| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 10, de 18 de maio de 1994. |
| native_id | 8725 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 RESOLUÇÃO N° 208/2025 Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18 de maio de 1994. ACamaraMunicipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Art.1°. Dá nova redação aos artigos 8°, § 3° doArt.18, 23 e § 2°, artigo 24, artigo 25, artigo 114, artigo 127, artigo 128, artigo 130e § 1°, § 2° do artigo 151, artigo 171, §5° do artigo 182, § 6° do artigo 197, § 4° do artigo 251, artigo 253, artigo 277 da Resolução n° 10/94: Art.8° - ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 1600 da Rua Antônio das Graças Oliveira, Jd. Planalto, da sede do Município. Art.8° ACamaraMunicipal tem sua scdc no prédiodcn°. 606 da Avenida Três, da sede do Município. Art 18 § 3°— A eleição para renovação da mesa diretora realizar-se-á na última sessão ordinária do mês novembro, empossando-se, automaticamente, os eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente. A eleição para renovação da mesa realizar se á na Ultima sessão ordinária da sessão legislativa, empossando se, automaticamente, os eleitos em 1° de janeiro do :V • I I • Art.23. No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renuncia ou perda de mandato, desde que ocorrida até 30 de setembro, o preenchimento processa-se mediante eleição, na forma deste Regimento. Constituição, o preenchimento processa se mediante eleição, na forma deste Regimento. §1°. Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria(Z4cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br Art.127 A reunido ordinária t AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 § 2°. Se a vaga se verificar após 30 de setembro, a substituição se processará na forma estabelecida noart.21 deste Regimento. Se a vaga se verificar após decorridos 270 (duzentos c setenta) dias, a " • : -" : : : : • • ' • • -- • • • Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assume a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de 15 (quinze) dias úteis subsequentes. Art.24 No caso de vacância de todos os eargos da Mesa, o Vereador mais idoso assume a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de 15 (quinze) dias imediotos. Art.25 - Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da casa, exceto no caso de disputa. Art. 25 Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a • • • i " :" " " " da casa, exceto no caso de disputa, sendo que o Presidente ekito terá o prazo de 10 Art.114 - A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que couber, o estabelecido nosarts. 144, 151, 152, e 153. Art.114 A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que couber, o estabelecido nosarts. 150, 160, 161 e 162 Art. 127 - A reunião ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, fixando-se o seu inicio no edital de convocação, quando realizada em horário diverso do estabelecido noart. 119 deste Regimento Interno. Art. 128 - A reunião extraordinária que também tem duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada com observância do disposto no item III do artigo 126 deste regimento. Art.128 A reunião extraordinária que também tem duração de 03 (três) horas e 30 Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br do artigo140,itensI e petra-a-qtted-fei-eortve-eada, Art. 151 - AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 Art.130 - A convocação de reunido extraordinária, prevista no inciso I do artigo 129, determinará o dia, a hora e a ordem do dia dos trabalhos que seradivulgada por edital e/ou oficio que ocorrerá por um dos instrumentos a seguir: I- Fixação no mural; viae-mail; III- Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros), IV- Em reunido através de comunicação individual. Art.130 A convocação de reunião extraordinária, que é feita pelo Presidente da § 1° - Durante o expediente, na reunido extraordinária, além das matérias constante do artigo 131, itens I e II da primeira parte, aCamarasomente delibera sobre matéria para a qual foi convocada. § 2° - 0 Vereador usará da palavra em pé, estando na tribuna, e sentado quando estiver no plenário. ,§* 2° 0 Vereador fala de pé, da tribuna ou do Plenário, porém a Art.171 — E proibido ao Vereador apresentar proposição que trate de tema genérico, ou seja, um tema que não tenha especificidade suficiente para ser claramente identificado e diferenciado de outros temas. Além disso, é proibido apresentar proposições que guardem identidade ou semelhança com outras proposições que já estejam em andamento naCamara.Isso inclui proposições que abordem o mesmo assunto ou que tenham objetivos semelhantes, mesmo que a redação seja diferente. Art.182 - § 5° A comunicação será feita pessoalmente, ou por telefone, ou poremail,ou Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros) ou por correspondência afixada no gabinete do vereador e/ou no mural da Câmara Municipal. Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaAcmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 Art. 182.... Reselmoo_ik9_9.77/2003j Art. 197... § 6°. A Câmara tem o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da data do recebimento, para apreciar e julgar as contas relativas ao Parecer do Tribunal de Contas. I- Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros daCamara Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. II- Rejeitadas as contas, os respectivos atos legislativos serão publicados e remetidos cópias ao Ministério Público para os fins de direito. I 0 parceer do Tribunal de Contas, somente deixarádcprevalecer por decisão de 2/3 II rejeitadas as contas, serão e par-a-es-fins-de-difeite, Art.251... § 40 - 0 veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. § 4° ACamaraMunicip , as contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, em escrutínio secreto c sua rejeição só Art.253. 0 vereador presente A. sessão poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo. Art.253 Considerar se Ei mantido o veto que não for apreciado pelaCamaradentro • • • Art.277 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do Plenário, as bandeiras do Pais, do Estado, do Município e do Mercosul, observada a legislação federal. Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br ÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 Art.277 NO3 dias de sessão deverão estar hasteadas, no edificio e no recinto do • • WV •; ; WV" • ; ; federal. Art.2°. Acresce parágrafo único ao artigo 24, alínea ao inciso I do artigo 30, §§ 3° do artigo 205, os artigos 283-B e 285-A do regimento interno com as seguintes redações: Art.24 - Parágrafo único: Havendo renúncia expressa do vereador mais idoso ao cargo de presidente até nova eleição, assumirá o vereador mais idoso na sequência. Art.30 aa - expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Camara,bem como alterá-las, quando necessário, observando os dispositivos regimentais; bb- devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Camarano final do exercício; cc- enviar ao Prefeito, mensalmente, balancete contail das receitas e despesas daCamaraMunicipal; Art. 205 - § 1 0 _ § 2° - § 30 - É proibido homenagear uma pessoa mais de uma vez pelo mesmo motivo, ainda que em legislatura diferente. Art.285-A- 0 regimento interno da Câmara Municipal foi estabelecido pela resolução n° 10/94, datada de 18 de maio de 1994, e não pela Resolução 01/94, como está sendo utilizada, ocorrendo erro de redação, diante deste fato ficam convalidado todos os atos praticados nos termos da resolução 01/94 até a presente data. 283-B- É permitido ao vereador apresentar proposição específica sobre temas genéricos apresentado até a publicação desta resolução. Art.3°. Ficam revogados os incisos VI do artigo 16,III,VI e VII do Artigo 27: Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br • . AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 ...Si ABM Art. 16 ... VI — Revogado VI deliberar sobre o parecer do TribunaldcContas do Estado, no prazo : Art. 27 - 11- 111- suprimido III elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das IV... VI- Suprimido VI devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do cxercicio; VII- Suprimido do exercício anterior; Art.4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de junho de 2025. _ aI Samartino Presidente Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nestaCamara Municipal e arquivada na data supra. 'Secretária Executiva Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br