| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. |
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Willia Pref PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N'1.862, DE 03 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a abertura de credito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito Especial no orçamento do Município por Anulação no valor total de R$10.000,00(dez mil reais) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.01—Secretaria de Assistência Social 04.122.0002.2012— Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 02 — Poder Executivo 02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02—Ações em Assistência Social e Habitação 08.241.0016.2051— Manutenção da Melhor Idade 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FICHA - 245 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 Art.30 - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a reali ção dassuplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objee da presente lei. Art.4° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PreH. a iiipal de Carneirinho, 03 de junho de 2025. Registrada no livro próprio, publicada por afixação local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide errei de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218