| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.865, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$2.288.351,00(dois milhão duzentos e oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e um reais), para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02 — Poder Executivo 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (375) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 323.138,90 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE 3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (376) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos RS 46.162,70 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA 3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (377) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 92.325,40 02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG —CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (192) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00 02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (195) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00 02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.04.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (64) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 49.300,00 02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES 15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (291) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 77.424,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Revogadas or• sosições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PreN4.64c y,..'palde Carneirinho, 17 de junho de 2025. Willian Mielt# a Prefeito 4. ipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide rreira s e Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218