| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. |
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icipal de Carneirinho, 10 de junho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.864, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a abertura de credito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providencias. WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$148.000,00(cento e quarenta e oito mil reais), para fazer face As despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02- PODER EXECUTIVO 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 —Secretária de Saúde 02.08.02.10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmacêutico 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA (---) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R5145.000,00 02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 02.15.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 02.15.01.04.122.0002.2018 - Manutenção da Secretaria de Assuntos Extraordinários 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção FICHA (---) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$3.000,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Revogadas as dispo ções em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Willia aia Preito 'pal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neioç erretria de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218