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norma nº 207/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18 DE MAIO DE 1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO COM USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E HÍBRIDA, E A PARTICIPAÇÃO PELA INTERNET DOS VEREADORES, VISANDO À DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE MATÉRIAS.
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
RESOLUÇÃO N° 207/2025 
ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO N° 10, DE 18 DE MAIO DE 
1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A 
MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO COM USO DE 
TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E HÍBRIDA, E A 
PARTICIPAÇÃO PELAINTERNETDOS VEREADORES, 
VISANDO À DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE 
MATÉRIAS. 
ACamaraMunicipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, aprovou e 
eu promulgo a seguinte Resolução. 
ART.1° Acresce artigos ao regimento Interno após o artigo 126 com a 
seguinte Redação: 
ART.126-A Fica criada a modalidade de deliberação remota por 
videoconferência e hibrida nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à 
apreciação do Plenário, das Comissões e audiência pública no âmbito da Câmara Municipal 
de Carneirinho/MG. 
§ 10 As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no 
uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em dudio 
evideo,e por acesso dos Vereadores através da Rede Mundial de Computadores —Internet. 
§ 2° A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota e/ou 
hibrida no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso. 
§ 30 0 local de funcionamento das sessões daCamaraMunicipal de Carneirinho 
deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, por deliberação de Plenário ou decisão 
da Mesa Diretora e somente por motivo de força maior ou excepcionalmente, havendo 
relevante motivo de interesse público, o Plenário reunir-se-á por videoconferência e acesso 
remoto dos Vereadores. 
ART.126-B Fica autorizada a participação por videoconferência e acesso remoto 
do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, desde que solicitada 
mediante pedido do(s) respectivo(s) Vereador(es) interessado(s), através do protocolado por 
e-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) até as 17:00 do dia útil 
anterior da respectiva sessão, bem como, em casos excepcionais ou de força maior 01 (uma) 
hora antes do inicio da sessão, apresentando justificativa no dia posterior e ainda nas seguintes 
condições: 
I — Por afastamento de saúde por motivo de doença, autorizado pela Mesa 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcameirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
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CNPJ 26.042.572/0001-27 
Diretora, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado e enviado pore-mail 
ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) oficial para o protocolo desta Casa; 
II — Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, 
autorizado pela Mesa Diretora, com a necessária apresentação de documento para atestar a 
declaração, e enviado pore-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) 
para o protocolo digital da Casa; e 
III— Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado, 
autorizado pela Mesa Diretora e sem prejuízo da necessária comunicação pore-mailoficial ou 
mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) para protocolo da Casa. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A participação por videoconferência e acesso remoto 
do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, conforme incisos I, II e 
III, será limitada a 5 (cinco) durante o ano, sendo vedado a participação em sessões ordinárias 
ou extraordinárias sucessiva. 
ART.126-C Compete ao Departamento de Comunicação da Casa organizar a 
participação do(s) Vereador(es) por acesso remoto em conjunto com a respectiva Sessão 
presencial e Modalidade de deliberação remota. 
ART.126-D A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a 
funcionalidade de transmitir as sessões pelaInternet,em dudio evideo,e ser usada em 
situações que impeçam ou inviabilizem a presença fisica dos(as) Vereadores(as) nas 
instalações daCamaraMunicipal, ou em outro local conforme previsão regimental. 
ART.126-E 0 funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende 
o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou 
não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias 
legislativas, compreendendo: 
I — Funcionamento em equipamentos de comunicação como (aparelho celular, 
computador,tabletounotebook)conectados àInternet; 
II — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas 
deliberações dos(as) Vereadores(as) pelo Sistema utilizado pelaCamaraMunicipal de 
Carneirinho-MG. 
III— Permissão de acesso simultâneo de todos os Vereadores e agentes públicos 
com conexão na videoconferência; 
IV — Transmissão ao vivo pelaInternetde todas as sessões ordinárias, 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria c cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
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extraordinárias e das comissões realizadas na modalidade por videoconfeféncia, bem como, a 
disponibilidade das gravações na integra nos canais oficiais de divulgação do Poder 
Legislativo, de maneira a garantir ampla publicidade das sessões e reuniões das comissões na 
modalidade por videoconfeféncia. 
V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos(as) Vereadores(as) 
pelo Presidente da respectiva sessão ou reunido; 
VI — Registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por chamada 
em ordem alfabética do(s) Vereador(es), ou por acesso comlogine senha no sistema oficial 
da Casa para a votação eletrônica das Proposições; 
VII — Disponibilização do resultado nos casos de votação eletrônica, somente 
quando houver o seu encerramento; 
VIII — Gravação da integra dos debates e dos resultados das votações. 
