| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providencias. |
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Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2025. Publique-se, regis Willian Prefeit PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N°3.281, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a abertura de credito especial por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais... DECRETA: Art.1° - Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.864, de 10 de junho de 2025, um crédito especial no orçamento do Município por superávit no valor total de R$148.000,00(cento e quarenta e oito mil reais), para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02- PODER EXECUTIVO 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 —Secretária de Saúde 02.08.02.10.303.0013.2044 - Manutenção do Atendimento Farmacêutico 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA (---) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$145.000,00 02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 02.15.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 02.15.01.04.122.0002.2018 - Manutenção da Secretaria de Assuntos Extraordinários 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção FICHA (---) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$3.000,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos contrários. Registrado no livro próprio, publicado por afixaçãó no lo9 de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neie Ferre de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218