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norma nº 3281/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3281 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de credito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providencias.
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Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2025. 
Publique-se, regis 
Willian 
Prefeit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N°3.281, DE 10 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza a abertura de credito especial por superávit 
financeiro no orçamento vigente e contém outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais... 
DECRETA: 
Art.1° - Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal 
n°1.864, de 10 de junho de 2025, um crédito especial no orçamento do Município por superávit no valor total de 
R$148.000,00(cento e quarenta e oito mil reais), para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas 
seguintes dotações e fontes: 
02- PODER EXECUTIVO 
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.08.01 —Secretária de Saúde 
02.08.02.10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmacêutico 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA (---) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$145.000,00 
02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 
02.15.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 
02.15.01.04.122.0002.2018 - Manutenção da Secretaria de Assuntos Extraordinários 
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção FICHA (---) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$3.000,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de 
SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias 
para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus 
efeitos contrários. 
Registrado no livro próprio, publicado por afixaçãó no lo9 de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
Neie Ferre de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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