| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. |
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itura Municipal de Carneirinho, 03 de junho de 2025. Willi Pr aia pal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N°3.279, DE 03 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a abertura de credito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais... DECRETA: Art. 1° Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.862, de 03 de junho de 2025, um crédito especial no orçamento do Município por anulação no valor total de R$10.000,00(dez mil reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.01—Secretaria de Assistência Social 04.122.0002.2012— Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 Art. 2' - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 02 — Poder Executivo 02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02—Ações em Assistência Social e Habitação 08.241.0016.2051— Manutenção da Melhor Idade 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FICHA - 245 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos contrários. Publique-se, regi ive-se. Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neide Ferreira'de Souza i Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218