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norma nº 3279/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3279 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências.
native_id8945

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itura Municipal de Carneirinho, 03 de junho de 2025. 
Willi 
Pr 
aia 
pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N°3.279, DE 03 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza a abertura de credito especial por anulação no 
orçamento vigente e contém outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais... 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.862, de 03 
de junho de 2025, um crédito especial no orçamento do Município por anulação no valor total de 
R$10.000,00(dez mil reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.01—Secretaria de Assistência Social 
04.122.0002.2012— Manutenção da Secretaria de Assistência Social 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 10.000,00 
Art. 2' - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Anulação 
total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 
02 — Poder Executivo 
02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.02—Ações em Assistência Social e Habitação 
08.241.0016.2051— Manutenção da Melhor Idade 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo FICHA - 245 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 10.000,00 
Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias 
para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus 
efeitos contrários. 
Publique-se, regi ive-se. 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
Neide Ferreira'de Souza i
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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