| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18 DE MAIO DE 1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO COM USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E HÍBRIDA, E A PARTICIPAÇÃO PELA INTERNET DOS VEREADORES, VISANDO À DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE MATÉRIAS. |
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 RESOLUÇÃO N° 207/2025 ACRESCE ARTIGO A RESOLUÇÃO N° 10, DE 18 DE MAIO DE 1994, INSTITUINDO E REGULAMENTANDO A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO COM USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E HÍBRIDA, E A PARTICIPAÇÃO PELAINTERNETDOS VEREADORES, VISANDO À DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE MATÉRIAS. ACamaraMunicipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. ART.1° Acresce artigos ao regimento Interno após o artigo 126 com a seguinte Redação: ART.126-A Fica criada a modalidade de deliberação remota por videoconferência e hibrida nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário, das Comissões e audiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Carneirinho/MG. § 10 As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em dudio evideo,e por acesso dos Vereadores através da Rede Mundial de Computadores —Internet. § 2° A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota e/ou hibrida no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso. § 30 0 local de funcionamento das sessões daCamaraMunicipal de Carneirinho deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, por deliberação de Plenário ou decisão da Mesa Diretora e somente por motivo de força maior ou excepcionalmente, havendo relevante motivo de interesse público, o Plenário reunir-se-á por videoconferência e acesso remoto dos Vereadores. ART.126-B Fica autorizada a participação por videoconferência e acesso remoto do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, desde que solicitada mediante pedido do(s) respectivo(s) Vereador(es) interessado(s), através do protocolado por e-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) até as 17:00 do dia útil anterior da respectiva sessão, bem como, em casos excepcionais ou de força maior 01 (uma) hora antes do inicio da sessão, apresentando justificativa no dia posterior e ainda nas seguintes condições: I — Por afastamento de saúde por motivo de doença, autorizado pela Mesa Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcameirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br AMARA MUNICIPAL DE CARNEIIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 Diretora, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado e enviado pore-mail ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) oficial para o protocolo desta Casa; II — Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, autorizado pela Mesa Diretora, com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração, e enviado pore-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) para o protocolo digital da Casa; e III— Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado, autorizado pela Mesa Diretora e sem prejuízo da necessária comunicação pore-mailoficial ou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros) para protocolo da Casa. PARÁGRAFO ÚNICO. A participação por videoconferência e acesso remoto do(s) Vereador(es) em sessão presencial Ordinária ou Extraordinária, conforme incisos I, II e III, será limitada a 5 (cinco) durante o ano, sendo vedado a participação em sessões ordinárias ou extraordinárias sucessiva. ART.126-C Compete ao Departamento de Comunicação da Casa organizar a participação do(s) Vereador(es) por acesso remoto em conjunto com a respectiva Sessão presencial e Modalidade de deliberação remota. ART.126-D A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pelaInternet,em dudio evideo,e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença fisica dos(as) Vereadores(as) nas instalações daCamaraMunicipal, ou em outro local conforme previsão regimental. ART.126-E 0 funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo: I — Funcionamento em equipamentos de comunicação como (aparelho celular, computador,tabletounotebook)conectados àInternet; II — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos(as) Vereadores(as) pelo Sistema utilizado pelaCamaraMunicipal de Carneirinho-MG. III— Permissão de acesso simultâneo de todos os Vereadores e agentes públicos com conexão na videoconferência; IV — Transmissão ao vivo pelaInternetde todas as sessões ordinárias, Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria c cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 -• extraordinárias e das comissões realizadas na modalidade por videoconfeféncia, bem como, a disponibilidade das gravações na integra nos canais oficiais de divulgação do Poder Legislativo, de maneira a garantir ampla publicidade das sessões e reuniões das comissões na modalidade por videoconfeféncia. V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos(as) Vereadores(as) pelo Presidente da respectiva sessão ou reunido; VI — Registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por chamada em ordem alfabética do(s) Vereador(es), ou por acesso comlogine senha no sistema oficial da Casa para a votação eletrônica das Proposições; VII — Disponibilização do resultado nos casos de votação eletrônica, somente quando houver o seu encerramento; VIII — Gravação da integra dos debates e dos resultados das votações. ART.126-F Aplica-se as reuniões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Art.126-G Nos casos do incisoIIIdoart.126-E nãoseraaplicado a presente Resolução quando tratar da votação das seguintes matérias: I — Perda do mandato de vereador ou Prefeito; II — Rejeição de veto; III— Rejeição do parecer do TCEMG, sobre as contas do Município; IV —0 recebimento de denúncia contra o Prefeito e Vereador, no caso de apuração de crime de responsabilidade. ART.126-H As reuniões/sessões pela modalidade de videoconferacia serão realizadas por motivo de força maior ou excepcional interesse público, nos termos definidos no artigo 2° da presente Resolução. I — As reuniões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, garantida a transmissão ao vivo e disponibilização da gravação em sua integralidade, no canal oficial da Casa. II — Ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do Departamento de Comunicação; III— Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico; Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 IV — Ao ser conectado o(a) Vereador(a)seraidentificado pelo seu nome parlamentar e a sigla partidária; V — Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidas, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução; e VI — A reunido das comissões permanentes poderá ser realizada pela modalidade de videoconferência, nos termos definidos no artigo 2° da presente Resolução. ART.1264 A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis naCamaraMunicipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e queseraadotada por decisão da Mesa Diretora. ART.126-J. Seradisponibilizado número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as reuniões pela modalidade de deliberação remota, assim como os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência. VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS: ART.2° Acresce Artigo ao Regimento Interno após oart.225-A com a seguinte redação: Art.225-A 0 sistema pelo qual se dará a votação por meio nominal e/ou virtual fará constar as opções 'FAVORÁVEL', 'CONTRARIO' e `ABSTENÇÃO'. § 1° A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remotasera considerada pela chamada do nome do Vereador para pedido de manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pelaCamaraMunicipal, em dispositivo previamente cadastrado. § 2° Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente àcamera digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/dudio, para fins de eventual auditoria quando disponível pela Casa. § 3° 0 quárum de votaçãoseraapurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática daCamaraMunicipal de Carneirinho- MG. § 4° A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as)sera disponibilizada automaticamente no sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal. ART.225-B Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente e em ordem alfabética. Parágrafo único. Reserva-se àCamaraMunicipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável. DA ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA: Art.3° - Acresce o artigo 138-A ao Regimento Interno com a seguinte redação: Art.138-A - As atas das sessões/reuniões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas no sistema oficial da Casa. Parágrafo Único - As atas das reuniões ordinárias serão deliberadas ao iniciar-se a reunido seguinte, seja ela presencial ou virtual, nos termos do Regimento Interno. DEVERES DO VEREADOR(A) NA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA Art.4° Acresce artigo ao Regimento Interno após o artigo 41 com a seguinte redação: ART.41-A Caberá ao(d) Vereador(a): I — Providenciar equipamento compatível para conexão àInternet,com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção devideo; II — Utilizar equipamento que possua dispositivo decamerafrontal habilitada e com acessibilidade remota; III— Acompanhar oe-mailou mensageiros instantâneos (WhatsApp e outros), grupo fechado por aplicativo oficial sobre comunicados,links,agendamentos ou demais mensagens; IV — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a reunido virtual; e V — Acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com seu nome de usuário e senha. Art.5°. A Mesa Diretora decidirá sobre os casos omissos. Art.6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br re laExecutiva AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 Sala das Sessões, 19 de maio de 2025. 4/111101 4-411111111"."-- am artino Presidente Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nestaCamaraMunicipal e arquivada na data supra. Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br