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norma nº 1870/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera a Lei nº 1.062, de 7 de maio de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG, para incluir a Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
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A8R, 
LEI N°1.870, DE 30 DE JUNHO DE 2025 
Altera a Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, que dispõe 
sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do 
Município de Carneirinho/MG, para incluir a Secretaria 
Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e 
Arquivo, e dá outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Cameirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Camara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - 0 inciso IV doart.5° da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, passa a 
vigorar acrescido da alínea f,corna seguinte redação: 
f) Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo. 
Parágrafo único - A Secretaria de que trata a alínea f deste artigo foi criada pela Lei 
Complementar n° 116, de 9 de abril de 2025, e passa a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal. 
Art.2° - 0art. 7° da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido 
da alínea h, com a seguinte redação: 
h) Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo: 
hl) Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Oficina; 
h1.1) Setor de Controle Patrimonial; 
h1.2) Setor de Almoxarifado; 
h1.3) Setor de Oficina e Manutenção de Veículos e Máquinas; 
h1.4) Setor de Controle de Veículos e Máquinas. 
Art.3° - Ficam suprimidos da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, 
constante da alínea c doart.7° da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, os seguintes órgãos: 
c7) Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Oficina; 
c7.1) Setor de Almoxarifado; 
c7.2) Setor de Oficina e Manutenção de Veículos e Máquinas; 
c7.2.1) Serviço de Controle de Veículos e Máquinas. 
§1° As unidades mencionadas neste artigo passam a compor a estrutura da Secretaria 
Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo, conforme disposto na alínea h do mesmo artigo. 
§2° - As competências e atribuições dessas unidades ficam mantidas, podendo ser 
atualizadas ou complementadas por ato do Poder Executivo. 
Art.4° - A Seção IV — Dos Órgãos de Administração Geral, da Lei n° 1.062, de 7 de 
maio de 2010, passa a contar com a Subseção V, que inclui oart.19-A, com a seguinte redação: 
Subseção V 
Da Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo 
Art.19-A. A Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo compete: 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Municipal de Carneirinho, 30 de junho de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
I — Gerenciar o almoxarifado municipal, garantindo a gestão eficiente dos materiais e equipamentos; 
II — Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens moveis e imóveis do Município; 
III— Organizar e manter o arquivo municipal, garantindo a conservação e o acesso aos documentos públicos; 
IV — Manter atualizado o controle de estoque e demais registros do almoxarifado; 
V — Promover o planejamento adequado para garantir o suprimento continuo de materiais essenciais; 
VI — Propor ao Prefeito Municipal a alienação de bens inserviveis; 
VII — Implementar sistemas de gestão documental para facilitar a recuperação de informações; 
VIII — Fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais, conferindo e atestando o recebimento; 
IX - Elaborar relatórios periódicos sobre o estoque e a gestão patrimonial; 
X — Garantir que todas as atividades sejam realizadas em conformidade com as leis e regulamentações 
aplicáveis. 
Art.5" - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias 
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a realizar as 
alterações e realocações orçamentarias indispensáveis ao atendimento da nova estrutura administrativa criada por 
esta Lei, inclusive no que se refere As despesas com pessoal e encargos sociais. 
Art.6° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no 
Anexo Único da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, para adequar e refletir as modificações na estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal decorrentes desta Lei, especialmente no que tange à inclusão da 
Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo e A transferência dos órgãos e setores 
mencionados. 
Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Willian flrL S aia 
Prefe o unicial 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data 
supra. 
Neia(eerreira ;:Ie Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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