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norma nº 1861/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1861 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a alteração da lei municipal nº 1.164, de 06 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.861, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.164, de 06 
de dezembro de 2012 e dá outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.10 A assessoria de Educação Especial da Secretaria 
Municipal de Educação será constituída por equipe com os 
seguintes requisitos: 
a) Curso de Graduação Plena. 
b) Curso de Educação Inclusiva ou Direito à Diversidade. 
c) 0 cargo de Coordenador Geral deverá ser ocupado por 
profissional que possua, no mínimo, formação em Supervisão 
Escolar, Orientação Escolar ou graduação para Professor PI, 
com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em 
caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por 
profissional contratado. 
d) Formação em Supervisão Escolar para o cargo de 
Coordenador Pedagógico, com prioridade para servidores 
efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados, 
a função poderá ser exercida por profissional contratado. 
e) Professor PI para a função de Professor de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), com prioridade para 
servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver 
interessados, a função poderá ser exercida por profissional 
contratado. 
Art.2° Fica alterada a redação do §2° do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de 
dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§2° Os profissionais do quadro do magistério que atuarem nas 
funções do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na 
Assessoria de Educação Especial (CAEDD), nas funções de 
coordenador geral e coordenador pedagógico, terão seus 
vencimentos equiparados aos do diretor escolar II constante da 
Lei Complementar 102/2023. Além disso, o professor do 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) fará jus à 
percepção de gratificação de quinze por cento (15%) sobre os 
mbraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
vencimentos do professor PI, observando-se para essa 
gratificação exclusivamente o disposto nessa lei. 
Art.3° Fica criado o Artigo 10-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.10-A A Secretaria Municipal de Educação realizará 
anualmente a atribuição das aulas e das funções gratificadas de 
Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), 
Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral, considerando as 
necessidades da rede municipal de ensino, a formação dos 
profissionais e as diretrizes pedagógicas vigentes. 
§ 1° — A atribuição mencionada no caput incluirá a definição das 
cargas horárias, locais de atuação e responsabilidades 
especificas de cada função. 
§ 2° — A Secretaria poderá revisar e ajustar as atribuições ao 
longo do exercício, sempre que necessário, para garantir a 
efetividade do atendimento educacional especializado no 
município. 
Art.4° Fica criado o artigo 13-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.13-A. As atribuições das funções gratificadas de 
Assessores de Educação Especial são as seguintes: 
I — Função Gratificada de Coordenador Geral 
a) Coordenar a implementação e o desenvolvimento das 
políticas de Educação Especial em todo o município, incluindo 
sede e distritos; 
b) Assessorar, orientar e supervisionar o trabalho dos 
Coordenadores Pedagógicos e Professores de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), promovendo a articulação 
entre as equipes escolares; 
c) Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, 
acompanhamento e avaliação de ações voltadas ao público da 
Educação Especial; 
d) Promover o diálogo intersetorial com diferentes setores da 
administração municipal para fortalecer as ações de inclusão; 
e) Organizar e acompanhar a formação continuada dos 
profissionais da Educação Especial; 
v. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI:01 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
f) Elaborar relatórios circunstanciados das ações desenvolvidas, 
mantendo registros atualizados e prestando contas à Secretaria 
Municipal de Educação; 
g) Representar a Educação Especial em reuniões, fóruns e 
eventos, internos e externos ao município. 
II — Função Gratificada de Coordenador Pedagógico 
a) Coordenar, articular e acompanhar os programas, projetos e 
práticas pedagógicas relacionadas à Educação Especial em todas 
as unidades escolares do município, sede e distritos; 
b) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do 
ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP),assegurando a inclusão do 
AEE e a acessibilidade curricular; 
c) Identificar, junto à equipe escolar, os estudantes elegíveis 
para o AEE e orientar quanto aos encaminhamentos adequados; 
d) Orientar e acompanhar a elaboração e execução dos Planos de 
AEE, promovendo a integração entre professores regentes, 
PAEE e demais educadores; 
e) Validar os encaminhamentos e planos de AEE, assegurando 
registros atualizados e acessibilidade ao currículo escolar; 
f) Garantir a participação dos professores de AEE em horários 
coletivos e ações de formação continuada; 
g) Promover o diálogo com famílias e comunidade escolar sobre 
as práticas inclusivas e os direitos dos estudantes da Educação 
Especial. 
III— Função Gratificada de Professor de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) 
a) Ministrar aulas de Atendimento Educacional Especializado 
para estudantes público-alvo da Educação Especial, conforme 
plano de atendimento individualizado; 
b) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias conforme as 
necessidades dos alunos; 
aulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Av. A 
Maia 
icipal 
Wil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
c) Elaborar e executar o Plano de AEE e o Plano de Trabalho, 
avaliando continuamente a funcionalidade e aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
d) Manter registros atualizados do atendimento, elaborar 
relatórios bimestrais sobre o desenvolvimento dos alunos e 
relatar avanços e barreiras; 
e) Orientar professores regentes e famílias sobre os recursos 
pedagógicos e estratégias de acessibilidade utilizados pelos 
alunos; 
1) Participar de reuniões, cursos e ações de formação continuada 
para aprimoramento profissional; 
g) Atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, 
promovendo a inclusão e a participação plena dos estudantes em 
todas as atividades escolares." 
Art.5° Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.14 Será elaborado o Regimento Interno para a Educação 
Especial, o qual deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal 
de Educação. Esse regimento deverá contemplar entre outros 
aspectos relacionados à forma de trabalho, a carga horária e o 
local de atuação dos profissionais que atuarão na Assessoria de 
Educação Especial. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Art.7° As demais disposições da L ° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, 
permanecem inalteradas. 
Prefe cipal de Carneirinho, 27 de maio de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neid • error de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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