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norma nº 208/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInclui, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 10, de 18 de maio de 1994.
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AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
RESOLUÇÃO N° 208/2025 
Inclui, altera e revoga dispositivos da Resolução n° 10, de 18 
de maio de 1994. 
ACamaraMunicipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. 
Art.1°. Dá nova redação aos artigos 8°, § 3° doArt.18, 23 e § 2°, artigo 24, 
artigo 25, artigo 114, artigo 127, artigo 128, artigo 130e § 1°, § 2° do artigo 151, artigo 
171, §5° do artigo 182, § 6° do artigo 197, § 4° do artigo 251, artigo 253, artigo 277 da 
Resolução n° 10/94: 
Art.8° - ACamaraMunicipal tem sua sede no prédio de n°. 1600 da Rua 
Antônio das Graças Oliveira, Jd. Planalto, da sede do Município. 
Art.8° ACamaraMunicipal tem sua scdc no prédiodcn°. 606 da 
Avenida Três, da sede do Município. 
Art 18 
§ 3°— A eleição para renovação da mesa diretora realizar-se-á na última 
sessão ordinária do mês novembro, empossando-se, automaticamente, os 
eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente. 
A eleição para renovação da mesa realizar se á na Ultima sessão ordinária da 
sessão legislativa, empossando se, automaticamente, os eleitos em 1° de janeiro do 
:V • 
I I • 
Art.23. No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renuncia ou perda 
de mandato, desde que ocorrida até 30 de setembro, o preenchimento 
processa-se mediante eleição, na forma deste Regimento. 
Constituição, o preenchimento processa se mediante eleição, na forma deste 
Regimento. 
§1°. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretaria(Z4cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
Art.127 A reunido ordinária t 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
§ 2°. Se a vaga se verificar após 30 de setembro, a substituição se 
processará na forma estabelecida noart.21 deste Regimento. 
Se a vaga se verificar após decorridos 270 (duzentos c setenta) dias, a 
" • : -" : : : : • • ' • • -- • • • 
Art.24 - No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador 
mais idoso assume a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de 
15 (quinze) dias úteis subsequentes. 
Art.24 No caso de vacância de todos os eargos da Mesa, o Vereador mais idoso 
assume a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de 15 (quinze) dias 
imediotos. 
Art.25 - Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a 
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que 
participam da casa, exceto no caso de disputa. 
Art. 25 Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a 
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da casa, exceto no caso de disputa, sendo que o Presidente ekito terá o prazo de 10 
Art.114 - A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que 
couber, o estabelecido nosarts. 144, 151, 152, e 153. 
Art.114 A ordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderá, no que couber, o 
estabelecido nosarts. 150, 160, 161 e 162 
Art. 127 - A reunião ordinária tem duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) 
minutos, fixando-se o seu inicio no edital de convocação, quando realizada 
em horário diverso do estabelecido noart. 119 deste Regimento Interno. 
Art. 128 - A reunião extraordinária que também tem duração de 03 (três) 
horas e 30 (trinta) minutos, é diurna ou noturna, realizada com 
observância do disposto no item III do artigo 126 deste regimento. 
Art.128 A reunião extraordinária que também tem duração de 03 (três) horas e 30 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaAcmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
do artigo140,itensI e 
petra-a-qtted-fei-eortve-eada, 
Art. 151 - 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.130 - A convocação de reunido extraordinária, prevista no inciso I do 
artigo 129, determinará o dia, a hora e a ordem do dia dos trabalhos que 
seradivulgada por edital e/ou oficio que ocorrerá por um dos instrumentos 
a seguir: 
I- Fixação no mural; 
viae-mail; 
III- Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros), 
IV- Em reunido através de comunicação individual. 
Art.130 A convocação de reunião extraordinária, que é feita pelo Presidente da 
§ 1° - Durante o expediente, na reunido extraordinária, além das matérias 
constante do artigo 131, itens I e II da primeira parte, aCamarasomente 
delibera sobre matéria para a qual foi convocada. 
§ 2° - 0 Vereador usará da palavra em pé, estando na tribuna, e sentado 
quando estiver no plenário. 
