| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 1.164, de 06 de dezembro de 2012 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.861, DE 27 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012 e dá outras providências. WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.10 A assessoria de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação será constituída por equipe com os seguintes requisitos: a) Curso de Graduação Plena. b) Curso de Educação Inclusiva ou Direito à Diversidade. c) 0 cargo de Coordenador Geral deverá ser ocupado por profissional que possua, no mínimo, formação em Supervisão Escolar, Orientação Escolar ou graduação para Professor PI, com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por profissional contratado. d) Formação em Supervisão Escolar para o cargo de Coordenador Pedagógico, com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por profissional contratado. e) Professor PI para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), com prioridade para servidores efetivos da rede municipal e em caso de não haver interessados, a função poderá ser exercida por profissional contratado. Art.2° Fica alterada a redação do §2° do Artigo 10 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2° Os profissionais do quadro do magistério que atuarem nas funções do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na Assessoria de Educação Especial (CAEDD), nas funções de coordenador geral e coordenador pedagógico, terão seus vencimentos equiparados aos do diretor escolar II constante da Lei Complementar 102/2023. Além disso, o professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) fará jus à percepção de gratificação de quinze por cento (15%) sobre os mbraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 vencimentos do professor PI, observando-se para essa gratificação exclusivamente o disposto nessa lei. Art.3° Fica criado o Artigo 10-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.10-A A Secretaria Municipal de Educação realizará anualmente a atribuição das aulas e das funções gratificadas de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral, considerando as necessidades da rede municipal de ensino, a formação dos profissionais e as diretrizes pedagógicas vigentes. § 1° — A atribuição mencionada no caput incluirá a definição das cargas horárias, locais de atuação e responsabilidades especificas de cada função. § 2° — A Secretaria poderá revisar e ajustar as atribuições ao longo do exercício, sempre que necessário, para garantir a efetividade do atendimento educacional especializado no município. Art.4° Fica criado o artigo 13-A na Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.13-A. As atribuições das funções gratificadas de Assessores de Educação Especial são as seguintes: I — Função Gratificada de Coordenador Geral a) Coordenar a implementação e o desenvolvimento das políticas de Educação Especial em todo o município, incluindo sede e distritos; b) Assessorar, orientar e supervisionar o trabalho dos Coordenadores Pedagógicos e Professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE), promovendo a articulação entre as equipes escolares; c) Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, acompanhamento e avaliação de ações voltadas ao público da Educação Especial; d) Promover o diálogo intersetorial com diferentes setores da administração municipal para fortalecer as ações de inclusão; e) Organizar e acompanhar a formação continuada dos profissionais da Educação Especial; v. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI:01 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 f) Elaborar relatórios circunstanciados das ações desenvolvidas, mantendo registros atualizados e prestando contas à Secretaria Municipal de Educação; g) Representar a Educação Especial em reuniões, fóruns e eventos, internos e externos ao município. II — Função Gratificada de Coordenador Pedagógico a) Coordenar, articular e acompanhar os programas, projetos e práticas pedagógicas relacionadas à Educação Especial em todas as unidades escolares do município, sede e distritos; b) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP),assegurando a inclusão do AEE e a acessibilidade curricular; c) Identificar, junto à equipe escolar, os estudantes elegíveis para o AEE e orientar quanto aos encaminhamentos adequados; d) Orientar e acompanhar a elaboração e execução dos Planos de AEE, promovendo a integração entre professores regentes, PAEE e demais educadores; e) Validar os encaminhamentos e planos de AEE, assegurando registros atualizados e acessibilidade ao currículo escolar; f) Garantir a participação dos professores de AEE em horários coletivos e ações de formação continuada; g) Promover o diálogo com famílias e comunidade escolar sobre as práticas inclusivas e os direitos dos estudantes da Educação Especial. III— Função Gratificada de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) a) Ministrar aulas de Atendimento Educacional Especializado para estudantes público-alvo da Educação Especial, conforme plano de atendimento individualizado; b) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias conforme as necessidades dos alunos; aulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone/ Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 Av. A Maia icipal Wil PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 c) Elaborar e executar o Plano de AEE e o Plano de Trabalho, avaliando continuamente a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; d) Manter registros atualizados do atendimento, elaborar relatórios bimestrais sobre o desenvolvimento dos alunos e relatar avanços e barreiras; e) Orientar professores regentes e famílias sobre os recursos pedagógicos e estratégias de acessibilidade utilizados pelos alunos; 1) Participar de reuniões, cursos e ações de formação continuada para aprimoramento profissional; g) Atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, promovendo a inclusão e a participação plena dos estudantes em todas as atividades escolares." Art.5° Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei n° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.14 Será elaborado o Regimento Interno para a Educação Especial, o qual deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal de Educação. Esse regimento deverá contemplar entre outros aspectos relacionados à forma de trabalho, a carga horária e o local de atuação dos profissionais que atuarão na Assessoria de Educação Especial. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art.7° As demais disposições da L ° 1.164, de 06 de dezembro de 2012, permanecem inalteradas. Prefe cipal de Carneirinho, 27 de maio de 2025. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neid • error de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218