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norma nº 1863/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1863 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.863, DE 10 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no orçamento 
vigente e contém outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a Abertura de crédito Especial no orçamento 
do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$1.867.000,00 (um milhão 
oitocentos e sessenta e sete mil reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, 
nas seguintes dotações e fontes: 
02- PODER EXECUTIVO 
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
02.01.01 - Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
02.01.01.04.122.0002.2003 - Manutenção da Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (19) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 120.000,00 
02.04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 - Secretaria de Administração 
02.04.01.04.122.0002.2008 - Manutenção da Secretaria de Administração 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (64) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 120.000,00 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.01 —Secretária de Saúde 
02.08.02.10.302.0015.2047 - Manutenção do Transporte deSandeTFD 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (205) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 1.507.000,00 
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERVIÇOS RURAIS 
02.11.01 - SECRETARIA DE ESTRADAS E SERVIÇOS RURAIS 
02.11.01.04.122.0002.2014 - Manutenção da Secretaria de Estradas e Serviços Rurais 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (298) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 120.000,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Prefeitura 1 de Carneirinho, 10 de junho de 2025. 
Willian Ma ia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 
31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
Prefeito Municipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
NeidTFerreírá de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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