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norma nº 1859/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza a participação do Município de Carneirinho/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - CINDEMG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN Pj 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
LEI N°1.859, DE 05 DE MAIO DE 2025 
Autoriza a participação do Município de 
Carneirinho/MG no Consórcio Público 
Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado de Minas 
Gerais — CINDEMG E dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Município de Carneirinho autorizado a participar implicando em 
consorciamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado de Minas Gerais — CINDEMG, constituído conforme Protocolo de Intenções firmado 
em 19 de fevereiro de 2025, observado o disposto na Lei Federal n° 11.107/2005, de 06 de 
abril de 2005, nos termos do artigoArt.2° do Estatuto do Consórcio. 
Art.2° Fica ratificado o Protocolo de Intenções e as cláusulas do 
Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado de Minas Gerais — CINDEMG, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional 
e na imprensa oficial, visando promover a implantação e implementação de políticas públicas 
comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos 
municípios consorciados, aderindo as finalidades previstas nos incisos I a XI do artigo 8° do 
Protocolo de Intenções e seu aditamento, e nos incisos I a XIII, do artigo 7°, do Estatuto, quais 
sejam: 
I - Implementação de políticas públicas de incentivo e estruturação voltadas à 
saúde, educação, meio ambiente, agricultura, tecnologia da informação, assistência social, 
cultura, esporte e lazer, contratação de serviços diversos voltados à administração pública, 
gestão pública, planejamento, reforço da autonomia local e regional e desenvolvimento 
sustentável; 
II - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações 
para pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de pré-misturado a Frio, pedreiras para 
fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, máquinas, rolos 
compressoresetc.; 
III- pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação 
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da 
pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjetaetc.,bem como serviços 
complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção 
de Arvores e pinturas de vias; 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
IV - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com 
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículosetc.; 
V - apoiar a gestão de programas e projetos naareade arborização urbana, com 
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, 
apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies 
ornamentais para praças e parques; 
VI - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; 
VII - iluminação pública; 
VIII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; 
IX - sinalização de transito e nomenclatura das vias; 
X - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; 
XI - Implementação de melhorias, de forma multifinalitaria, na gestão pública 
e administrativa dos Municípios, dentre elas as que visem à capacitação dos servidores 
públicos, aprimoramento da prestação de serviços públicos à população, informatização, 
medidas de incremento de receitas públicas, de organização e planejamento estratégico; 
XII - Promoção de medidas que visem à integração regional dos Municípios, 
com a ampliação da oferta de prestação de serviços, adoção de soluções compartilhadas na 
aquisição de bens e contratações em geral; 
XIII - Outras atividades correlatas. 
Art.3° 0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento 
do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, com sede e foro no Município de Iturama/MG, foi 
constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração 
indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/ Contrato de Consórcio Público, pela Lei n.° 
11.107/2005, Decreto Federal n.° 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e 
demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. 
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público 
poderá: 
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, 
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; 
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação 
consorciados, dispensada a licitação; 
III- promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de 
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente 
consorciado em que o bem ou o direito se situe; 
IV - promover, por deliberação da Assembléia Geral, a constituição e gestão de 
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC— CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
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V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos 
do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes 
consorciados, nos termos da Lei n.° 14.133/2021 e doart.19 do Decreto n.° 6.017/2007. 
VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de 
termos de cooperação. 
Art.40 0 ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público 
mediante contrato de rateio. 
§ 1° 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o 
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 
§ 2° Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio 
Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato 
de rateio. 
§ 3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.° 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para 
que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com 
os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser 
contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos 
atendidos. 
Art.5° Para concretização do ingresso do Município de Carneirinho/MG no 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais 
— CINDEMG, fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos 
Financeiros, de um salário-mínimo nacional mensalmente, reajustável conforme decisão em 
Assembléia de Prefeitos, suplementado se necessário. 
Art.6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro, crédito especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face às 
despesas do exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 
02 — Poder Executivo 
04 — Secretaria Municipal de Administração 
01 — Secretaria de Administração 
04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em consórcio público 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 12.144,00 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-00 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Willian ia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN P1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.7° Para abertura do crédito de que trata o artigo 6° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
14 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
02 — Ações em Cultura e Turismo 
02.14.02.23.695.0021.2063 - Manutenção das Atividades Turisticas 
3.3.50.43.00 — Subvenção Social 
Fonte de Recurso —01.0500 — Recursos não Vinculado de Impostos 
R$ 12.144,00 
Art.8° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Prefeitura Munipalde Carneirinho, 05 de maio de 2025. 
Prefeito Municipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide Ferre a de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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