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norma nº 1865/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1865 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.865, DE 17 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza a abertura de credito adicional 
suplementar por superávit financeiro no orçamento 
vigente e contém outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no 
orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de 
R$2.288.351,00(dois milhão duzentos e oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e um reais), 
para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2027 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (375) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 323.138,90 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2025 — Manutenção do Ensino Infantil — CRECHE 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (376) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
RS 46.162,70 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.365.0006.2026 — Manutenção do Ensino Infantil — PRÉ ESCOLA 
3.3.90.32.00 — Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita FICHA (377) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 92.325,40 
02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (175) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 300.000,00 
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG —CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo FICHA (192) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 400.000,00 
02.08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE 
10.301.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica FICHA (195) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 1.000.000,00 
02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (64) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 49.300,00 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (291) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 77.424,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 
31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Revogadas or• sosições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
PreN4.64c y,..'palde Carneirinho, 17 de junho de 2025. 
Willian Mielt# 
 a 
Prefeito 4. ipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neide rreira s e Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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