 
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebeu os recursos. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
P feitu Municipal de Carneirinho, 18 de março de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.6° - Fica autorizado o Poder Executivo, a abrir crédito especial para a 
realização do programa criado por esta Lei, no âmbito da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, em 
conformidade com o disposto na presente Lei, na presente forma: 
Orgdo. 02: Poder Executivo 
Unidade 14: Secretária Municipal de Cultura e Turismo 
SubUnidade 02: Ações em Cultura e Turismo 
Função. 23: Comercio e Serviços 
Subfunção 695: Turismo 
Programa.0021: Cultura e Turismo em nosso Município 
Atividade 2063: Manutenção das Atividades Turísticas 
Categoria Econômica...: 3 — Despesas Correntes 
Grupo de Natureza • 3- Outras Despesas Corrente 
Mod.de Aplicação • 50-Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
Elemento da Despesa...: 43-Subvenção Social 
Fonte de Recursos • 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor R$ 691.215,60: 
Fonte de Recursos • 1.501 Outros Recursos não Vinculados 
Valor R$ 100.000,00: 
Fonte de Recursos • 1.0709 Transferência da União Referente a Compensação de Recursos Hídricos 
Valor R$350.000,00: 
Art.7° - Fica autorizado ao Poder Executivo a incluir a ação objeto do crédito 
especial aberto por esta na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art.8° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Willia insaia 
Pref ito unici al 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data 
supra. 
Neid erreira e Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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