,§* 2° 0 Vereador fala de pé, da tribuna ou do Plenário, porém a 
Art.171 — E proibido ao Vereador apresentar proposição que trate de 
tema genérico, ou seja, um tema que não tenha especificidade suficiente para ser 
claramente identificado e diferenciado de outros temas. Além disso, é proibido 
apresentar proposições que guardem identidade ou semelhança com outras proposições 
que já estejam em andamento naCamara.Isso inclui proposições que abordem o 
mesmo assunto ou que tenham objetivos semelhantes, mesmo que a redação seja 
diferente. 
Art.182 - 
§ 5° A comunicação será feita pessoalmente, ou por telefone, ou pore￾mail,ou Mensageiros instantâneo (WhatsApp e outros) ou por 
correspondência afixada no gabinete do vereador e/ou no mural da Câmara 
Municipal. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: seeretariaAcmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art. 182.... 
Reselmoo_ik9_9.77/2003j 
Art. 197... 
§ 6°. A Câmara tem o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da 
data do recebimento, para apreciar e julgar as contas relativas ao Parecer 
do Tribunal de Contas. 
I- Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros daCamara 
Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado. 
II- Rejeitadas as contas, os respectivos atos legislativos serão publicados e 
remetidos cópias ao Ministério Público para os fins de direito. 
I 0 parceer do Tribunal de Contas, somente deixarádcprevalecer por decisão de 2/3 
II rejeitadas as contas, serão e 
par-a-es-fins-de-difeite, 
Art.251... 
§ 40 - 0 veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu 
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 
seus membros. 
§ 4° ACamaraMunicip , as contados do recebimento da 
comunicação do veto, sobre ele decidirá, em escrutínio secreto c sua rejeição só 
Art.253. 0 vereador presente A. sessão poderá escusar-se de votar, devendo, 
porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de 
nulidade da votação quando seu voto for decisivo. 
Art.253 Considerar se Ei mantido o veto que não for apreciado pelaCamaradentro 
• • • 
Art.277 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do 
Plenário, as bandeiras do Pais, do Estado, do Município e do Mercosul, 
observada a legislação federal. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
ÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.277 NO3 dias de sessão deverão estar hasteadas, no edificio e no recinto do 
• • 
WV •; ; WV" • ; ; 
federal. 
Art.2°. Acresce parágrafo único ao artigo 24, alínea ao inciso I do artigo 
30, §§ 3° do artigo 205, os artigos 283-B e 285-A do regimento interno com as 
seguintes redações: 
Art.24 - 
Parágrafo único: Havendo renúncia expressa do vereador mais idoso ao 
cargo de presidente até nova eleição, assumirá o vereador mais idoso na 
sequência. 
Art.30 
aa - expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da 
Camara,bem como alterá-las, quando necessário, observando os dispositivos 
regimentais; 
bb- devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na 
Camarano final do exercício; 
cc- enviar ao Prefeito, mensalmente, balancete contail das receitas e 
despesas daCamaraMunicipal; 
Art. 205 - 
§ 1 0 _ 
§ 2° - 
§ 30 - É proibido homenagear uma pessoa mais de uma vez pelo 
mesmo motivo, ainda que em legislatura diferente. 
Art.285-A- 0 regimento interno da Câmara Municipal foi 
estabelecido pela resolução n° 10/94, datada de 18 de maio de 1994, e não pela 
Resolução 01/94, como está sendo utilizada, ocorrendo erro de redação, diante deste 
fato ficam convalidado todos os atos praticados nos termos da resolução 01/94 até a 
presente data. 
283-B- É permitido ao vereador apresentar proposição específica 
sobre temas genéricos apresentado até a publicação desta resolução. 
Art.3°. Ficam revogados os incisos VI do artigo 16,III,VI e VII do Artigo 
27: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
• . 
AMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
...Si ABM 
Art. 16 ... 
VI — Revogado 
VI deliberar sobre o parecer do TribunaldcContas do Estado, no prazo 
: 
Art. 27 - 
11- 
111- suprimido 
III elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das 
IV... 
VI- Suprimido 
VI devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente 
na Câmara no final do cxercicio; 
VII- Suprimido 
do exercício anterior; 
Art.4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025. 
_ 
aI Samartino 
Presidente 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nestaCamara 
Municipal e arquivada na data supra. 
'Secretária Executiva 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@cmcarneirinho.mg.gov.br—Site: www.cameirinho.mg.leg.br 

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