| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de propriedade do Município de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens dominicais, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.873, DE 08 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a desafetação de Areaspúblicas de propriedade do Município de Carneirinho, convertendo-as da categoria de bens públicos de uso especial para bens dominicais, e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público de uso especial, para categoria de bem dominical de lote 1, 2 e 3 da quadra 10 comareade 1.301,11 m2, bairro Planalto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 9.315 —SRI Iturama, com a seguinte descrição: "Lote 01: 16 metros de frente, por 15 metros de fundos; 29 metros de um lado, 25,5 metros de outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos com parte do lote 11; de um lado com a Avenida Nelson Gonçalves da Maia; de outro lado com o lote 02, com área de 422,37 m2; Lote 02:19,00 metros de frente, por 18,00 metros de fundos; 25,5 metros de um lado, 20 metros de outro lado; de frente para Rua Antonio das Graças Oliveira; de fundos, com partes dos lotes 11 e 04; de um lado com o lote 01; de outro lado com o lote 03, com área de 420,87 m2e Lote 03:13,3 metros de frente; 20,00 metros de fundos; 28 metros de um lado; 27 metros de outro lado, de frente para a Avenida Maria do Carmo O. Pereira; de fundos com o lote 02; de um lado c/ a Rua Antonio das Graças Oliveira; de outro lado com parte do lote 04; comAreade 457,87 m2; Art.2° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público de uso especial, destinada à Uso Público, para categoria de bem dominical quadra 13 com areade 2.255,78 m2, Bairro Vila Verde, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 27.898 —SRIIturama, com a seguinte descrição: QUADRA 13:Com área de 2.255,78 m2, de forma irregular, mede 122,72 m de frente para a Rua 9 e 14,48 m em seguimento de curva com raio de 9,00 m na convergência da Rua 9 com a Rua 5; 7,33 m confrontando com a Rua 5 e 28,50 m em segmento de curva com raio de 9,00 m confrontando com a Rua 5, 151,98 m ao fundo confrontando com aAreaVerde(Area reserva legal). Art.3° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical quadra 03 comAreatotal de 813,06 m2, Residencial Jardim Progresso de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 29.698 —SRIIturama, com a seguinte descrição: Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 Maia icipal Willia Prefel PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 QUADRA 03: Frente: 6,54 m, confrontando com a Rua 2; Fundos: curva de raio de 9,00 m e desenvolvimento de 1,70 m, confrontando com Rua 1 esquina com Rua 3; Lateral direita: 108,24 m confrontando com terras deWaldemarde Freitas Pedroza e outros; Lateral esquerda: 96,35 m, confrontando com Rua 3; Observação: Terreno de forma irregular, na esquina de Rua 2 com Rua 3, concorda com curva de Raio de 9,00 m e desenvolvimento de 13,96 m; Art.4° Fica autorizada a desafetação da destinação original de bem público de uso especial, destinada aAreaInstitucional, para categoria de bem dominical lote 01 da quadra 118 com área total de 1.179 m2, Bairro Joaquim Luiz Ferreira, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ 26.042.515/0001-48, constante de parte da matricula n° 50.671 —SRIIturama, com a seguinte descrição: LOTE 01: Localizado, onde a descrição inicia-se no ponto a esquerda de quem olha o lote de frente V1, definido pelas coordenadas E: 532.510,042 m e N: 7.820.846,755 m, confrontando neste trecho com RUA JOAO BERTOLINO DE QUEIROZ - trecho 01, deste segue com azimute 95° 54' 24,56" e distância de 53,43 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 532.563,188 m e N: 7.820.841,257 m; confrontando neste trecho com RUA CLÓVIS ANTÔNIO DA CUNHA OLIVEIRA, deste segue com azimute 185° 54' 24,56" e distância de 40,61 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 532.559,009 m e N: 7.820.800,861 m; confrontando neste trecho com RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS, deste segue com azimute 276° 08' 50,48" e distância de 4,68 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 532.554,358 m e N: 7.820.801,362 m com azimute 315° 41' 16,90" e distância de 63,44 m, confrontando com a RUA SEBASTIANA AVELINA DE JESUS,até o vértice V1, fechando assim o polígono descrito com perímetro de 162,16 m e área de 1.179,72 m2 Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitu unicipal de Carneirinho, 08 de julho de 2025 Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. , • Alk Neide erreir de Souza Assessora de Gabinete I Au. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218