| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e da outras providencias. |
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Publique-se, regiStre-s PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N°3.256, DE 11 DE MARCO DE 2025 Autoriza a abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e da outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais... DECRETA: Art.1° Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.849, de 11 de março de 2025, um crédito suplementar, no valor R$1.000.000,00 (um milhão), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.05.02 — RESERVA E ENCARGOS 28.843.0005.0004 — PRECATÓRIOS 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais FICHA (90) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos contrários. Prefeitu a Municipal de Carneirinho, 11 de março de 2025. Registrado rio livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neid erreir. de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218