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norma nº 1864/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1864 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
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icipal de Carneirinho, 10 de junho de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.864, DE 10 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza a abertura de credito especial por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras 
providencias. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$148.000,00(cento e quarenta e oito 
mil reais), para fazer face As despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02- PODER EXECUTIVO 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.01 —Secretária de Saúde 
02.08.02.10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmacêutico 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA (---) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R5145.000,00 
02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 
02.15.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 
02.15.01.04.122.0002.2018 - Manutenção da Secretaria de Assuntos Extraordinários 
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção FICHA (---) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$3.000,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes 
de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes 
que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas as dispo ções em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Willia aia 
Preito 'pal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neioç erretria de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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