ART.126-F Aplica-se as reuniões na modalidade de deliberação remota, a 
disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. 
Art.126-G Nos casos do incisoIIIdoart.126-E nãoseraaplicado a presente 
Resolução quando tratar da votação das seguintes matérias: 
I — Perda do mandato de vereador ou Prefeito; 
II — Rejeição de veto; 
III— Rejeição do parecer do TCEMG, sobre as contas do Município; 
IV —0 recebimento de denúncia contra o Prefeito e Vereador, no caso de apuração 
de crime de responsabilidade. 
ART.126-H As reuniões/sessões pela modalidade de videoconferacia serão 
realizadas por motivo de força maior ou excepcional interesse público, nos termos definidos 
no artigo 2° da presente Resolução. 
I — As reuniões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, garantida a 
transmissão ao vivo e disponibilização da gravação em sua integralidade, no canal oficial da 
Casa. 
II — Ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão 
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do 
Departamento de Comunicação; 
III— Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada 
nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
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IV — Ao ser conectado o(a) Vereador(a)seraidentificado pelo seu nome 
parlamentar e a sigla partidária; 
V — Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo 
Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidas, ressalvados aqueles 
casos definidos nas disposições da presente Resolução; e 
VI — A reunido das comissões permanentes poderá ser realizada pela modalidade 
de videoconferência, nos termos definidos no artigo 2° da presente Resolução. 
ART.1264 A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções 
tecnológicas disponíveis naCamaraMunicipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou 
adquiridas, e queseraadotada por decisão da Mesa Diretora. 
ART.126-J. Seradisponibilizado número telefônico para suporte aos(às) 
Vereadores(as) durante as reuniões pela modalidade de deliberação remota, assim como os 
softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e 
eficiência das reuniões por videoconferência. 
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS: 
ART.2° Acresce Artigo ao Regimento Interno após oart.225-A com a seguinte 
redação: 
Art.225-A 0 sistema pelo qual se dará a votação por meio nominal e/ou virtual 
fará constar as opções 'FAVORÁVEL', 'CONTRARIO' e `ABSTENÇÃO'. 
§ 1° A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remotasera 
considerada pela chamada do nome do Vereador para pedido de manifestação e/ou pelo 
acesso do sistema utilizado pelaCamaraMunicipal, em dispositivo previamente cadastrado. 
§ 2° Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente àcamera 
digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/dudio, para fins de eventual auditoria 
quando disponível pela Casa. 
§ 3° 0 quárum de votaçãoseraapurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se 
acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, 
salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática daCamaraMunicipal de 
Carneirinho- MG. 
§ 4° A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as)sera 
disponibilizada automaticamente no sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal. 
ART.225-B Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
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presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente e 
em ordem alfabética. 
Parágrafo único. Reserva-se àCamaraMunicipal a adoção de um grupo fechado 
por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no 
momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável. 
DA ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO 
REMOTA: 
Art.3° - Acresce o artigo 138-A ao Regimento Interno com a seguinte redação: 
Art.138-A - As atas das sessões/reuniões pela modalidade de deliberação 
remota serão disponibilizadas no sistema oficial da Casa. 
Parágrafo Único - As atas das reuniões ordinárias serão deliberadas ao iniciar-se 
a reunido seguinte, seja ela presencial ou virtual, nos termos do Regimento Interno. 
DEVERES DO VEREADOR(A) NA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA 
Art.4° Acresce artigo ao Regimento Interno após o artigo 41 com a seguinte 
redação: 
ART.41-A Caberá ao(d) Vereador(a): 
I — Providenciar equipamento compatível para conexão àInternet,com banda 
larga que permita qualidade de transmissão e recepção devideo; 
II — Utilizar equipamento que possua dispositivo decamerafrontal habilitada e 
com acessibilidade remota; 
III— Acompanhar oe-mailou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros), 
grupo fechado por aplicativo oficial sobre comunicados,links,agendamentos ou demais 
mensagens; 
IV — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, 
evitando interrupções, enquanto durar a reunido virtual; e 
V — Acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com seu nome de 
usuário e senha. 
Art.5°. A Mesa Diretora decidirá sobre os casos omissos. 
Art.6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
re laExecutiva 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025. 
4/111101 
4-411111111"."-- am artino 
Presidente 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nestaCamaraMuni￾cipal e arquivada na data supra. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 

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