| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de vigência e de quantitativo das atas de Registro de preços no âmbito da administração pública municipal, nos termos da lei 14.133/2021 e dá outras providências. |
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r, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N°3.209, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação de vigência e de quantitativo das atas de registro de preços no âmbito da administração pública municipal, nos termos da lei 14.133/2021 e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos quanto a prorrogação de ata de registro de preços, incluindo sua vigência e quantitativo, decorrentes de procedimentos licitatórios realizados com base na Lei Federal n° 14.133/2021; Considerando a necessidade de disciplinar, dinamizar, uniformizar e controlar a matéria especifica acerca destas prorrogações no âmbito deste município, dentro da legalidade. DECRETA: Art.1° A ata de registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, desde que comprovado: I — o preço registrado se mantém vantajoso para a Administração; II — permanece o interesse público na continuidade da ata; Parágrafo único. A decisão de prorrogação deverá ser formalizada por despacho motivado da autoridade competente. Art.2° E permitida a prorrogação da ata de registro de preços por prazo inferior ao originalmente estabelecido ou por períodos sucessivos, desde que não ultrapasse o limite total de 24 (vinte e quatro) meses. Art.3° Durante a vigência da ata, é permitida a alteração do quantitativo registrado, observado o seguinte: I — 0 acréscimo ou diminuição quantitativa não poderá exceder, no total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da ata, nos termos doart.124 da Lei n° 14.133/2021; II — As alterações deverão ser formalmente justificadas e previamente autorizadas pela autoridade competente; III— A anuência do fornecedor é condição obrigatória para a efetivação da alteração. Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC— CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Art.4° As alterações contratuais decorrentes da prorrogação de prazo ou de aumento/diminuição de quantitativo deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo à ata de registro de preços, com a emissão de seu respectivo parecer jurídico. Art.5° Compete A. autoridade responsável pela gestão da ata verificar, antes da prorrogação ou alteração, a regularidade fiscal e jurídica dos fornecedores envolvidos. Art.6° A renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços, quando não há saldo remanescente, será possível, desde que: I - seja comprovado o preço vantajoso, II - o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação; III- a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência. Parágrafo único. A renovação da relação firmada entre as partes não ocasiona acréscimo do quantitativo ao objeto contratado, trata-se de uma "repetição" da relação original, ou seja, a prorrogação será da mesma quantidade anteriormente pactuada, que será renovada, vedado o acréscimo quantitativo. Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 04 de setembro de 2024. Publique-se, registre- uive-se. Willian artins M ia -- Prefeito unicipal Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neide—t'erreith de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218