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norma nº 3209/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3209 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDispõe sobre a prorrogação de vigência e de quantitativo das atas de Registro de preços no âmbito da administração pública municipal, nos termos da lei 14.133/2021 e dá outras providências.
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r, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N°3.209, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre a prorrogação de vigência e de 
quantitativo das atas de registro de preços no 
âmbito da administração pública municipal, 
nos termos da lei 14.133/2021 e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos quanto a 
prorrogação de ata de registro de preços, incluindo sua vigência e quantitativo, decorrentes de 
procedimentos licitatórios realizados com base na Lei Federal n° 14.133/2021; 
Considerando a necessidade de disciplinar, dinamizar, uniformizar e 
controlar a matéria especifica acerca destas prorrogações no âmbito deste município, dentro 
da legalidade. 
DECRETA: 
Art.1° A ata de registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses, 
admitida a prorrogação por igual período, desde que comprovado: 
I — o preço registrado se mantém vantajoso para a Administração; 
II — permanece o interesse público na continuidade da ata; 
Parágrafo único. A decisão de prorrogação deverá ser formalizada por 
despacho motivado da autoridade competente. 
Art.2° E permitida a prorrogação da ata de registro de preços por prazo 
inferior ao originalmente estabelecido ou por períodos sucessivos, desde que não ultrapasse o 
limite total de 24 (vinte e quatro) meses. 
Art.3° Durante a vigência da ata, é permitida a alteração do quantitativo 
registrado, observado o seguinte: 
I — 0 acréscimo ou diminuição quantitativa não poderá exceder, no total, a 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor global da ata, nos termos doart.124 da Lei n° 14.133/2021; 
II — As alterações deverão ser formalmente justificadas e previamente autorizadas 
pela autoridade competente; 
III— A anuência do fornecedor é condição obrigatória para a efetivação da 
alteração. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC— CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.4° As alterações contratuais decorrentes da prorrogação de prazo ou de 
aumento/diminuição de quantitativo deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo à ata 
de registro de preços, com a emissão de seu respectivo parecer jurídico. 
Art.5° Compete A. autoridade responsável pela gestão da ata verificar, antes 
da prorrogação ou alteração, a regularidade fiscal e jurídica dos fornecedores envolvidos. 
Art.6° A renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de 
prorrogação de vigência da ata de registro de preços, quando não há saldo remanescente, será 
possível, desde que: 
I - seja comprovado o preço vantajoso, 
II - o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação; 
III- a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua 
vigência. 
Parágrafo único. A renovação da relação firmada entre as partes não 
ocasiona acréscimo do quantitativo ao objeto contratado, trata-se de uma "repetição" da 
relação original, ou seja, a prorrogação será da mesma quantidade anteriormente pactuada, 
que será renovada, vedado o acréscimo quantitativo. 
Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 04 de setembro de 2024. 
Publique-se, registre- uive-se. 
Willian artins M ia 
-- 
Prefeito unicipal 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na 
data supra. 
Neide—t'erreith de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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