| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.062, de 7 de maio de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG, para incluir a Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 • *.f-eNi,, of' A8R, LEI N°1.870, DE 30 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG, para incluir a Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo, e dá outras providências. WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Cameirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - 0 inciso IV doart.5° da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido da alínea f,corna seguinte redação: f) Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo. Parágrafo único - A Secretaria de que trata a alínea f deste artigo foi criada pela Lei Complementar n° 116, de 9 de abril de 2025, e passa a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Art.2° - 0art. 7° da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido da alínea h, com a seguinte redação: h) Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo: hl) Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Oficina; h1.1) Setor de Controle Patrimonial; h1.2) Setor de Almoxarifado; h1.3) Setor de Oficina e Manutenção de Veículos e Máquinas; h1.4) Setor de Controle de Veículos e Máquinas. Art.3° - Ficam suprimidos da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, constante da alínea c doart.7° da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, os seguintes órgãos: c7) Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Oficina; c7.1) Setor de Almoxarifado; c7.2) Setor de Oficina e Manutenção de Veículos e Máquinas; c7.2.1) Serviço de Controle de Veículos e Máquinas. §1° As unidades mencionadas neste artigo passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo, conforme disposto na alínea h do mesmo artigo. §2° - As competências e atribuições dessas unidades ficam mantidas, podendo ser atualizadas ou complementadas por ato do Poder Executivo. Art.4° - A Seção IV — Dos Órgãos de Administração Geral, da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, passa a contar com a Subseção V, que inclui oart.19-A, com a seguinte redação: Subseção V Da Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo Art.19-A. A Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo compete: Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 Municipal de Carneirinho, 30 de junho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 I — Gerenciar o almoxarifado municipal, garantindo a gestão eficiente dos materiais e equipamentos; II — Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens moveis e imóveis do Município; III— Organizar e manter o arquivo municipal, garantindo a conservação e o acesso aos documentos públicos; IV — Manter atualizado o controle de estoque e demais registros do almoxarifado; V — Promover o planejamento adequado para garantir o suprimento continuo de materiais essenciais; VI — Propor ao Prefeito Municipal a alienação de bens inserviveis; VII — Implementar sistemas de gestão documental para facilitar a recuperação de informações; VIII — Fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais, conferindo e atestando o recebimento; IX - Elaborar relatórios periódicos sobre o estoque e a gestão patrimonial; X — Garantir que todas as atividades sejam realizadas em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Art.5" - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a realizar as alterações e realocações orçamentarias indispensáveis ao atendimento da nova estrutura administrativa criada por esta Lei, inclusive no que se refere As despesas com pessoal e encargos sociais. Art.6° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Anexo Único da Lei n° 1.062, de 7 de maio de 2010, para adequar e refletir as modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal decorrentes desta Lei, especialmente no que tange à inclusão da Secretaria Municipal de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Arquivo e A transferência dos órgãos e setores mencionados. Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Willian flrL S aia Prefe o unicial Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neia(eerreira ;:Ie Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218